Governo de Rondônia
02/07/2024

ATENÇÃO

Servidores do DER e Deosp têm até esta sexta-feira para fazer o recadastramento

03 de setembro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

recadastramento 2Servidores efetivos do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e do então Departamento de Obras e Serviços (Deosp) têm até esta sexta-feira (4) para fazerem a atualização cadastral junto ao Banco do Brasil. O não recadastramento implicará no bloqueio do pagamento. Para os servidores comissionados e emergenciais, o recadastramento ocorrerá de 8 a 23 de setembro.

Em caso de dúvidas o servidor poderá acessar o site www.atualizacaocadastral.ro.gov.br ou enviar e-mail para atualizaçãocadastral@searh.ro.gov.br, podendo, ainda, manter contato telefônico através dos números (69) 3216 1025 / 1011 / 5217 ou Voip – 3679/3680/3681/3682.

A atualização cadastral deverá ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil. Observando os critérios a seguir:

Se o segurado residir em Porto Velho, deverá procurar sua Agência de Relacionamento (onde recebe o pagamento).

Se no interior, procurar uma Agência do Banco do Brasil mais próxima.

Se residir fora do estado, procurar uma Agência do Banco do Brasil mais próxima.

Observação: Esta informação é valida para todas as categorias.

O servidor que, por motivo de saúde, não puder se deslocar a uma Unidade de Atendimento, o que deve fazer?

Deverá entrar em contato nos seguintes telefones:

(69) 3216 – 1025

(69) 3216 – 1011

(69) 3216 – 5217

(69) 3216 – 1004

 

DOCUMENTOS

I – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – Documento de Identidade;

III – Título de Eleitor;

IV – comprovante de residência atualizado;

V – último contracheque;

VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os contratados emergenciais;

VII – Certificado de Reservista;

VIII – Carteira Nacional de Habilitação;

IX – Passaporte, para os servidores estrangeiros;

X – Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, assinada pelo casal;

XI – Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial;

XII – Certificado de Nível Médio ou Fundamental, expedido pela entidade de ensino, ou diploma de conclusão de Curso Superior, devidamente reconhecido pelo MEC;

XIII – Certificados de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC;

XIV – Cartão do PIS/Pasep;

XV – comprovação de CID, para as pessoas com deficiência;

XVI – Decreto de Concessão de Aposentadoria publicada no Diário Oficial; e

XVII – Certidão de Óbito, para os pensionistas.


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Fonte
Texto: Nilson Nascimento /http://www.atualizacaocadastral.ro.gov.br/
Secom - Governo de Rondônia

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