De acordo com a legislação eleitoral, estão suspensos conteúdos de ações do governo que podem ser considerados propaganda eleitoral neste site de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno nas eleições majoritárias, o prazo será estendido até 25 de outubro de 2026.

Governo de Rondônia
19/07/2026

LEI N° 4.966, DE 7 DE ABRIL DE 2021

13 d abril d 2021 | Governo do Estado de Rondônia Lei

Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado de Rondônia a Marcha para Jesus

Arquivo: SEI_ABC_-_0017214925_-_Lei.pdf Download

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