Governo de Rondônia
20/04/2024

Prêmio Lídio Sohn de AudioVisual

04 d outubro d 2016 | Governo do Estado de Rondônia Publicação

SOBRE O PRÊMIO 

O Prêmio Lídio Sohn tem por objetivo fomentar a cultura no Estado de Rondônia. Os inscritos selecionados vão ter 250 dias para produzir e disponibilizar os curtas metragem, além de seguir os critérios de produção, como a duração, que deve ser de 27 a 33 minutos, entre outros critérios que se encontram no edital.

Serão selecionados quatro projetos, tanto de pessoa física quanto jurídica, e cada um será contemplado com R$ 20 mil, totalizando R$ 80 mil. O Prêmio Lídio Sohn terá tema de abordagem a “Memória e Cultura Rondoniense”.

 

LINKS ÚTEIS 

Edital: edital premio de audiovisual lidio sohn

Formulário de inscrição: formulario-de-inscricao-lidio-sohn

 

ACOMPANHE O PROCESSO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1. Composição da comissão de recebimento e habilitação

Link: comissao de habilitacao lidio sohn

Na etapa de habilitação, a Comissão de Habilitação fará a triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital.

 

2. Lista de Habilitados e Inabilitados 

Link: doe-lidio-habilitacao_2016

Após a divulgação do resultado da fase de habilitação os proponentes não habilitados poderão interpor recurso à Comissão de Habilitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação na página eletrônica da  SEJUCEL  https://rondonia.ro.gov.br/secel/ para o endereço culturasecelro@gamail.com não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.6.e dois dias para pedido de reconsideração, conforme Inciso XVI, do artigo 2º, do Decreto nº 20.043/2015.

Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 5 (cinco) dias úteis e homologados pelo Coordenador de Cultura da SEJUCEL.

Os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da SEJUCEL https://rondonia.ro.gov.br/secel/ sendo de total responsabilidade do  proponente  acompanhar a  atualização de informações.

3. Interposição de recursos

Link: interposição de recursos

Proponente: Marco Antônio Domingues Teixeira. PROPOSTA: Mãe Eunice de Oxum. MOTIVO DA INABILITAÇÃO: Não previsão do Diretor e do Produtor da proposta audiovisual e não envio das respectivas anuências e currículos. MUNICÍPIO: Porto Velho-RO.

RESULTADO FINAL: Recurso não aceito. Proponente inabilitado

4. Banca curadoria final 

Nomes das personalidades que comporão a Comissão de avaliação do Premio de Audiovisual Lídio Sohn, bem como os servidores que acompanharão o processo:

  • Simone Gonçalves Norberto (Comissão)
  •  Andréia Lucas Phelippe Fortini (Comissão)
  • Edson Arcanjo (Comissão)
  • Olegária Cristina Porto (técnica SEJUCEL).

Comissão de Habilitação do Prêmio Lídio Sohn 08_02_2017 Diário Oficial

5. Resultado final

Reuniram-se no dia 08 de fevereiro de 2017, às 9h, no auditório do Palácio Museu da Memória Rondoniense em Porto Velho. Iniciou-se a avaliação das sete propostas habilitadas do Prêmio “Lídio Sohn” Edital 02/2016 – SEJUCEL. Segue as propostas abaixo:

1.  Projeto: Kiteyã Toalet Makurap – Nosso Conhecimento Makurap. Representação Jurídica : Roseline Mezacasa. Município: Rolim de Moura – RO

2. Projeto: Vozes da Memória. Representação Jurídica: Raissa Dourado Ribeiro de Lima. Município: Porto Velho – RO

3.  Projeto: A Festa de São João na Comunidade Quilombola de Pedras Negras – Representação Jurídica : Produz Conteúdos Eireli ME. Município Rolim de Moura – RO

4. Projeto: Os Nambiquara e o Ritual da menina-moça. Representação Jurídica : Washington Kuipers de Moraes. Município: Vilhena – RO

Resultado final do Prêmio Audiovisusal Lídio Sohn_Publicação no Diof_10_02_2017

6. Interposição

Poderão ser interpostos recursos para o endereço culturasecelro@gmail.com, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, conforme o item 10.3.
Só serão aceitos recursos com a sua justificativa.
Serão concedidos dois dias para pedido de reconsideração, conforme Inciso XVI, do artigo 2º, do Decreto nº 20.043/2015.
Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção, sob a direção da Coordenação de Cultura da SEJUCEL.
Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente aos recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.4.
O resultado final será homologado pelo Superintendente da SEJUCEL e divulgado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e na página eletrônica da SEJUCEL (https://rondonia.ro.gov.br/secel/), com o projeto selecionado e os demais concorrentes com as suas respectivas notas, em ordem decrescente.

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