De acordo com a legislação eleitoral, estão suspensos conteúdos de ações do governo que podem ser considerados propaganda eleitoral neste site de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno nas eleições majoritárias, o prazo será estendido até 25 de outubro de 2026.

Governo de Rondônia
21/07/2026

LEI COMPLEMENTAR N° 1.276, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

16 d janeiro d 2026 | Governo do Estado de Rondônia

Acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.

LC 1276 – 30 de abril de 2025

Arquivo: LC-1276-30-de-abril-de-2025.pdf Download

Compartilhe