À Gerência de Contas Bancárias do Tesouro compete à administração do Tesouro Estadual através do controle de suas contas e do Razão da Conta Única, bem como a emissão de relatórios financeiros acerca das receitas e repasses intragovernamentais e intergovernamentais;
A Gerência de Contas Bancárias do Tesouro conta em sua estrutura com as seguintes unidades: I – Grupo de Conciliação Contábil; |
A Coordenadoria Geral da Receita Estadual tem por finalidade o planejamento, a organização, previsão, direção, análise e controle das receitas derivadas do Estado, tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos em todas as suas fases, treinamento de pessoal na área de sua competência e outras atividades correlatas.
|
I – realizar vistorias e inspeções nos empreendimentos alcançados pelo benefício: a) a partir do ato concessivo do incentivo tributário nos projetos de ampliação ou modernização; b) a partir do primeiro faturamento, nos projetos de implantação. II – delegar, excepcionalmente, competência às Delegacias Regionais da Receita Estadual para a fiscalização dos empreendimentos incentivados; III – acompanhar a situação do empreendimento beneficiado, através do arquivamento periódico de documentos que viabilizem a fiscalização; IV – aplicar penalidades pelo descumprimento de normas relativas à utilização do benefício; V – participar das reuniões do CONDER; VI – formalizar o contencioso administrativo, quando necessário; VII – divulgar, entre os empreendimentos beneficiários, estudos, análises e trabalho relativos às atividades contempladas pelo Programa de Incentivo Tributário de que trata este Regulamento, visando ampliar a capacidade competitiva dos produtos de Rondônia, através da melhoria de seus padrões de qualidade, produtividade e pela expansão de seus mercados; VIII – orientar e divulgar, no âmbito empresarial, os procedimentos para acesso ao Programa de Incentivo Tributário; IX – outras atividades designadas pelo CONDER. |
I – planejamento, coordenação e controle das atividades de processamento de dados da Receita Tributária Estadual;
II – acompanhamento e controle do fluxo de documentos e informações; III – manutenção dos sistemas de processamento de dados da arrecadação dos tributos estaduais; IV – análise e desenvolvimento de novos sistemas informatizados referentes à arrecadação de tributos estaduais; V – ações operativas de gerenciamento dos programas e atividades integrantes das áreas de atuação da Gerência; VI – manter em boa guarda, todos os programas implantados na Coordenadoria Geral da Receita Estadual, de modo que todos os equipamentos tenham instalado em seus discos rígidos, esses programas, de acordo com a necessidade de cada unidade, evitando-se, dessa forma, danificação de informações por programas instalados de forma inadequada. A Gerência de Controle e Informações conta em sua estrutura, com as seguintes unidades: I – Equipe de Operações; |
À Gerência de Tributação compete:
I – planejamento, avaliação, coordenação, controle e execução das atividades do sistema de tributação; II – elaboração da proposta de legislação tributária; III – análise e orientação interpretativa da legislação tributária, através de pareceres e informações fiscais; IV – controle de regimes especiais; V – orientação técnica das unidades regionais; VI – zelar pelo fiel cumprimento das normas tributárias; VII – diagnosticar as necessidades de treinamento e desenvolvimento nas diversas unidades da CRE, articulando-se com essas unidades, sobre os programas de treinamento e desenvolvimento; VIII – outras atividades correlatas. A Gerência de Tributação conta em sua estrutura com as seguintes unidades: I – Grupo de Consultoria Tributária; |
À Gerência de Arrecadação compete:
I – planejamento, coordenação, controle, execução e avaliação do sistema de arrecadação, compreendendo o controle do fluxo de documentos e informações relativas à arrecadação; II – controle e manutenção do cadastro de contribuintes do Estado; III – controle e manutenção do cadastro de estabelecimentos bancários autorizados a arrecadar receitas; IV – controle da arrecadação dos tributos; V – inscrição e cobrança amigável dos créditos tributários do Estado em Dívida Ativa; VI – outras atividades correlatas. A Gerência de Arrecadação conta em sua estrutura com as seguintes unidades: I – Grupo de Controle da Arrecadação; |
À Gerência de Fiscalização compete:
I – planejamento, coordenação e avaliação das atividades do sistema de fiscalização; II – promover medidas no sentido de evitar a evasão de rendas e a fraude fiscal; III – manter informações sobre contribuintes e estabelecer diretrizes para a ação fiscalizadora em todo o Estado; IV – elaborar e controlar planos e projetos específicos de fiscalização, analisar e controlar o desempenho e o resultado das unidades regionais no tocante à fiscalização; V – orientar tecnicamente as unidades regionais e assistir a Coordenadoria em assuntos referentes à área fiscal; VI – tomar conhecimento de tecnologias disponíveis no mercado, voltada à fiscalização de tributos, de forma a poder ser empregado nas atividades da Gerência; VII – apresentar planejamento estratégico para desenvolvimento da fiscalização; VIII – apresentar estimativa de arrecadação para o exercício seguinte até, no máximo, 15 de dezembro do ano em curso. A Gerência de Fiscalização conta em sua estrutura com as seguintes unidades: I – Equipe de Planejamento e Controle Fiscal; |
Às Delegacias Regionais compete:
I – planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades dos sistemas de tributação, arrecadação, fiscalização e informação no âmbito de sua jurisdição territorial; II – elaborar seu plano anual de trabalho, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado de Finanças; III – fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; IV – adotar providências para evitar a sonegação e a fraude fiscal; V – executar os serviços auxiliares de apoio administrativo, indispensáveis ao pleno desempenho de suas atividades; VI – analisar e controlar os resultados e o desempenho das Agências de Rendas no âmbito de suas jurisdições, em todas as etapas de Tributação, Arrecadação e Fiscalização; VII – efetuar análise, previsão e execução da receita, na área de sua jurisdição; VIII – orientar os contribuintes sobre as obrigações tributárias; IX – elaborar relatórios mensais e anuais das suas atividades; X – promover e coordenar o intercâmbio de informações entre as Unidades subordinadas; XI – determinar o deslocamento de pessoal, na área de sua jurisdição, tendo em vista as necessidades do serviço; XII – executar os serviços de fiscalização determinados pela Gerência de Fiscalização. As Delegacias Regionais contam em suas estruturas com as seguintes unidades: I – Agências de Rendas; |
O Departamento de Estudos Econômico-Tributário foi criado para atender exigências para a implantação do Plano de Modernização Fiscal, aguardando regulamentação.
O principal objetivo do E.E.T é a realização de estudos econômico-tributários visando ampliar o conhecimento sobre o Comportamento da Arrecadação e Atividades Econômica que responde pela geração de Receita em cada Região. O foco principal do nosso trabalho consiste em reunir elementos para explicar as flutuações na arrecadação, por isso torna-se indispensável o conhecimento dos fatores que influenciam o aumento ou a diminuição da arrecadação, para que se possa sugerir mecanismos ou ações corretivas visando a manutenção da estabilidade do fluxo da arrecadação. METAS: Dentre os trabalhos inerentes ao Departamento E.E.T.,temos: *Manter o ICMS atualizado por Delegacia Regional;
|