Governo de Rondônia
22/11/2024

Trânsito proibido temporariamente em duas rodovias em Rondônia

03 de março de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

Portaria nº 164/GAB/DER/RO

Porto Velho – RO em, 28 de fevereiro de 2014.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES-DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e com base no caput do artigo 1° do DECRETO n.°18.608 de 13 de fevereiro de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica temporariamente proibido o trafego de veículos tipo automóveis, caminhões e carretas na Rodovia RO 205, trecho machadinho divisa com Mato Grasso sobre a PONTE DO RIO MACHADINHO Km 02;

Art. 2° –Fica temporariamente proibido o trafego de veículos tipo caminhões e carretas na Linha 29 do Distrito de União Bandeirantes ao Distrito de Nova Dimensão, exceto serviços de emergência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Fonte
Texto: Nilson Nascimento da Silva
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Transporte


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