De acordo com a legislação eleitoral, estão suspensos conteúdos de ações do governo que podem ser considerados propaganda eleitoral neste site de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno nas eleições majoritárias, o prazo será estendido até 25 de outubro de 2026.

Governo de Rondônia
20/07/2026

LEI N° 4.832, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 – Transporte gratuito e obrigatório de militares do Estado de Rondônia fardados.

24 d agosto d 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Altera a Lei n° 2.078, de 22 de maio de 2009, que “Dispõe sobre o transporte gratuito e
obrigatório de militares do Estado de Rondônia fardados.”.

Arquivo: L4832.pdf Download

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