Governo de Rondônia
22/11/2024

Lei de Criação da SI

Governo do Estado de Rondônia

LEI COMPLEMENTAR N° 1.180, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Seção II Superintendência Estadual do Indígena – SI

Art. 161-A. A Superintendência Estadual do Indígena – SI, vinculada e subordinada à Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social, tem por finalidade cooperar, dar assistência, intermediar, implementar e desenvolver políticas aplicáveis aos povos indígenas, competindo-lhe:

I – Elaboração e execução de políticas e diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas à população indígena, estimulando a participação da sociedade civil mediante diálogo permanente com as comunidades, respeitando suas práticas, identidades e diversidades;

II – realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre as condições de vida da população indígena rondoniense, a fim de promover seus direitos sociais;

III – fiscalização e exigência do cumprimento da legislação em vigor concernente aos direitos assegurados e garantidos a população indígena; e

IV – apoio às instituições não governamentais, na busca de uma relação harmônica e democrática com as diversas comunidades indígenas da região, além de oferecer serviço institucional garantidos na Constituição Estadual.


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