De acordo com a legislação eleitoral, estão suspensos conteúdos de ações do governo que podem ser considerados propaganda eleitoral neste site de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno nas eleições majoritárias, o prazo será estendido até 25 de outubro de 2026.

Governo de Rondônia
09/07/2026

LEI  COMPLEMENTAR Nº 441, de 18/04/2008

12 d junho d 2025 | Governo do Estado de Rondônia
Arquivo: Lei-Complementar-441-18.04.2008.pdf Download

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