Governo de Rondônia
28/04/2024

EDITAL Nº 7/2023 – EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA CURSOS TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, INTEGRADO, CONCOMITANTE E SUBSEQUENTE

30 d outubro d 2023 | Governo do Estado de Rondônia Curso, Destaques, Publicação, Publicidade, Utilidade Pública

EDITAL Nº 7/2023/IDEP-CPCCENTEC

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA CURSOS TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, INTEGRADO, CONCOMITANTE E SUBSEQUENTE.

 

A Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia – IDEP, em conformidade com a Lei Complementar nº 908, de 06 de dezembro de 2016, TORNA PÚBLICO, por meio deste Edital, que no período de 26 de outubro a 20 de novembro de 2023, estarão abertas as inscrições, para o Processo Seletivo IDEP/CENTEC Abaitará/2023, para os cursos Técnicos Integrados, Subsequentes e Concomitante ao Ensino Médio, oferecidos na unidade executora do Centro Técnico Estadual de Educação Rural Abaitará – CENTEC, localizado na Rodovia 010 km 32 Setor Abaitará, no município de Pimenta Bueno-RO, com ingresso para o Ano Letivo 2024.

1. DO OBJETO:

1.1. Cursos Técnicos Integrados: modalidade de Ensino no qual o estudante realiza a formação técnica ao mesmo tempo que cursa o Ensino Médio com matrícula única tendo como requisito a conclusão do Ensino Fundamental II até a data da matrícula, sendo necessária a comprovação, por meio do Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão.

1.2. Cursos Técnicos Subsequentes: modalidade de Ensino oferecida aos estudantes tendo como requisito ter concluído o Ensino Médio até a data da matrícula, sendo necessária a comprovação de escolaridade, por meio do Histórico Escolar, Declaração emitida ou documento oficial equivalente.

1.3. Cursos Técnicos Concomitantes: modalidade de Ensino oferecida para estudantes que estejam Cursando 2º ou 3º ano ano do Ensino Médio em uma Unidade Educacional, sendo necessária a comprovação, por meio da Declaração emitida pela Escola de origem.

1.4.  O aluno concluinte do curso técnico concomitante receberá a certificação após a conclusão do ensino médio.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1. O Processo Seletivo 2024 será coordenado pelo IDEP/RO, cabendo a este a responsabilidade de sistematizar e divulgar as informações necessárias à realização do referido certame.

2.2. A responsabilidade de selecionar e matricular os candidatos parte integrante deste Edital é da Unidade Executora Centro Técnico Estadual de Educação Rural Abaitará – CENTEC.

2.3. A seleção será realizada por uma Comissão composta por membros da Unidade Executora Centro Técnico Estadual de Rural Abaitará – CENTEC.

2.4. O cronograma de realização do Processo Seletivo, para Ingresso nos cursos Técnicos Integrados, Subsequentes e Concomitante ao Ensino Médio – 2024, encontra-se disposto no Anexo I, deste Edital.

2.5. A divulgação do Edital e a homologação do resultado final do Processo Seletivo CENTEC- Abaitará-2024, para os cursos Técnicos Integrados, Subsequentes e Concomitantes ao Ensino Médio – 2024, será publicado no DIOF – Diário Oficial do Estado de Rondônia e divulgado por meio site https://rondonia.ro.gov.br/idep/ e na Secretaria do Centro Técnico Estadual de Educação Rural Abaitará em horário comercial.

2.6. A realização das inscrições implicará no conhecimento das normas e condições estabelecidas nesse Edital, em relação às quais o estudante/ e ou responsável não poderá alegar desconhecimento.

2.7. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível, para a participação neste Processo, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato e seu responsável legal, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.

2.8. Os Cursos Técnicos Integrados, Subsequentes e Concomitantes ao Ensino Médio ofertados, no Processo Seletivo, serão públicos e gratuitos.

 

3. DO LOCAL, CURSO E VAGA:

3.1. Os cursos Técnicos Integrados, Subsequentes e Concomitantes ao Ensino Médio – 2024 serão oferecidos na sede do Centro Técnico Estadual de Educação Rural Abaitará, localizada na RO 010, Km 32, no municipio de Pimenta Bueno-RO.

3.2. Os Cursos Técnicos Integrados, previstos neste Edital, serão realizados na modalidade de ensino presencial e em horário integral.

3.3.Os Cursos Técnicos Subsequentes serão ofertados de forma híbrida, ou seja, aulas ministradas de forma remota e as atividades práticas serão realizadas na sede do CENTEC Abaitará, conforme calendário informado no ato da matrícula.

3.4. Os cursos Técnicos Concomitantes ao Ensino Médio, previsto neste Edital, serão ofertados de forma híbrida, ou seja, aulas ministradas de forma remota e as atividades práticas serão realizadas na sede CENTEC Abaitará, conforme calendário informado no ato da matrícula.

 

4. DAS VAGAS OFERECIDAS:

4.1. O Centro Técnico Estadual de Educação Rural ABAITARÁ – CENTEC, oferecerá neste Processo Seletivo o total de 480 (quatrocentos e oitenta) vagas distribuídas entre os Cursos Técnicos previstos neste Edital e seguindo os critérios de classificação.

4.2. 80 (oitenta) vagas para os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, em horário integral, presencial nos cursos de Técnico em Agroecologia,  Técnico em Agropecuária.

4.2.1. 200 (duzentas) vagas para o Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio, em horário noturno na forma semi presencial no curso de Técnico em Agroecologia, Técnico em Agronegócio, Técnico em Agropecuária e Técnico em Zootecnia.

4.3. 200 (duzentas) vagas para o Curso Técnico Concomitante ao Ensino Médio, em horário noturno na forma semi presencial para os cursos de, Técnico em Agroecologia, Técnico em Agronegócio, Técnico em Agropecuária e Técnico em Zootecnia.

4.4. Nas vagas destinadas aos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, em horário integral, no sistema de ensino presencial, poderão se inscrever candidatos residentes, na área rural ou urbana, porém, 70% das vagas serão destinadas a filhos de remanescentes de Povos tradicionais e de produtores rurais.

4.5. Em caso de não preenchimento das vagas destinadas a residentes na área rural serão preenchidas candidatos por ampla concorrência (zona urbana).

4.6. O IDEP/RO se reserva o direito de (re)ofertar as vagas não preenchidas, conforme a ordem de classificação, após a realização de todas as chamadas possíveis, por meio deste Processo Seletivo – IDEP- CENTEC – Abaitará para o ano de 2024.

4.7. As vagas ofertadas neste certame serão destinadas a estudantes que atendam aos requisitos deste Edital.

 

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP: https://rondonia.ro.gov.br/idep/, no período de 26 de outubro a 20 de novembro de 202. Através do formulário Google Forms, conforme Anexo II.

5.2. As inscrições encerram-se no dia 20 de novembro de 2023, precisamente às 23h59min, observando o horário oficial de Rondônia.

5.3. Para preenchimento da inscrição online o (a) candidato (a) das modalidades SUBSEQUENTE e CONCOMITANTE deverá anexar os documentos pessoais e comprovação de escolaridade através do formulário de inscrição no Google Forms: Para SUBSEQUENTE:  https://forms.gle/M2goqPq21zBixRzz8; Para CONCOMITANTE:  https://forms.gle/BmqasadsehcMay1r6; disponibilizado no sitio do IDEP/RO.

5.4. Para preenchimento da inscrição online o (a) candidato (a) da modalidade INTEGRADO deverá informar os seguintes dados com números: CPF e a média de Língua Portuguesa e Matemática. Para cálculo da média considerar as notas do 1º, 2º e 3º bimestre do ano de 2023 (do 9º ano em curso) ou média final de conclusão do 9º ano em anos anteriores, através do formulário de inscrição eletrônica: https://forms.gle/JJJr3otqwB8KyNa1A

5.4.1. Na entrevista, o candidato deverá trazer os seguintes documentos originais: Boletim escolar e/ou Ficha Individual e comprovante de endereço;

5.4.2. Caso haja discordância entre as informações dadas no formulário, no momento da inscrição on-line, e os documentos originais comprobatórios, o candidato será desclassificado da seleção.

5.5. Como é realizada a Média Geral:

5.5.1. Primeiro realiza as médias de Matemática e Língua Portuguesa:

5.5.1.1. Para obter a média de Matemática soma-se as notas do 1º, 2° e 3° bimestre de Matemática e depois divide por 3;

Média de Matemática = nota do 1° bimes. + nota do 2° bimes. + nota do 3° bimes.

3

5.5.1.2. Para obter a média de Língua Portuguesa soma-se as notas do 1º, 2° e 3° bimestre de Língua Portuguesa e depois divide por 3.

Média de Matemática = nota do 1° bimes. + nota do 2° bimes. + nota do 3° bimes.

3

5.5.2. Após se obter as médias de Matemática e Língua Portuguesa é realizado a soma das médias e divide-se por 2.

Média Geral = Média de Matemática + Média de Língua Portuguesa

 

6. PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo seletivo para os cursos integrados será composto por duas fases sendo elas:

I – Média geral (Matemática e Língua Portuguesa): Classificatório;

II – Entrevista: Classificatório e Eliminatório.

6.2. Os 40 (quarenta) primeiros classificados por média geral dos cursos integrados (Técnico em Agroecologia e Técnico em Agropecuária), serão convocados para a segunda fase (entrevista), quem tem caráter eliminatório.

6.3. No ato da entrevista o aluno menor de idade deverá estar acompanhado dos pais ou responsavel legal.

6.4. O processo seletivo para os cursos Concomitantes e Subsequente será composto por uma única fase:

I – Média geral (Matemática e Língua Portuguesa): Classificatório.

 

7. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE VAGAS DE ALOJAMENTO:

7.1. Após homologação final das inscrições o candidato poderá concorrer a vaga de internado de acordo com os critérios abaixo:

7.2. Ser menor de idade.

7.3. Ser oriundo da zona rural e residir a mais de 40 km do CENTEC – Abaitará.

7.4. Povos tradicionais: quilombolas, indígenas, seringueiros, castanheiros, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, sertanejos, jangadeiros, conforme a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) regulamentada pelo Decreto nº 6.040/2007.

7.5. Ser filho de PRODUTOR RURAL Art. 4º. Para efeito desta Lei considera-se pequeno produtor rural, a pessoa física que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: explore parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro, meeiro, referentes à agricultura familiar.

I – não detenha, a qualquer título, área superior a 260 ha;

II – tenha renda familiar bruta de 80% (oitenta por cento) provenientes da produção agropecuária, pesqueira, agroecológica, orgânica, e LEI Nº .412, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.

7.6. Será Publicado um edital para concorrer a vaga de internato e quantitativo de vagas.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1. O Processo Seletivo IDEP para o ano de 2024 será classificatório e eliminatório, para os cursos integrados, obedecendo ao número de vagas ofertadas, conforme consta, nos itens 4.1, não havendo nota de corte.

8.2. A classificação será feita através :

8.2.1. Análise das notas do 9º Ano do Ensino Fundamental, para candidatos aos cursos técnicos integrados;

8.2.2. A base de cálculos de classificação será efetuada, a partir das notas nos Componentes Curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, a saber:

I – Por meio da apresentação da média do 1°, 2° e 3° bimestre do candidato, no Componente Curricular de Língua Portuguesa e Matemática.

8.2.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente por curso e forma de oferta, conforme escolha no ato da inscrição.

8.3. Caso haja coincidência de pontuação entre candidatos na classificação final, o desempate entre estes dar-se-á da seguinte forma:

A- Residente na área rural;

B- Persistindo o empate, maior média em Língua Portuguesa;

C – Persistindo o empate, maior média em Matemática.

8.4. Será ELIMINADO do Processo Seletivo, o candidato que, a qualquer tempo:

I – Estiver reprovado, com lacuna ou com pendências, em quaisquer dos Componentes Curriculares do Ensino Fundamental para os candidatos dos Cursos Técnicos Integrados e para os candidatos do Ensino Médio Subsequente e Concomitante;

II – Não comprovar sua condição conforme subitens 8.2., item XII e XIII” (Da condição de Residente na área Rural ou Residente na área Urbana);

III – Cometer falsidade ideológica, com prova documental, conforme previsto no Art. 299 do Código Penal;

IV – Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais, para obter aprovação própria ou de terceiros;

V – Burlar ou tentar burlar quaisquer normas definidas neste Edital e/ou em outros instrumentos normativos relativos ao Processo Seletivo IDEP para o ano de 2024.

8.5. A seleção dos candidatos para os cursos subsequentes e concomitantes será:

a. Para os candidatos que se inscreverem para os Cursos Técnicos Concomitantes deverá apresentar declaração de vinculo escolar do 1° ou 2° ano;

b. Para os candidatos que se inscreverem para os Cursos Técnicos Subsequentes deverá apresentar certificado ou declaração de conclusão do ensino médio.

 

9. RECURSO:

9.1. Caberá recurso contra a deliberação da Comissão que deverá ser encaminhado no endereço eletrônico processoseletivo.idep@centecabaitara.com;

9.2. Caso seja procedente o pedido de recurso será julgado pela Comissão e validado pelo diretor geral do Centec Abaitará e o candidato será incluído mediante a publicação no DIOF- Diário Oficial do Estado de Rondônia e divulgado no site do https://rondonia.ro.gov.br/idep/, na lista de candidatos homologados.

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

10.1.O resultado final do Processo Seletivo IDEP/CENTEC- Abaitará para o ano de 2023, homologado será publicado no DIOF – Diário Oficial do Estado de Rondônia e divulgado no site do https://rondonia.ro.gov.br/idep/e na Secretaria do CENTEC- Abaitará em sua sede localizada na RO 010, Km 32, no município de Pimenta Bueno-RO, no dia 19 de dezembro de 2023, após às 13h (horário oficial de Rondônia);

10.2. Os candidatos que forem aprovados em todas as etapas, terão o nome publicado no DIOF e divulgado no site do IDEP https://rondonia.ro.gov.br/idep/, obedecendo aos seguintes critérios: APROVADO (dentro do número de vagas); CLASSIFICADO (cadastro de reserva); DESCLASSIFICADO (que não atenderem requisitos do Edital).

 

11. MATRÍCULA:

11.1. O (A) Candidato(a) APROVADO(A), deverá comparecer acompanhado(a) de seu responsável legal, quando menor de idade, para apresentação de documentação comprobatória no CENTEC-Abaitará no período de 08/01/2024 a 18/01/2024, no horário das 8h às 17h de segunda – feira á sexta feira, munido com os documentos abaixo relacionados.

I – Carteira de identidade (RG) do estudante e do responsável legal, quando o candidato tiver idade inferior a 18 anos (cópia e original);

II – Certidão de Nascimento do estudante, quando o candidato tiver idade inferior a 18 anos (cópia e original);

III – CPF do estudante e/ou do responsável legal, quando o candidato tiver idade inferior a 18 anos (cópia e original);

IV – Cartão Nacional de Saúde SUS do estudante (Cópia);

V – Comprovação de Tipagem Sanguínea do estudante;

VI – Comprovante, atualizado, de residência; (cópia);

VII -02 fotos 3 x 4;

VIII – Cartão de Cadastro Único (cadÚnico), da família do estudante, segundo inscrição familiar, na Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, previstas pelo Decreto nº 6.135/2007; (cópia)

IX- Histórico Escolar (original) e/ou Declaração de conclusão do 9° ano, para estudantes da modalidade INTEGRADO;

X -Declaração de cursando o Ensino Médio Regular 1° ou 2° ano, para estudante da modalidade CONCOMITANTE. (Original).

XI – Certificado/Declaração de conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio, para estudante da modalidade SUBSEQUENTE (cópia).

XII – Comprovante de residência emitida por organizações, movimentos sociais, comunidade religiosa, e/ou instituições de caráter social, informando que o mesmo reside no campo.

XII – Declaração que reside em área urbana, assinada pelo(a) próprio(a) candidato(a) quando maior de idade ou responsável legal, conforme modelo contido no Anexo IV.

XII- Só serão considerados aptos a efetivar a matrícula os candidatos que comprovarem as informações inseridas, no ato da inscrição.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. O resultado do Processo Seletivo IDEP é válido exclusivamente, para até a data limite da matrícula 2024.

12.2. O candidato convocado que não efetivar a matrícula, no período estabelecido, de acordo com a chamada, independente dos motivos, será considerado DESISTENTE do certame, perderá a vaga e serão convocados outros candidatos.

12.3. Os casos omissos e ou inusitados com relação a situação e/ou a documentação apresentada pelo estudante / e ou responsável serão analisados pela comissão.

12.4. Os candidatos que efetivarem suas matrículas comprometem-se a frequentar as aulas, em conformidade com o Calendário Escolar do CENTEC/Abaitará.

12.5. É de responsabilidade do candidato e de seu responsável legal a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos, nas normas que regulamentam o Processo Seletivo, bem como todas as especificações deste Edital e em seus anexos, devendo verificar os documentos exigidos à efetivação da matrícula e acompanhar eventuais atualizações no andamento, a fim de evitar o prejuízo da desclassificação, que será irrevogável e injustificável, caso não haja previsão legal.

12.6. As dúvidas e questionamentos a respeito deste edital poderão ser direcionadas, através do e- mail processoseletivo.idep@centecabaitara.com.

12.7. A data para o início das aulas 2024 será divulgada, no site do IDEP https://rondonia.ro.gov.br/idep/.

12.8. O CENTEC-Abaitará, NÃO se responsabilizará pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem aos candidatos e/ou seus responsáveis, durante o Processo Seletivo.

 

12.ANEXOS

Anexo I – Cronograma de realização do Processo Seletivo IDEP/CENTEC- Abaitará/2024;

Anexo II – Link do formulário de inscrição;

Anexo III – Quadro de vagas;

 

 

 

Porto Velho – RO, 26 de outubro de 2023.

 

 

PAULO DIMER JUSTO

Diretor Geral – Centec Abaitará

ADIR JOSEFA DE OLIVEIRA

Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
IDEP/CENTEC- ABAITARÁ/2024

 

CRONOGRAMA
Evento Data
Lançamento do Edital 26/10/2023
Período de Inscrição Online 27/10/2023 a 20/11//2023
Divulgação da Homologação das Inscrições juntamente com as médias gerais 27/11/2023
Recursos 28/11/2023 e 29/11/2023
Resposta dos Recursos 30/11/2023
Publicação do Resultado da homologação pós recurso das inscrições e médias gerais 01/12/2023
Publicação do resultado dos classificados para a entrevista 07/12/2023
Entrevista 11/12/2023 a 15/12/2023
Publicação do resultado final 19/12/2023
Matrículas 08/01/2024 a 18/01/2024

 

 

ANEXO II

 LINK DO FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO

SUBSEQUENTE:

https://forms.gle/M2goqPq21zBixRzz8

CONCOMITANTE:

https://forms.gle/BmqasadsehcMay1r6

INTEGRADO:

https://forms.gle/JJJr3otqwB8KyNa1A

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS

 

 

MODALIDADE VAGAS
CURSOS INTEGRADO SUBSEQUENTE SEMIPRESENCIAL CONCOMITANTE SEMIPRESENCIAL
TÉCNICO EM AGROECOLOGIA 40 50 50
TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO 50 50
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 80 50 50
TÉCNICO EM ZOOTECNIA 50 50
TOTAL POR CURSOS 80 50 50
TOTAL GERAL DE NOVAS MATRÍCULAS 480 200 200

 

 

 

Arquivo: EDITAL-2024-DIOF-26-de-outubro.pdf Download

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