De acordo com a legislação eleitoral, estão suspensos conteúdos de ações do governo que podem ser considerados propaganda eleitoral neste site de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno nas eleições majoritárias, o prazo será estendido até 25 de outubro de 2026.

Governo de Rondônia
21/07/2026

LEI Nº 4.870, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

30 d julho d 2023 | Governo do Estado de Rondônia
Arquivo: LEI-No-4.870-DE-8-DE-OUTUBRO-DE-2020.pdf Download

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