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26/12/2024

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Redução na base de cálculo e isenção do ICMS permite ao produtor de Rondônia planejar melhor as atividades agrícolas

12 de maio de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

A fertilização do solo será a principal beneficiada com a prorrogação de benefícios fiscais concedidos pelo Governo de Rondônia

Até 2025, a prorrogação direta dos benefícios fiscais constantes no Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS) permitirá mais agilidade e melhor planejamento dos produtores agrícolas em Rondônia. A previsão foi feita nesta quarta-feira (12) pela Assessoria Técnica da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), numa alusão ao Decreto nº 26.073, de 12 de maio de 2021, assinado pelo governador Marcos Rocha e pelo secretário Luís Fernando Pereira da Silva.

O artigo 1º do Decreto estabelece a prorrogação dos benefícios fiscais, até 31 de dezembro de 2025, previstos no RICMS-RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018: (Convênio ICMS 26/21, efeitos a partir de 1° de abril de 2021). Com o vigoramento dessa medida, agricultores poderão adquirir insumos agropecuários, por exemplo, com menor pagamento de imposto. A renovação era anual, agora teve ampliada a duração.

Na análise do assessor técnico Márcio Passos, da Gerência de Tributos, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu pela medida, “para tranquilizar mais o setor produtivo”. “Sabe-se que esse segmento econômico praticamente fortaleceu a base econômica rondoniense, segurando a arrecadação durante a pandemia”, ele observou.

O Confaz trabalhou de maneira a reconhecer, uma vez mais, que alta carga tributária causa impacto direto no mercado de insumos agrícolas e no setor agropecuário brasileiro.

“A renovação do Convênio 100/97 envolve uma meta de crescimento de 35% da produção da indústria nacional de fertilizantes até 2025, estabelecendo-se um novo marco tributário nacional com potencial suficiente para estimular investimentos significativos da indústria nacional de insumos agrícolas”, lembrou o coordenador de Receita Estadual Antônio Carlos Nascimento.


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Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Paulo Sérgio e Irene Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Agricultura, Agropecuária, Convênios, Economia, Empresas, Governo, Legislação, Rondônia, Serviço


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