Governo de Rondônia
12/12/2024

EDITAL ABERTO – Processo Seletivo Público Simplificado de Bolsistas-Instrutores – EDITAL Nº 13/2023

05 d dezembro d 2023 | Governo do Estado de Rondônia Concursos e Convocações, Contratos, Destaques, Edital, Publicação, Publicidade

EDITAL Nº 13/2023/IDEP-GRCA
PRONATEC BIOECONOMIA PARA AMAZÔNIA LEGAL – BOLSA FORMAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS-INSTRUTORES

A Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar n.º 908/2016, considerando, a Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 1.045, de 27 de dezembro de 2022, Resolução CD/FNDE nº. 23, de 28 de junho de 2012 e modificações posteriores, Resolução N. 10/2018/IDEP-CONSUP, publicada em 03 de outubro de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS INSTRUTORES, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC BIOECONOMIA PARA AMAZÔNIA LEGAL – Bolsa Formação, na forma de Cursos de Formação Inicial Continuada – FIC, nas Unidades Executoras ou Remotas.

1. OBJETIVOS DO PRONATEC
1.1 – O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC foi criado pelo Governo Federal, em 2011, por meio da Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011, com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira em consonância com recursos da Fonte 1.569.0.00001 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O presente Edital destina-se a selecionar Bolsista interessado em atuar como Instrutor no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC Bioeconomia para Amazônia Legal, na modalidade de cursos de Formação Inicial Continuada – FIC.
2.2 – Este Processo Seletivo Público Simplificado de Bolsistas Instrutores contará com apenas 01 (uma) fase que será a Avaliação Curricular.
2.3 – O Processo Seletivo Público Simplificado para Instrutor do Pronatec Bioeconomia para Amazônia Legal, a que se refere o presente Edital, estará sob Coordenação Geral do PRONATEC/RO e
operacionalizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 250/2023/IDEP-GAB.
2.4 – Os profissionais envolvidos na execução do PRONATEC/FIC – Bolsa Formação receberão bolsas, conforme o estabelecido no art. 9º, da Lei nº 12.513/2011 e Resolução N. 10/2018/IDEP – CONSUP.

3. DO PROGRAMA
3.1 – O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC/FIC tem como objetivo, dentre outros, expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de formação inicial continuada.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR
I – Elaborar o Plano de Ensino, em consonância com o Plano de Curso e Matriz Curricular que será disponibilizada pela Coordenação;
II – Ministrar as aulas em consonância com o Plano de curso e Plano de Ensino;
III – Desenvolver e promover ações com o Supervisor de Curso e Orientador Educacional e Pedagógico, a fim de possibilitar a construção de competências sociais juntamente com os estudantes, desenvolvendo responsabilidades, valorização do trabalho coletivo e capacidade de tomar decisões;
IV – Promover a adequação dos conteúdos e dos recursos técnicos didáticos às necessidades dos estudantes e dos cursos FIC;
V – Sugerir as ações de suporte, pedagógico e tecnológico, necessárias durante o processo de formação do curso FIC, prestando informações ao Supervisor de Curso e ao Orientador Educacional e Pedagógico;
VI – Proceder diariamente, os registros da frequência dos estudantes, dos conteúdos curriculares ministrados e do desempenho escolar no diário de classe;
VII – Elaborar o Relatório de desempenho dos estudantes, bem como as estratégias utilizadas na docência, ao final de cada componente curricular;
VIII – Promover ações pedagógicas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem, diante das dificuldades apresentadas pelos estudantes, mapeando as suas necessidades individuais, oferecendo-lhes o apoio necessário durante o curso;
IX – Acatar, integralmente, as definições quanto aos dias e horários de aula e a distribuição da carga horária dos componentes curriculares;
X – Comprometer-se na permanência da instrução durante toda a execução do curso, conforme o calendário disponibilizado;
XI – Assinar diariamente a folha ponto, de acordo com a grade de horário da matriz curricular do curso e a hora atividade;
XII – Participar dos encontros e reuniões quando convocado;
XIII – Desenvolver outras atividades administrativas determinadas pelo Supervisor de Curso, ao qual se encontra vinculado.

5. DA CARGA HORÁRIA
5.1 – A carga horária semanal de dedicação ao programa para Instrutor Bolsista fica limitada a até 20 (vinte) horas semanais.

6. DOS CURSOS, DAS ÁREAS E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
6.1 – O candidato que preencher os requisitos de mais de uma vaga em localidades distintas, poderá realizar mais de uma inscrição, por conseguinte deverá apresentar documentação referente a cada inscrição, respeitando a carga horária total definida no item 5.1. e orientando-se pela tabela constante no ANEXO III – QUADRO DE FORMAÇÃO EXIGIDA E REQUISITOS MÍNIMOS DOS CURSOS PRONATEC– FIC, deste Edital.

7. DO VALOR DA BOLSA FORMAÇÃO
7.1 – O valor da bolsa concedida ao Instrutor será de R$ 50,00 (cinquenta reais) a hora-aula de 60 (sessenta) minutos, em conformidade com a(s) carga(s) horária(s) do (s) curso(s).

8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos;
8.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
8.3 – Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
8.4 – Não ter sentença penal transitada em julgado;
8.5 – Atender às graduações e/ou titulações definidas neste Processo Seletivo Público Simplificado;
8.6 – Formação exigida/Requisitos mínimos, conforme descrito no Anexo III;

9. DAS INSCRIÇÕES
9.1 – As inscrições serão on-line, realizadas no período de 11 de dezembro a 17 de dezembro de 2023, através do Google Forms cujo link de acesso encontra-se disponibilizado no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional (https://rondonia.ro.gov.br/idep/)
9.2 – O interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição indicada no link previsto no item 9.1 devendo preenche-la corretamente tendo em vista não haver possibilidade de retificações posteriores à inscrição já concluída.
9.3 – O e-mail a ser informado na Ficha de Inscrição pelo candidato a vaga deverá ser obrigatoriamente do Gmail, da forma que ficará vinculado para recebimento das informações acerca deste edital.
9.4 – O interessado, deverá incluir na Ficha de Inscrição, uma foto nítida de todo o rosto incluindo parte dos ombros, em fundo claro, segurando um documento pessoal de identificação.
9.5 – Poderá se inscrever as vagas previstas, desde que atendidos os critérios deste Processo Seletivo Público Simplificado, o público em geral, inclusive servidor ativo ou inativo de qualquer instituição da administração pública federal, estadual ou municipal, desde que atenda a compatibilidade de carga horária.
9.6 – É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários especificados neste Processo Seletivo Público Simplificado e sua inscrição implica, no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no seu inteiro teor, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
9.7 – Os interessados deverão anexar os documentos abaixo solicitados em formato PDF, para inscrição no Processo Seletivo de Credenciamento:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante da Escolaridade exigida para o credenciamento;
d) Curriculum Vitae (no máximo 3 páginas);
e) Quadro de Resumo de Títulos devidamente preenchido pelo candidato, conforme Anexo III deste edital.
9.8 – A comprovação de experiência deverá ser realizada por meio de declaração de atuação pelo órgão ou instituição em que atuou, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do gestor ou, quando for o caso, carteira de trabalho.
9.9 – O candidato poderá participar do processo de seleção e credenciamento em mais de uma vaga na mesma localidade, devendo apresentar documentação exigida no item 9.7 para cada inscrição realizada.
9.10 – A inscrição para o presente Processo Seletivo Público Simplificado de Bolsista é gratuita.
9.11 – A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 12 horas do 1º dia de inscrição até às 23 h 59 min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II – Cronograma Previsto.
9.12 – A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
9.13 – Após finalizado o preenchimento da ficha de inscrição e anexada documentação exigida, nenhum outro expediente poderá ser acrescentado ou substituído.

10. DO CRONOGRAMA

Lançamento do Edital 04 de dezembro de 2023
Período de Inscrições on-line 11 de dezembro a 17 de dezembro de 2023
Homologação das inscrições 19 de dezembro de 2023
Período de recurso da homologação das inscrições 20 de dezembro de 2023
Resposta de Recurso da homologação das inscrições 22 de dezembro de 2023
Edital de homologação do resultado e pontuação individual 26 de dezembro de 2023
Período de recurso do resultado da pontuação individual 27 de dezembro de 2023
Resposta de recurso do resultado da pontuação individual 28 de dezembro de 2023
Resultado final – lista geral de credenciados/Aprovados em ordem de
classificação
29 de dezembro de 2023

 

11. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
11.1 – O Processo de Seletivo Público Simplificado será realizado em 1 (uma) única etapa, conforme a seguinte descrição:

12. AVALIAÇÃO CURRICULAR
12.1 – A Comissão de Avaliação será composta por, no mínimo, 03 (três) membros.
12.2 – Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no Diário Oficial do Estado de Rondônia DIOF/RO: https://diof.ro.gov.br/ e divulgará no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP-RO: https://rondonia.ro.gov.br/idep/;
12.3 – Da publicação do edital de homologação de inscrições caberá recurso no prazo de 1 (um) dia útil;
12.4 – A Comissão de Avaliação procederá a análise curricular das inscrições homologadas, efetivando a conclusão mediante a seleção dos candidatos que possuem os requisitos previstos no quadro de vagas do anexo II e que apresentaram os documentos exigidos no item 9.7.
12.5 – A Avaliação Curricular será de caráter eliminatório e classificatório, baseada no Quadro Resumo de Títulos (ANEXO IV), com comprovações.
12.6 – A ausência ou irregularidade de qualquer dos comprovantes previstos no item 9.7 e o não preenchimento dos requisitos para os cargos conforme quadro de vagas do anexo II, impedirá a habilitação do candidato ao credenciamento.
12.7 – Em caso de empate entre os candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
a. Tiver maior tempo de serviço comprovado na área profissional pleiteada e informada na ficha de inscrição.
b. Tiver maior idade (dia, mês, ano).

13. DOS RECURSOS
13.1 – O candidato poderá interpor recurso referente ao Resultado da homologação das inscrições e do resultado da pontuação individual na data prevista neste edital.
13.2- O recurso deverá ser encaminhado no endereço eletrônico idep.pronatec.bioeconomia@gmail.com, com endereçamento à Comissão de Avaliação e Credenciamento, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no site do IDEP-RO.
13.3 – O resultado do julgamento do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia DIOF/RO: https://diof.ro.gov.br/ e divulgado no site: https://rondonia.ro.gov.br/idep/
13.4 – Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo.
13.5 – Não será admitido recurso do recurso.
13.6 – Caso a Comissão de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão, esta será validada pela Presidência do IDEP/RO, o candidato será incluído, mediante publicação no DIOF/RO e página oficial do IDEP/RO.

14. DA APROVAÇÃO
14.1 – O resultado preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia- DIOF/RO: https://diof.ro.gov.br/ e divulgado no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP:https://rondonia.ro.gov.br/idep/ , na data estabelecida no Cronograma item 10.
14.2 – O resultado final do Processo de seleção obedecerá ao critério de classificação e será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia- DIOF/RO: https://diof.ro.gov.br/ e divulgado no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP: https://rondonia.ro.gov.br/idep/ na data estabelecida conforme cronograma, item 10.
14.3 – Serão considerados APROVADOS aqueles candidatos que obtiverem maior pontuação na ANÁLISE CURRICULAR, conforme ANEXO IV.
14.4 – Em caso de empate na seleção dos candidatos, disposto no item 11.2.7 de pontuação, ao candidato que tenha maior idade, sendo computada a data de nascimento até a data do último dia da avaliação.
14.5 – A chamada para ocupar as vagas apresentadas se dará por ordem de classificação.

15. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
15.1 – O prazo de validade do processo seletivo será de até 01 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP.
15.2 – A vigência da bolsa será de acordo com o período de execução dos cursos nos municípios e de acordo com a necessidade do IDEP.

16. DA CONVOCAÇÃO
16.1 – Os candidatos APROVADOS dentro do limite das vagas serão convocados para o desempenho das atividades de Bolsista – Instrutor, de acordo com as necessidades do Programa, seguindo ordem de classificação no cadastro de reserva, e deverão quando convocados, assinar o Termo de Compromisso e o Termo de Disponibilidade, sendo exigidos os seguintes documentos:
16.2 – Original e uma cópia da cédula de identidade – RG;
16.3 – Original e uma cópia do CPF;
16.4 – Original e uma cópia do título de eleitor;
16.5 – Original e uma cópia da certidão de quitação eleitoral atualizada;
16.6 – Original e uma cópia da carteira de reservista (se do sexo masculino);
16.7 – Original e uma cópia de comprovante de residência datado entre os dois últimos meses;
16.8 – Original e uma cópia dos bancários da conta corrente individual no Banco do Brasil;
16.9 – A convocação dos candidatos SELECIONADOS se dará por ordem de classificação de acordo com as necessidades do IDEP-RO.
16.10 – O candidato convocado que não comparecer ao local de convocação no prazo de 48 horas, ficará no final da lista de espera e será convocado o candidato seguinte, seguindo a ordem decrescente de pontuação, conforme disponibilidade.
16.11 – O candidato que não assumir a vaga quando convocado, continuará no Cadastro Reserva conforme escolha de sua atividade, pelo período de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, podendo ser reconvocado, a qualquer momento, por ocasião da abertura de novas vagas.
16.12 – Os candidatos convocados e residentes em localidades fora da SEDE do IDEP/RO deverão enviar a documentação listada no item 16 por AR (Aviso de Recebimento) via CORREIOS, endereçado a Coordenação Geral do PRONATEC, conforme Anexo I, observando o prazo estipulado no Edital de Convocação para apresentação, dos seguintes documentos.
16.13 – O candidato convocado que não tiver disponibilidade nos dias e turnos indicados no ato da inscrição, deverá apresentar Termo de Desistência Parcial ou Definitiva a ser protocolado na Coordenação Geral do PRONATEC ou enviado por e-mail, no prazo de 48 horas posterior à convocação. Se não houver retorno do candidato no prazo estipulado, o mesmo será considerado desistente e o próximo classificado será convocado.
16.14 – A desistência de qualquer das vagas depois de devidamente assinado o Contrato Administrativo acarretará em desclassificação no presente processo seletivo, não sendo mais convocado para ocupar a vaga.

17. DO PAGAMENTO DA BOLSA FORMAÇÃO
17.1 – O pagamento dos instrutores convocados neste Processo Seletivo Público Simplificado, será realizado a partir da celebração do Termo de Compromisso e do Termo de Disponibilidade, condicionado à comprovação diária de frequência, por meio de Folha ponto, certificada pela Coordenadora Geral do Programa em Rondônia.
17.2 – O pagamento da bolsa será realizado EXCLUSIVAMENTE EM CONTAS DO BANCO DO BRASIL em nome do bolsista e, poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, podendo ainda, exceder a essa previsão, quando os órgãos de controle solicitarem informações adicionais e esclarecimentos.
17.3 – O pagamento será realizado mediante a apresentação da nota fiscal de prestação de serviços.

18. DO BOLSISTA INSTRUTOR
18.1 – O Bolsista Instrutor deverá ter disponibilidade para ministrar aulas nas salas destinadas a execução dos cursos nas unidades prisionais e participar das demais atividades programadas para o curso.
18.2 – As despesas decorrentes de deslocamento (transporte, alimentação e ajuda de custo) para ministrar aulas teóricas e/ou práticas ou participar de atividades previstas nas suas atribuições serão de responsabilidade exclusiva do instrutor.
18.3 – Todas as atividades necessárias ao desempenho da função, atividades de planejamento e recuperação, participação em reuniões, dentre outros, já estão previstas em sua carga horária.
18.4 – As atividades exercidas pelo Instrutor no âmbito do PRONATEC/FIC não caracteriza vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao
vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
18.5 – O bolsista Instrutor deverá seguir rigorosamente o Edital que especifica a atribuição, localidade, o curso, carga horária, o turno para o qual foi selecionado.
18.6 – O bolsista Instrutor deverá acatar integralmente as definições quanto aos dias e horários de aula e a distribuição da carga horária dos cursos, entrega de diários de classe e elaboração de material didático e outros documentos, sob pena de desligamento do Programa.

19. DAS PENALIDADES E DESISTÊNCIA DO BOLSISTA
19.1 – As faltas ou outras irregularidades no âmbito de atuação do bolsista serão notificados, por ato dos supervisores, e quando for o caso pela coordenação geral do programa, considerando a natureza e a gravidade da infração, os antecedentes do bolsista e sua reincidência.
19.2 – São consideradas medidas disciplinares:
19.3 – Advertência;
19.4 – Desligamento do programa.
19.5 – Ficará impedido de participar de novo processo seletivo promovido pelo IDEP:
19.6 – O bolsista Instrutor que abandonar as turmas em andamento, ou que seja desligado por medidas disciplinares, ficando o instrutor bolsista impedido de assumir a função quando convocado;
19.7 – O cancelamento da bolsa será precedido se houver até 2 (duas) advertências ao bolsista, devendo a ocorrência do fato ser lavrada em ata e anexada à documentação do bolsista;
19.8 – A bolsa será suspensa, dentre outras hipóteses caso não haja atividade a serem executadas pelo bolsista;
19.9 – A bolsa poderá ser cancelada, dentre outras hipóteses, quando:
19.10 – O bolsista descumprir as normas deste Edital, do Termo de Compromisso e demais orientações emanadas da Coordenação ou, ainda, praticar qualquer ato que venha a desabonar o Programa;
19.11 – O bolsista der causa a paralisação das atividades do curso;
19.12 – Confirmada, mediante processo de avaliação, a inaptidão e a incapacidade para o desempenho da função, observado os critérios de: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, capacidade técnica, produtividade;
19.13 – Por solicitação do bolsista, com antecedência mínima de 30 dias, em que este, deverá assinar Termo de Desistência;
19.14 – Por ausências injustificadas;
19.15 – Por Impossibilidade do bolsista exercer suas atividades, em função de licença médica, licença maternidade, ou outros tipos de afastamentos.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – Em nenhuma hipótese haverá realização deste Processo Seletivo Público Simplificado fora do local e horário determinados.
20.2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
20.3 – A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
20.4 – A inexatidão das informações apresentadas pelo candidato, bem como a irregularidade na documentação exigida no presente Processo Seletivo Público Simplificado, resultará em sua eliminação, ainda que classificado.
20.5 – O candidato é o responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
20.6 – A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado não importará na convocação deste ao Programa, mas na expectativa da mesma.
20.7 – Toda a documentação necessária para cadastro e pagamento do(s) bolsista(s) selecionado(s) deverá ser arquivada na Escola Técnica Estadual – ETEC, pelo prazo de 20 anos.
20.8 – Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado, à classificação ou à nota obtida pelo candidato, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final disponibilizado no Diário Oficial do Estado de Rondônia- DIOF/RO: https://diof.ro.gov.br/ e no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO: https://rondonia.ro.gov.br/idep/.
20.9 – Outra informações e esclarecimentos sobre o procedimento objeto deste Edital poderão ser obtidas junto a Comissão de Avaliação e Credenciamento, por meio do endereço eletrônico
idep.pronatec.bioeconomia@gmail.com.
20.10 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Instrutores Bolsistas, designada(s) para este fim ouvido a Coordenação Geral do Programa.

21. DOS ANEXOS
ANEXO I – DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
ANEXO II – QUADRO DE VAGAS E DISTRIBUIÇÃO DOS CURSOS PRONATEC/FIC BIOECONOMIA
ANEXO III – QUADRO DE FORMAÇÃO EXIGIDA E REQUISITOS MÍNIMOS DOS CURSOS PRONATEC/FIC BIOECONOMIA
ANEXO IV – QUADRO DE RESUMO DE TÍTULOS
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS

 

Porto Velho/RO, 04 de dezembro de 2023.

SYLVANA VENTURA DA SILVA NUNES
Coordenadora Geral do Pronatec IDEP/RO

ADIR JOSEFA DE OLIVEIRA
Presidente do IDEP/RO

 

ANEXO I
DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

Site: https://rondonia.ro.gov.br/idep/
(através do link do Google Forms disponível )

https://forms.gle/XftqeLLWxS4zr8DK8

 

ANEXO III
QUADRO DE FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA – FIC
PRONATEEC BIOECONOMIA

ANEXO IV

ATENÇÃO:
O candidato deverá inserir o Anexo IV, no formulário do Google Forms com sua pontuação calculada na coluna Pontos Obtidos, juntamente com as cópias dos comprovantes e documentação exigida, conforme item 8.5;
A organização de comprovação da pontuação seguirá a ordem descrita acima.

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo do Edital de Seleção e Credenciamento de Colaboradores para os Cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC’S BIOECONOMIA – EDITAL Nº 13/2023/IDEP-GRCA NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________________________________________________________________ MUNICIPIO/DISTRITO: ________________________________________ CURSO: ________________________________________________
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
( ) CONTRA A RESULTADO DA 1ª FASE PONTUAÇÃO INDIVIDUAL
( ) OUTRO:

Justificativa do Candidato – Razões do Recurso

 

 

Obs. Caso o espaço seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente. Descrever as razões
do recurso e encaminhar o documento digitalizado, via e-mail, para o endereço: idep.pronatec.bioeconomia@gmail.com

 

 

Local e data: ______________________, ________de_____________________ de 20______.

 

 

 

___________________________________________________
Assinatura do candidato

Arquivo: Edital-Publicado-Bioeconomia.pdf Download

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