Governo de Rondônia
18/11/2024

A Sepat

Governo do Estado de Rondônia

A SEPAT é vinculada e subordinada à Secretaria de Estado e Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, e suas atribuições e competências definidas no artigo 122, da  LEI COMPLEMENTAR N. 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

A SEPAT tem por finalidade administrar, fiscalizar, coordenar, executar e controlar as atividades inerentes ao patrimônio mobiliário e imobiliário da Administração Pública Estadual e à Regularização Fundiária Urbana e Rural no âmbito estadual, competindo-lhe:

I – gerir todo patrimônio mobiliário do Estado envolvendo a incorporação e a alienação dos mesmos;

II – receber todo material permanente e fi scalizar todo material de consumo

adquirido pelas Secretarias de Estado, com exceção da SESAU e SEDUC;

III – incorporar, tombar e dar baixa de todos os bens permanentes do

Estado;

IV – formular planos e programas em sua área de competência, observadas

as diretrizes governamentais e estratégicas;

V – coordenar a elaboração do plano de aproveitamento e destinação de

terra pública;

VI – coordenar a elaboração e a implementação dos planos de regularização

fundiária urbana;

VII – coordenar a elaboração e a implementação dos planos de regularização

fundiária rural;

VIII – promover articulação com outros Órgãos do Estado a fi m de viabilizar

medidas de regularização urbanística e desenvolvimento rural na sua área

de atuação;

IX – intermediar confl itos fundiários, urbanos e rurais, em articulação com

os Órgãos competentes, e orientar ações específi cas;

X – promover a intersetorialidade e a articulação para a integração dos esforços

públicos e privados que visem à democratização do acesso do homem

a terra rural e urbana;

XI – garantir, nos assentamentos, observada a orientação governamental

e mediante articulação no âmbito do poder público estadual, o acesso das

comunidades envolvidas aos bens e serviços necessários ao seu desenvolvimento

sustentável, respeitadas suas tradições e características culturais e

sociais;

XII – fornecer suporte técnico com vistas à articulação dos esforços do

Estado com os da União, dos municípios e de Entidades civis, em favor da

regularização fundiária urbana e rural e da reforma agrária;

XIII – organizar, implantar e coordenar a manutenção do cadastro rural

do Estado, bem como identifi car terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas

à especulação e com uso inadequado para a atividade agropecuária;

XIV – celebrar convênio, contrato e acordo com Órgão e Entidade pública

ou privada, nacional ou internacional, com vistas à consecução de sua fi nalidade;

XV – promover permuta de terras públicas, dominiais, devolutas ou arrecadadas,

para a consecução de sua fi nalidade institucional;

XVI – apoiar o Estado no processo de captação de recursos relativos ao

crédito fundiário e promover os repasses, observada a diretriz governamental;

XVII – desenvolver ou fomentar ações de apoio voltadas à consolidação

dos projetos de assentamento e reforma agrária no Estado sob a responsabilidade

do Governo Federal e coordenar e executar ações da mesma natureza; e

XVIII – exercer atividades correlat


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