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25/11/2024

PARCERIA

Governo orienta prefeituras sobre marco regulatório do terceiro setor para repasse de recursos

19 de maio de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

O governo de Rondônia continua orientando prefeituras sobre o marco regulatório do terceiro setor, estabelecido pela Lei Federal 13.204, de dezembro de 2015, trazendo segurança jurídica para se estabelecer parcerias voluntárias entre a administração pública e Organizações da Sociedade Civil (OSC).

A lei, conforme o gerente de Terceiro Setor da Superintendência de Assuntos Estratégicos (Seae), Vitor Pereira, passou a vigorar para a União e estados em janeiro de 2016, e para os municípios a partir de janeiro deste ano.

O passo inicial dado pelo governo de Rondônia aconteceu em novembro do ano passado com a edição do Decreto 21.431, no qual estão dispostas as normas para as parcerias voluntárias, que poderão ser firmadas, envolvendo ou não transferência de recursos públicos, com associações privadas, fundações privadas, organizações religiosas (que desempenhem atividades não religiosas) e cooperativas que atuam com vulnerabilidade social, combate à pobreza e geração de emprego e renda.

“Além de organizar nossos procedimentos, trabalhamos as regionais, chamando os municípios para a questão da organização e regulamentação da lei por decreto, e principalmente sobre os modelos a ser adotados para as parcerias, porque com o marco regulatório tudo mudou”, disse Vitor Pereira.

Após visitas a prefeituras, para informar sobre a mudança nos procedimentos de parceria com entidades, discutindo aspectos da lei, o que é o chamamento público, Vitor Pereira disse que o setor tem recebido muitas ligações dos municípios para tirar dúvidas e receber orientações.

“Alguns municípios ainda não se atentaram para a necessidade de regulamentar a lei. Ariquemes está mais avançado, Vilhena também, em ambos fizemos duas visitas. Rolim de Moura e São Felipe também estão adiantados. Cacoal começou agora. São Miguel do Guaporé, Cerejeiras, Colorado do Oeste e Pimenta Bueno estão se movimentando. Em Porto Velho temos conversado com as pessoas de algumas secretarias”, explicou o gerente.

Vitor Pereira lembrou que se não há o decreto regulamentando os instrumentos do município para se realizar o chamamento público, existe a lei, é possível ir se organizando. Ele ressaltou que as emendas liberadas pelo governo federal para repassar para entidades não podem mais ser repassadas para as prefeituras para que façam convênio com entidade pré-determinada. “O modelo mudou. Para passar para uma entidade, tem de fazer chamamento público. Esse modelo deve ser adotado a partir deste ano pelos municípios. Isso colabora que se destine recurso para entidade mais qualificada”, reforçou.

“Se o parlamentar colocar recurso diretamente para a associação, ele ainda pode. Mas no caso das emendas, sai direto do ministério para a entidade, e no estado  da mesma forma. Se for direcionar para a prefeitura ou para o estado para passar para entidades, tem de fazer chamamento público”, observou.

Com o chamamento público, a lei exige diagnóstico, metas claras no plano de trabalho, comissão de análise de projeto, gestor do projeto e comissão de avaliação e monitoramento dos projetos tanto no estado quanto nas prefeituras, e isso mesmo se um ministério ou secretaria de governo repassar recurso diretamente para a entidade.

CAPACITAÇÃO

O marco regulatório é importante porque foca no resultado. “O resultado final tem de ser eficiente”, disse Vitor, destacando que a transparência, efetividade e eficiência são critérios que pretendem ser alcançados pela lei. Com isso, pretende se evitar que muitas organizações sem qualificação, como tem ocorrido em todo o País, acessem recursos públicos sem qualificação, causando prejuízos com a falta de prestação de contas e ilegalidades.

A Gerência de Terceiro Setor da Seas tem atuado na capacitação de servidores de diversas secretarias que atuam com entidades do terceiro setor, e está “lutando” para que no Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017 sejam incluídos recursos para ampliar a capacitação, que também deve ser feita com os gestores das entidades.

“A própria lei já diz que a União, estados e municípios são obrigados a fazer a qualificação tanto dos colaboradores, conselheiros e principalmente dos gestores das entidades. Compete ao poder público fazer isso”, afirmou.

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Fonte
Texto: Mara Paraguassu
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Rondônia, Terceiro Setor


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