De acordo com a legislação eleitoral, estão suspensos conteúdos de ações do governo que podem ser considerados propaganda eleitoral neste site de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno nas eleições majoritárias, o prazo será estendido até 25 de outubro de 2026.

Governo de Rondônia
20/07/2026

Lei n° 4.907, dia 8 de dezembro de 2020 – Notificação compulsória nos casos de maus tratos

06 d janeiro d 2021 | Governo do Estado de Rondônia Lei

Determina aos profissionais de saúde da rede hospitalar pública e privada do Estado de Rondônia a notificar, compulsoriamente, os casos de maus tratos praticados contra crianças, adolescentes e aos menores de 18 anos, portadores de deficiência física e deficiência mental.

Arquivo: LEI-n°-4.907-dia-8-de-dezembro-de-2020-Notificação-compulsória-nos-casos-de-maus-tratos-1.pdf Download

Compartilhe