Governo de Rondônia
05/11/2024

CENSO PREVIDENCIÁRIO

Servidores do Iperon visitam aposentados e pensionistas que não podem se locomover para fazer recadastramento

08 de fevereiro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Domingos Pires Pantoja reúne as duas condições de beneficiário do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (Iperon): é aposentado, pois foi servidor da Assembleia Legislativa por muitos anos; e é pensionista, uma vez que a esposa falecida também era servidora estadual. Ele tem 87 anos, sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) há três anos e está sob os cuidados da filha por não poder se locomover.

Senhor Pantoja, que mora com a filha Eliane, recebeu a visita da servidora Sheila

Senhor Pantoja, que mora com a filha Eliane, recebeu a visita da servidora Sheila

Moradora do bairro Jardim Santana em Porto Velho, Maria Eliane Pires da Silva é a responsável legal por Pantoja, e procurou o Iperon a fim de saber como recadastrá-lo. A servidora Sheila Márcia Gomes de Oliveira, do setor de Cadastro do Iperon, esteve nessa terça-feira (7) na casa do aposentado, em visita domiciliar, para certificar-se da existência do beneficiário. Eliane, a procuradora do idoso, foi informada de que ao longo dos próximos 15 dias deverá comparecer ao Iperon levando a documentação exigida para concluir o recadastramento do pai.

Esta ação do Iperon está assegurada no decreto do governo estadual que instituiu o Censo Previdenciário de 2017. De acordo com o documento, o beneficiário, residente na capital e que se encontrar acometido de moléstia grave, estiver internado em unidade hospitalar ou impossibilitado de locomover-se, deverá enviar ao Instituto um representante com o laudo médico circunstanciado para que o Iperon designe servidor habilitado, o qual atestará a prova de vida in loco.

Os  beneficiários que se encontrarem  fora da capital e estiverem na mesma condição, deverão realizar o recenseamento na modalidade online e encaminhar ao Instituto de Previdência, no prazo de 15 dias, a Declaração de Vida e Residência com firma reconhecida em cartório por autenticação.

O Censo Previdenciário teve início no dia 3 de janeiro destinado aos nascidos nesse mês. No momento estão sendo convocados todos os aposentados e pensionistas nascidos em fevereiro e também os de janeiro, que deixaram de se regularizar por algum motivo. O Censo é obrigatório, e não fazê-lo pode acarretar no bloqueio da remuneração do aposentado e pensionista no mês seguinte.

PAGAMENTO SUSPENSO

De acordo com a diretora de Previdência, Universa Lagos, em  janeiro deveriam ter se recadastrado 900 beneficiários, desse total somente 250 se regularizaram. Segundo ela, por ter sido esse o primeiro mês do Censo e também um período em que muitas pessoas estavam fora de seu domicílio, a regularização poderá ser feita até o próximo dia 28, mas a partir de março será suspenso o pagamento dos benefícios que não atenderam ao decreto.

Para fazer o recadastramento, o beneficiário deve acessar o site do Iperon: www.rondonia.ro.gov.br/iperon/, onde  está disponível um link que após aberto pedirá o número do CPF e uma senha. Basta digitar no lugar da senha a data de nascimento e fazer o recadastramento completando com as informações solicitadas. Depois, o beneficiário terá que encaminhar pelos Correios a Declaração de Vida e Residência para a sede do Iperon em Porto Velho (Avenida Sete de Setembro, 2557 – CEP 76804-141) para finalizar o  recadastramento.

No próprio link está disponível o modelo da declaração que deverá ser impressa, preenchida, assinada e autenticada em cartório.

Outras informações podem ser obtidas no setor de Cadastro pelos telefones (69) 3216 9418 e 3216 9431. O horário de atendimento é das 7h às 13h30. Além de Porto Velho, o Instituto tem unidades nas cidades de Guajará-Mirim, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena.

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Fonte
Texto: Alice Thomaz
Fotos: Alice Thomaz
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social, Governo, Previdência, Rondônia, Serviço, Servidores


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