Acesso à Informação
O Contribuinte Legal é um programa de conformidade fiscal, que incentiva o contribuinte a se manter em dia através de benefícios decorrentes de uma categorização.
Qual a legislação aplicável ao programa contribuinte legal?
Art. 74-A e 74-B da lei nº 688/96 e Decreto n° 29.856/2024
O programa é aplicado a todos os contribuintes?
Não. Inicialmente o programa é aplicado aos contribuintes do regime normal de tributação. Não serão categorizados (NC) os contribuintes do Regime Normal que não emitirem e não escriturarem documentos fiscais nos últimos 6 meses. (art. 2º caput e §4º)
É preciso manifestar interesse para participar do programa?
Não, a classificação é realizada de ofício pela Secretaria de Fazenda. (Art.2º caput)
Todas as categorias têm benefícios?
Somente as categorias “A” e “B” podem usufruir dos benefícios previstos no art. 3º do decreto. As demais categorias (“C”, “D”, “E” e “NC) não possuem benefícios.
Quais os benefícios usufruídos pelos contribuintes classificados na categoria “A”?
O contribuinte classificado na categoria “A” fará jus aos seguintes tratamentos diferenciados e simplificados: a) canal de atendimento especial e diferenciado nas unidades da SEFIN b) prioridade de resposta nos processos de Consulta Tributária c) prazo para recolhimento do ICMS estendido até o último dia útil do mês d) limite diferenciado para a transferência de créditos acumulados (Art.3º, I).
Quais os benefícios usufruídos pelos contribuintes classificados na categoria “A”?
O contribuinte classificado na categoria “B” fará jus aos seguintes tratamentos diferenciados e simplificados: a) prioridade de resposta nos processos de Consulta Tributária; b) limite diferenciado para a transferência de créditos acumulados (Art.3º, II).
Existe alguma punição para os contribuintes que não se enquadram nas categorias “A” e “B”?
O programa não prevê punições.
A consulta é privada?
A classificação será disponibilizada ao contribuinte, para consulta privada por meio de serviço específico no Portal do Contribuinte na internet
Quando é publicada a categoria que vale para o mês?
Todo início de mês será realizado a publicação da nota que vigerá no mês. Essa publicação ocorre até o dia 5, com a finalidade garantir o processamento dos pagamentos das guias em aberto e sincronização com o sistema bancário.
O que define a categoria do contribuinte?
A nota final define a categoria através de uma tabela de referência. A nota final é obtida através da média aritmética simples entre a nota de aderência e a Nota de adimplência.

O que é a nota de aderência?
A nota de aderência é calculada com base na aderência às normas de Escrituração Fiscal e inconsistências que lhe são apresentados no ambiente do Fisconforme.
Como a nota de aderência é calculada?
A Aderência é avaliada por um único indicador que é a quantidade de “Pontos Acumulados no Fisconforme”. Para tanto, cada notificação é multiplicada por um peso atribuído à malha resultando na pontuação para a notificação. A soma dos pontos das notificações forma o saldo de pontos do estabelecimento.
A empresa é classificada pelo seu estabelecimento com maior quantidade de pontos acumulados e não pela soma dos estabelecimentos.
O que é a nota de adimplência?
A adimplência está relacionada com a pontualidade (realização no prazo) e integralidade (realização integral ou parcial) de pagamento dos lançamentos que lhe são imputados.
Como a nota de adimplência é calculada?
A nota de adimplência é calculada com base em 3 indicadores detalhados no anexo único do Decreto n° 29.856/2024 (Inadimplência Relativa, Inadimplência de Longo Prazo e Prazo Médio de Quitação). As guias vão impactar todos os estabelecimentos com a mesma raiz de CNPJ, como se fossem um único contribuinte.
Como faço para descobrir as malhas Fisconforme que estão reduzindo minha pontuação?
Na área privada do portal do contribuinte. Basta consultar o sistema contribuinte legal e, na subseção chamada aderência, clicar em detalhar. O sistema retornará todas as malhas fisconforme em aberto.
Como faço para descobrir as guias em aberto que estão reduzindo minha pontuação?
Na área privada do portal do contribuinte. Basta consultar o sistema contribuinte legal e, na subseção chamada Adimplências, clicar em “detalhar”. O sistema retornará todas as guias.
Um CNPJ pode interferir na categoria de outro CNPJ?
Sim. Na aderência a pontuação utilizada na tabela de referência para obtenção da nota, considera o estabelecimento de mesma raiz com a maior pontuação acumulada. Na adimplência as guias impactam todos os contribuintes com a mesma raiz de CNPJ.