Governo de Rondônia
17/07/2024

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Concorrência Pública – 045/2017

21 d fevereiro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Reforma e Ampliação do Centro Integrado de Operações Policiais – CIOP, no município de Porto Velho/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 045
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEPLAN
Nº Processo Adm 01-1301.00348-0000/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.676.307,70
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 27/03/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url)
Local Sala de Reuniões da SEPOG, sito no Palácio Rio Madeira - Curvo II, 6º piso, Avenida Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (069) 3216-5014.
Mais Informações Caso não seja possível realizar o download do Edital ou quaisquer de seus anexos no endereço eletrônico mencionado no subitem anterior, referidos arquivos também poderão ser retirados gratuitamente, das 07h30min às 13h30min, no endereço mencionado acima, mediante a apresentação de mídia CD-R (gravável), necessária para cópia do arquivo.
Pregoeiro Roberto Rivelino Amorim de Melo

Arquivo: Site_CP-045-2017__REFORMA-CIOP.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 31/07/2018 - 10:46:20

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 045/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00348-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “… Registre-se que os aspectos formais das propostas foram analisados pela Comissão de Licitação, enquanto a análise técnica, em especial, as composições de custos unitários, foi executada pela Assessoria de Engenharia da SEPOG, conforme Parecer Técnico (fls. 2143/2411). Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, DESCLASSIFICAR as empresas: HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, com fulcro no subitem 17.1, IV, e 19.2.1 do Edital, vez que ofertou valores de custos unitários superiores ao estimado pela Administração relativamente a diversos itens de sua planilha orçamentária; FUHRMANN & CIA LTDA por ter apresentado quantitativos divergentes ao edital, e ainda, por não apresentar o cronograma físico-financeiro exigido no subitem 16.1.3 do edital; e a empresa CONSTRUTORA DELTA LTDA – EPP, por descumprimento ao subitem 16.1.2, alínea “f” do edital, vez que apresentou planilha orçamentária e cronograma de execução constante de sua proposta de preços, sem assinatura do profissional devidamente identificado e legalmente credenciado com registro atualizado no conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). A Comissão decidiu, ainda, CLASSIFICAR as empresas, conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO
PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-ME

1.332.545,98

MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP

1.639.592,42

MEKA ENGENHARIA LTDA EPP

1.645.720,64

Registre-se que as empresas classificadas atenderam os requisitos da Lei Complementar 123/2006, não havendo, portanto, situação de empate a ser resolvida.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o § 5º do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo de renúncia junto a esta CELPE, esclarecendo-se que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Comunica-se ainda que decorrido o prazo legal, não havendo interposição de recursos, os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 30 de julho de 2018.

 

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300035607

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Julgamento 19/07/2018 - 12:47:34

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E

ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 045/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-1301.00348-000/2017

OBJETO: Reforma e ampliação do Centro Integrado de Operações Especiais – CIOP, no município de Porto Velho/RO.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi analisado pela Comissão de Licitação e Procuradoria Geral do Estado – PGE/RO e, posteriormente, examinado e decidido pelo Secretário da SEPOG o recurso interposto pela empresa PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPPconforme decisão abaixo transcrita:

“DECISÃO – Considerando o recurso interposto pela empresa PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP (fls. 1348/1353), verifica-se que em análise de mérito a CELPE/PIDISE concluiu pela improcedência do recurso, conforme Termo de Julgamento de Recurso às fls. 1357/1359, fundamentando suas razões especialmente com base nos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários, a qual confirmou que os documentos apresentados pela empresa recorrente não atendem a exigência do certame. Assim é que, consubstanciado nos fundamentos constantes no Termo de Análise de Recurso da CELPE/PIDISE, na Informação nº 431/2018/PGERO (fls. 1361/1364)  e por todo o constante nos autos, conheço o recurso interposto pela empresa PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, para NO MÉRITO julgá-lo IMPROCEDENTE, declarando definitiva a decisão de julgamento da habilitação na forma da Ata de Julgamento da Concorrência Pública nº 045/2017 às fls. 1343. Posto isto, retornem os autos à comissão, para prosseguimento do certame. Dê-se ciência aos interessados da decisão, para que havendo provas fáticas exerçam mais amplo direito de contraditório. PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL – Secretário da SEPOG.”

Com efeito, fica designada para o dia 25/07/2018, as 09h00min, a sessão para abertura dos envelopes de propostas de preços das licitantes habilitadas, a se realizar no mesmo local da abertura inicial do certame, convocando-se a todos os interessados.

Porto Velho-RO, 19 de julho de 2018.

Roberto Rivelino Amorim de Melo
Presidente/CELPE/PIDISE
Mat. 300035607

-
Recurso 15/05/2018 - 13:16:50

AVISO DE RECURSO

 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 045/2017/CELPE/PIDISE

Processo Administrativo nº. 01-1301.00348-0000/2017

OBJETO: Reforma e Ampliação do Centro Integrado de Operações Policiais – CIOP, no município de Porto Velho/RO.

RECORRENTE: PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA

RECORRIDA: CELPE/PIDISE

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 15/05/2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos da fase de habilitação. Informamos que a empresa acima mencionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta CELPE/SEPOG, bem como, no endereço eletrônico (www.rondonia.ro.gov.br/supel).

Havendo interesse em CONTRARRAZOAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

Porto Velho – RO, 16 de maio de 2018.

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
Presidente CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300035607

 

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Julgamento 09/05/2018 - 10:55:07

Republicado por incorreção

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 045/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00348-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:, “…INABILITAR a empresa: PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, vez que apresentou certidão de registro de quitação de pessoa jurídica a que se refere o item 15.1.3, alínea “a” do Edital, CANCELADA, junto ao CREA/RO; ademais, referida empresa apresentou a ART nº 8207210124 como comprovação de capacidade técnica a que se referem as alíneas “b” e “c” do subitem 15.1.3, de igual modo CANCELADA junto ao CREA/RO. Prosseguindo, a Comissão decidiu HABILITAR as empresas: CONSTRUTORA DELTA LTDA – EPP, HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP,  MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP, MEKA ENGENHARIA LTDA – EPP e FUHRMANN & CIA LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital”

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/PIDISE e, não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, salientando que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE.

Porto Velho – RO, 07 de maio de 2018.

 

Roberto Rivelino A. de Melo

Presidente da CELPE/PIDISE

Mat. nº 300035607

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Julgamento 07/05/2018 - 11:27:10

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 046/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00357-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:, “…INABILITAR a empresa: PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, vez que apresentou certidão de registro de quitação de pessoa jurídica a que se refere o item 15.1.3, alínea “a” do Edital, CANCELADA, junto ao CREA/RO; ademais, referida empresa apresentou a ART nº 8207210124 como comprovação de capacidade técnica a que se referem as alíneas “b” e “c” do subitem 15.1.3, de igual modo CANCELADA junto ao CREA/RO. Prosseguindo, a Comissão decidiu HABILITAR as empresas: CONSTRUTORA DELTA LTDA – EPP, HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP,  MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP, MEKA ENGENHARIA LTDA – EPP e FUHRMANN & CIA LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital”

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/PIDISE e, não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, salientando que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE.

Porto Velho – RO, 07 de maio de 2018.

 

Roberto Rivelino A. de Melo

Presidente da CELPE/PIDISE

Mat. nº 300035607

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Avisos 04/05/2018 - 09:58:45

ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 045/2017/CELPE/PIDISE/RO.

Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às nove horas (horário local), reuniu-se a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, designada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, com a finalidade de proceder à análise e julgamento da documentação de habilitação referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 045/2017/CELPE/PIDISE/RO, formalizado pelo processo administrativo nº. 01-1301.00348-0000/2017, cujo objeto é a Reforma e Ampliação do Centro Integrado de Operações Policiais – CIOP, no município de Porto Velho/RO. No horário estabelecido, o Presidente da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, declarou aberta a presente sessão, dando como encerrado o prazo para recebimento dos envelopes de documentação de habilitação e propostas de preços. Compareceram a este certame as empresas: CONSTRUTORA DELTA LTDA – EPP, sem representante, HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, sem representante, PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, sem representante, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, sem representante, MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP, sem representante, MEKA ENGENHARIA LTDA – EPP, representada pela senhora Catiuse Rodrigues Sakai, FUHRMANN & CIA LTDA, representada pelo senhor Carlos da Paz. Ato contínuo o presidente passou a abertura dos envelopes de habilitação, momento em que que deu vista a todos os presentes, solicitou que fosse vistado o lacre dos envelopes de proposta de preços e informou que o resultado da habilitação e a data de reabertura serão divulgados no Diário Oficial do Estado e site da SUPEL. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão, e ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93 e no site da SUPEL. Porto Velho/RO, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às nove horas e quarenta e cinco minutos.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
PRESIDENTE
Mat:300035607
 HELEN CRISTIAN DANIEL PEREIRA
MEMBRO
Mat:300069337


ROCILDA SIMONE DA SILVA SALES
MEMBRO
Mat.300128407


MARCOS GUIMARÃES DA SILVA ASTRÊ
Estagiário/Direito
CELPE/PIDISE/RO

 

Representantes:

MEKA ENGENHARIA LTDA – EPP                          FUHRMANN & CIA LTDA
Catiuse Rodrigues Sakai                             Carlos da Paz
RG nº 270108658 SSP/SP                              RG nº000256316 SSP/RO
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Errata 18/04/2018 - 10:32:44

ERRATA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 045/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO Nº: 01-1301.00348-0000/2017

OBJETO: Reforma e Ampliação do Centro Integrado de Operações Policiais – CIOP, no município de Porto Velho/RO.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por força da Portaria Nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, torna público aos interessados, que fica alterado o Adendo Modificador nº 01:

Onde se Lê: DATA DE ABERTURA: 23 de abril de 2018, às 09h00.

Leia-se:        DATA DE ABERTURA: 04 de maio de 2018, às 09h00

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (Curvo II), 6º andar, Avenida Farquar, 2986 – bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470. Publique-se.

Porto Velho/RO, 27 de março de 2018.

Roberto Rivelino A. de Melo

Presidente/CELPE/PIDISE

Mat. 300035607

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Adendo modificador 20/03/2018 - 11:40:44

ADENDO MODIFICADOR Nº 1

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 045/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO Nº: 01-1301.00348-0000/2017

OBJETO: Reforma e Ampliação do Centro Integrado de Operações Policiais – CIOP, no município de Porto Velho/RO.

  1. A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por força da Portaria Nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que, considerando pedidos de esclarecimentos formulados por interessados, mormente a erros verificados na composição de custos de alguns itens que impactam diretamente na planilha orçamentária, e ainda, a inclusão de grupo gerador de 300Kva, fez-se necessário alterar referidos anexos.
  1. Com isso, o edital inicial sofreu as seguintes modificações:

ONDE SE LÊ (NO EDITAL)

LEIA-SE (NO EDITAL)

2.1­. Os recursos necessários para a execução das obras licitadas são provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, no valor global de R$ 1.676.307,70 (Um milhão e seiscentos e setenta e seis mil e trezentos e sete reais e setenta centavos) 2.1­. Os recursos necessários para a execução das obras licitadas são provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, no valor global de R$ 1.761.494,98 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos)
10.1. O valor máximo que o ESTADO DE RONDÔNIA propõe-se a pagar pela obra é de R$ 1.676.307,70 (Um milhão e seiscentos e setenta e seis mil e trezentos e sete reais e setenta centavos) … 10.1. O valor máximo que o ESTADO DE RONDÔNIA propõe-se a pagar pela obra é de R$ 1.761.494,98 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) …
19.2.1. … cujo valor global ultrapasse R$ 1.676.307,70 (Um milhão e seiscentos e setenta e seis mil e trezentos e sete reais e setenta centavos) 19.2.1. … cujo valor global ultrapasse R$ 1.761.494,98 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos)
  1. Fica excluído o subitem 12.1.3 do Edital.
  1. Comunica-se que os novos arquivos (Planilha Orçamentária, Composição de Custos e Cronograma Físico-Financeiro) devidamente alterados encontram-se disponíveis para consulta no site da Supel: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
  1. Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:
  1. DATA DE ABERTURA: 23 de abril de 2018, às 09h00.
  1. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (Curvo II), 6º andar, Avenida Farquar, 2986 – bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470. Publique-se.

Porto Velho/RO, 19 de março de 2018.

Roberto Rivelino A. de Melo
Presidente/CELPE/PIDISE
Mat. 300035607

 

Download

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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