À frente da Procuradoria Ambiental há pouco mais de 2 anos, os Procuradores do Estado Matheus Carvalho Dantas e Antonio Isac Nunes Cavalcante fazem um balanço positivo da atuação do órgão ao longo desse período.
Atualmente instalada no mesmo edifício da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), a Procuradoria Ambiental é um órgão integrante da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Sua missão é exercer, com exclusividade, a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado em questões que versem sobre matéria ambiental.
Ao longo dos últimos dois anos, a Procuradoria Ambiental teve participação direta na elaboração e implementação de diversas medidas administrativas, legislativas e judiciais voltadas à promoção da sustentabilidade do Estado de Rondônia.
Agilidade no julgamento dos autos de infração ambiental
Uma das principais mudanças ocorridas ao longo dos últimos dois anos foi a agilização do julgamento dos autos de infração ambiental lavrados pela Sedam.
Apenas nos nove primeiros meses de 2017, foram analisados pela Procuradoria mais de 3.000 autos de infração ambiental, resultando na aplicação de mais de 100 milhões de reais em multas em desfavor de infratores. Esses recursos, uma vez arrecadados, serão aplicados em ações de proteção e recuperação do meio ambiente.
“O Estado de Rondônia lavra uma média de 1.800 autos de infração ambiental por ano. Quando assumimos a Procuradoria Ambiental, em 2015, a SEDAM tinha mais de 7.000 mil autos de infração aguardando análise e julgamento. Hoje, temos um número interior a 2.500 autos de infração em estoque e esperamos terminar o ano de 2017 com menos de 1.000”, conta o Procurador do Estado Antonio Isac Nunes Cavalcante.
Viabilização de políticas públicas em matéria ambiental
Além da análise da legalidade dos autos de infração lavrados pela Sedam, outra importante função da Procuradoria consiste em viabilizar juridicamente as políticas públicas do Estado em matéria ambiental.
“A implementação de políticas públicas ambientais requer, quase sempre, a adoção de medidas legislativas e administrativas complexas. Nesse contexto, o papel da PGE, por intermédio de sua Procuradoria Ambiental, é estruturar juridicamente esses atos legislativos e administrativos, a fim de que os planos do Estado em matéria de meio ambiente possam ser traduzidos em ações concretas, atendendo sua finalidade última de melhorar a vida de todos”, esclarece o Procurador Geral do Estado Juraci Jorge da Silva.
Ao longo dos últimos dois anos, a PGE foi responsável pela elaboração de diversos anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em matéria ambiental, viabilizando, dessa forma, a implementação das políticas públicas do Estado de Rondônia nessa seara. Dentre os instrumentos normativos desenvolvidos pela PGE, merecem destaque:
1) a elaboração do anteprojeto que resultou na Lei nº 3.686/2015, que cria o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia, modernizando e aperfeiçoando o licenciamento ambiental promovido na esfera estadual;
2) a elaboração do Decreto nº 20.627/2016, que institui e regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) de imóveis rurais do Estado de Rondônia, viabilizando juridicamente a regularização de passivos ambientais de mais de 80 mil posses e propriedade rurais, que poderão ter suas áreas desembargadas e novamente destinadas a atividades econômicas;
3) a elaboração do anteprojeto que resultou na Lei nº 3.744/2016, que dispõe sobre as hipóteses de redução e parcelamento de débitos decorrentes de multas por infração à legislação ambiental, resultando em um aumento de 960% nas operações de parcelamento de multas ambientais;
4) a elaboração do anteprojeto que resultou na Lei Complementar nº 873/2016, que institui a Política Agrícola para Florestas Plantadas do Estado de Rondônia, um marco na legislação rondoniense, que estabelece diversos instrumentos econômicos, financeiros e administrativos em prol da ampliação das áreas de florestas plantadas, reduzindo a pressão sobre as florestas nativas;
5) a elaboração da Lei nº 3.925/2016, que estabelece medidas compensatórias florestais para empreendimentos minerários localizados em área de Reserva Legal, outro marco na legislação rondoniense, viabilizando investimentos de mais de 40 milhões de reais no Estado de Rondônia;
6) a elaboração do anteprojeto que resultou na Lei nº 3.945/2016, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Política Ambiental, órgão colegiado que tem por finalidade deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões de qualidade ambientais;
7) a elaboração do anteprojeto que resultou na Lei nº 3.943/2016, que dispõe sobre o Fundo Especial de Proteção Ambiental – FEPRAM, que tem por objetivo custear o desenvolvimento de atividades, programas, planos e projetos voltados ao controle, fiscalização, proteção, manutenção, melhoria e recuperação do meio ambiente;
8) elaboração do Decreto nº 19.989/2015, que regulamentou o licenciamento de Plano de Manejo Florestal Sustentável em áreas de posse, viabilizando a realização de inúmeros empreendimentos florestais em todo o Estado;
9)elaboração da Resolução CONSEPA nº 07/2015, que estabelece regras para descentralização do licenciamento ambiental, definindo a tipologia das atividades que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local;
“Avançamos bastante nos últimos anos, especialmente na criação de instrumentos jurídicos voltados à defesa do meio ambiente e promoção da sustentabilidade. E o trabalho de excelência da PGE foi fundamental para esse avanço”, conta o Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental Vilson de Salles Machado.
Licenciamento Ambiental
Outra importante atuação da PGE reside na emissão de pareceres jurídicos em processos de licenciamento ambiental, especialmente naqueles envolvendo obras de significativo impacto ambiental, a exemplo de aterros sanitários, usinas termoelétricas e empreendimentos minerários.
Somente nos últimos dois anos, a Procuradoria manifestou-se em mais de 200 processos administrativos de licenciamento ambiental, conferindo segurança jurídica às licenças e autorizações emitidas pela SEDAM.
Quando algum ato administrativo praticado no curso do licenciamento ambiental é questionado judicialmente, também incumbe à PGE promover a defensa, em juízo, da atuação do órgão ambiental.
“Nosso maior desafio é tornar o licenciamento ambiental cada vez mais transparente e preciso tecnicamente, reduzindo, dessa forma, a frequente judicialização desse tipo de processo”, conta o Procurador do Estado Matheus Carvalho Dantas.
Defesa do patrimônio ambiental rondoniense
Para garantir a preservação do patrimônio ambiental rondoniense, a PGE também propôs, ao longo dos últimos dois anos, diversas ações judiciais visando à recuperação e preservação de espaços territoriais especialmente protegidos.
Atualmente, a PGE é responsável pelo acompanhamento, em todo o Estado de Rondônia, de mais de 200 ações judiciais visando à regularização de passivos ambientais e à retirada de invasores de unidades de conservação, sem contar com as ações propostas em parceria com o Ministério Público e outras entidades federais e municipais.
“Quando o particular se recusa a regularizar seu passivo ambiental administrativamente, não resta outra alternativa ao Estado senão buscar, no Judiciário, uma determinação para que o responsável pelo dano ao meio ambiente seja obrigado a repará-lo”, assinala o Procurador Geral do Estado Juraci Jorge da Silva.
A expectativa é que, ao longo dos próximos anos, o número de ações judiciais visando à regularização de passivos ambientais aumente ainda mais, haja vista que, de acordo com dados preliminares do Cadastro Ambiental Rurais (CAR), mais de 80 mil imóveis rurais no Estado de Rondônia apresentam algum passivo ambiental.