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16/11/2024

TRANSPOSIÇÃO

Comissão Estadual de Transposição convoca servidores aposentados a complementar documentos

27 de maio de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

Aposentados devem procurar o Iperon com urgência e autenticar todo o processo

Servidores aposentados que ainda não complementaram a entrega de documentos à 1a. Câmara de Julgamento da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima devem se apressar em fazê-la. O alerta foi dado hoje (27) pelo Governo de Rondônia, que mobilizou a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas para orientá-los a entregar toda a documentação no prazo de 60 dias.

“Solicitamos a todos que mantenham contato com urgência pelo telefone 069 84844268”, apelou a coordenadora da Comissão Especial de Transposição, Manoela Toledo, na Segep.

Por exigência de ofício da CEEXT, fundamentados em atas, os documentos a serem complementados devem ser autenticados em cartório, e todas as assinaturas deverão ter reconhecimento de firma. “As pessoas devem criar e-mails para facilitar a comunicação e procurar a sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (Iperon)”, disse a coordenadora.

A Gerência Administrativa do Iperon orienta para que o servidor compareça, dando entrada ao requerimento da cópia integral do processo e autentique tudo em cartório. “Agendada”, a pessoa terá o dia e horário estabelecidos para retornar à sede do Instituto e um servidor o acompanhará para obter a cópia e, em seguida, autenticá-la.

O Iperon atende das 7h30 às 13h30 com servidores exclusivos para esse fim. Contatos podem ser feitos pelo e-mail: faleconosco@iperon.gov.br e telefone celular, em Porto Velho (069 998473-4486).

ROL DE DOCUMENTOS

Conforme explicou Manoela Toledo, a notificação da 1ª Câmara recomenda aos servidores apresentarem:

► Cópia integral do processo de aposentadoria;
► Dados bancários do beneficiário, contendo número e/ou nome do banco, da agência e conta-salário;
► Comprovante de residência;
► Ato de concessão de aposentadoria;
► Certidões originais de Tempo de Contribuição/Serviço (CTC) emitidas pela Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, nos termos da Portaria nº 154, de 2008, contemplando todo o período vinculado ao regime utilizado para fins de aposentadoria;
► Certidões originais de Tempo de Contribuição/Serviço (CTC) emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, quando houver;
► Três últimos contracheques; e
► Ato do respectivo Tribunal de Contas que atestou a legalidade do ato de aposentadoria, conforme inciso III do art. 71 da Constituição Federal.

ENDEREÇOS

Servidores têm dois modos para encaminhar a documentação:

  • Protocolo Digital, no site do Governo Federal (https://sso.acesso.gov.br/login), com destinação específica para a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e de Roraima – CEEST-SGP, Setor de Autarquias Norte, Quadra 3 Lote A, 2º andar Sala 22.75, Edifício Núcleo dos Transportes (prédio do DNIT).
  • Pelos Correios, com destinação específica para a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima – CEEST-SGP, Setor de Autarquias Norte, Quadra 3 Lote A, 2º andar Sala 22.75, Edifício Núcleo dos Transportes (prédio do DNIT).

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Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Esio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Distritos, Previdência, Rondônia, Saúde, Servidores, Sociedade, Solidariedade


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