A Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar n.º 908/2016, considerando, a Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 1.045, de 27 de dezembro de 2022, Resolução CD/FNDE nº. 23, de 28 de junho de 2012 e modificações posteriores, Resolução N. 10/2018/IDEP-CONSUP, publicada em 03 de outubro de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS INSTRUTORES, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC BIOECONOMIA PARA AMAZÔNIA LEGAL – Bolsa Formação, na forma de Cursos de Formação Inicial Continuada – FIC, nas Unidades Executoras ou Remotas.
1. OBJETIVOS DO PRONATEC
1.1 – O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC foi criado pelo Governo Federal, em 2011, por meio da Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011, com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira em consonância com recursos da Fonte 1.569.0.00001 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O presente Edital destina-se a selecionar Bolsista interessado em atuar como Instrutor no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC Bioeconomia para Amazônia Legal, na modalidade de cursos de Formação Inicial Continuada – FIC.
2.2 – Este Processo Seletivo Público Simplificado de Bolsistas Instrutores contará com apenas 01 (uma) fase que será a Avaliação Curricular.
2.3 – O Processo Seletivo Público Simplificado para Instrutor do Pronatec Bioeconomia para Amazônia Legal, a que se refere o presente Edital, estará sob Coordenação Geral do PRONATEC/RO e
operacionalizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 250/2023/IDEP-GAB.
2.4 – Os profissionais envolvidos na execução do PRONATEC/FIC – Bolsa Formação receberão bolsas, conforme o estabelecido no art. 9º, da Lei nº 12.513/2011 e Resolução N. 10/2018/IDEP – CONSUP.
3. DO PROGRAMA
3.1 – O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC/FIC tem como objetivo, dentre outros, expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de formação inicial continuada.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR
I – Elaborar o Plano de Ensino, em consonância com o Plano de Curso e Matriz Curricular que será disponibilizada pela Coordenação;
II – Ministrar as aulas em consonância com o Plano de curso e Plano de Ensino;
III – Desenvolver e promover ações com o Supervisor de Curso e Orientador Educacional e Pedagógico, a fim de possibilitar a construção de competências sociais juntamente com os estudantes, desenvolvendo responsabilidades, valorização do trabalho coletivo e capacidade de tomar decisões;
IV – Promover a adequação dos conteúdos e dos recursos técnicos didáticos às necessidades dos estudantes e dos cursos FIC;
V – Sugerir as ações de suporte, pedagógico e tecnológico, necessárias durante o processo de formação do curso FIC, prestando informações ao Supervisor de Curso e ao Orientador Educacional e Pedagógico;
VI – Proceder diariamente, os registros da frequência dos estudantes, dos conteúdos curriculares ministrados e do desempenho escolar no diário de classe;
VII – Elaborar o Relatório de desempenho dos estudantes, bem como as estratégias utilizadas na docência, ao final de cada componente curricular;
VIII – Promover ações pedagógicas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem, diante das dificuldades apresentadas pelos estudantes, mapeando as suas necessidades individuais, oferecendo-lhes o apoio necessário durante o curso;
IX – Acatar, integralmente, as definições quanto aos dias e horários de aula e a distribuição da carga horária dos componentes curriculares;
X – Comprometer-se na permanência da instrução durante toda a execução do curso, conforme o calendário disponibilizado;
XI – Assinar diariamente a folha ponto, de acordo com a grade de horário da matriz curricular do curso e a hora atividade;
XII – Participar dos encontros e reuniões quando convocado;
XIII – Desenvolver outras atividades administrativas determinadas pelo Supervisor de Curso, ao qual se encontra vinculado.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1 – A carga horária semanal de dedicação ao programa para Instrutor Bolsista fica limitada a até 20 (vinte) horas semanais.
6. DOS CURSOS, DAS ÁREAS E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
6.1 – O candidato que preencher os requisitos de mais de uma vaga em localidades distintas, poderá realizar mais de uma inscrição, por conseguinte deverá apresentar documentação referente a cada inscrição, respeitando a carga horária total definida no item 5.1. e orientando-se pela tabela constante no ANEXO III – QUADRO DE FORMAÇÃO EXIGIDA E REQUISITOS MÍNIMOS DOS CURSOS PRONATEC– FIC, deste Edital.
7. DO VALOR DA BOLSA FORMAÇÃO
7.1 – O valor da bolsa concedida ao Instrutor será de R$ 50,00 (cinquenta reais) a hora-aula de 60 (sessenta) minutos, em conformidade com a(s) carga(s) horária(s) do (s) curso(s).
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos;
8.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
8.3 – Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
8.4 – Não ter sentença penal transitada em julgado;
8.5 – Atender às graduações e/ou titulações definidas neste Processo Seletivo Público Simplificado;
8.6 – Formação exigida/Requisitos mínimos, conforme descrito no Anexo III;
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1 – As inscrições serão on-line, realizadas no período de 11 de dezembro a 17 de dezembro de 2023, através do Google Forms cujo link de acesso encontra-se disponibilizado no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional (https://rondonia.ro.gov.br/idep/)
9.2 – O interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição indicada no link previsto no item 9.1 devendo preenche-la corretamente tendo em vista não haver possibilidade de retificações posteriores à inscrição já concluída.
9.3 – O e-mail a ser informado na Ficha de Inscrição pelo candidato a vaga deverá ser obrigatoriamente do Gmail, da forma que ficará vinculado para recebimento das informações acerca deste edital.
9.4 – O interessado, deverá incluir na Ficha de Inscrição, uma foto nítida de todo o rosto incluindo parte dos ombros, em fundo claro, segurando um documento pessoal de identificação.
9.5 – Poderá se inscrever as vagas previstas, desde que atendidos os critérios deste Processo Seletivo Público Simplificado, o público em geral, inclusive servidor ativo ou inativo de qualquer instituição da administração pública federal, estadual ou municipal, desde que atenda a compatibilidade de carga horária.
9.6 – É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários especificados neste Processo Seletivo Público Simplificado e sua inscrição implica, no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no seu inteiro teor, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
9.7 – Os interessados deverão anexar os documentos abaixo solicitados em formato PDF, para inscrição no Processo Seletivo de Credenciamento:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante da Escolaridade exigida para o credenciamento;
d) Curriculum Vitae (no máximo 3 páginas);
e) Quadro de Resumo de Títulos devidamente preenchido pelo candidato, conforme Anexo III deste edital.
9.8 – A comprovação de experiência deverá ser realizada por meio de declaração de atuação pelo órgão ou instituição em que atuou, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do gestor ou, quando for o caso, carteira de trabalho.
9.9 – O candidato poderá participar do processo de seleção e credenciamento em mais de uma vaga na mesma localidade, devendo apresentar documentação exigida no item 9.7 para cada inscrição realizada.
9.10 – A inscrição para o presente Processo Seletivo Público Simplificado de Bolsista é gratuita.
9.11 – A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 12 horas do 1º dia de inscrição até às 23 h 59 min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II – Cronograma Previsto.
9.12 – A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
9.13 – Após finalizado o preenchimento da ficha de inscrição e anexada documentação exigida, nenhum outro expediente poderá ser acrescentado ou substituído.
10. DO CRONOGRAMA
Lançamento do Edital | 04 de dezembro de 2023 |
Período de Inscrições on-line | 11 de dezembro a 17 de dezembro de 2023 |
Homologação das inscrições | 19 de dezembro de 2023 |
Período de recurso da homologação das inscrições | 20 de dezembro de 2023 |
Resposta de Recurso da homologação das inscrições | 22 de dezembro de 2023 |
Edital de homologação do resultado e pontuação individual | 26 de dezembro de 2023 |
Período de recurso do resultado da pontuação individual | 27 de dezembro de 2023 |
Resposta de recurso do resultado da pontuação individual | 28 de dezembro de 2023 |
Resultado final – lista geral de credenciados/Aprovados em ordem de classificação |
29 de dezembro de 2023 |
11. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
11.1 – O Processo de Seletivo Público Simplificado será realizado em 1 (uma) única etapa, conforme a seguinte descrição:
12. AVALIAÇÃO CURRICULAR
12.1 – A Comissão de Avaliação será composta por, no mínimo, 03 (três) membros.
12.2 – Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no Diário Oficial do Estado de Rondônia DIOF/RO: https://diof.ro.gov.br/ e divulgará no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP-RO: https://rondonia.ro.gov.br/idep/;
12.3 – Da publicação do edital de homologação de inscrições caberá recurso no prazo de 1 (um) dia útil;
12.4 – A Comissão de Avaliação procederá a análise curricular das inscrições homologadas, efetivando a conclusão mediante a seleção dos candidatos que possuem os requisitos previstos no quadro de vagas do anexo II e que apresentaram os documentos exigidos no item 9.7.
12.5 – A Avaliação Curricular será de caráter eliminatório e classificatório, baseada no Quadro Resumo de Títulos (ANEXO IV), com comprovações.
12.6 – A ausência ou irregularidade de qualquer dos comprovantes previstos no item 9.7 e o não preenchimento dos requisitos para os cargos conforme quadro de vagas do anexo II, impedirá a habilitação do candidato ao credenciamento.
12.7 – Em caso de empate entre os candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
a. Tiver maior tempo de serviço comprovado na área profissional pleiteada e informada na ficha de inscrição.
b. Tiver maior idade (dia, mês, ano).
13. DOS RECURSOS
13.1 – O candidato poderá interpor recurso referente ao Resultado da homologação das inscrições e do resultado da pontuação individual na data prevista neste edital.
13.2- O recurso deverá ser encaminhado no endereço eletrônico idep.pronatec.bioeconomia@gmail.com, com endereçamento à Comissão de Avaliação e Credenciamento, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no site do IDEP-RO.
13.3 – O resultado do julgamento do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia DIOF/RO: https://diof.ro.gov.br/ e divulgado no site: https://rondonia.ro.gov.br/idep/
13.4 – Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo.
13.5 – Não será admitido recurso do recurso.
13.6 – Caso a Comissão de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão, esta será validada pela Presidência do IDEP/RO, o candidato será incluído, mediante publicação no DIOF/RO e página oficial do IDEP/RO.
14. DA APROVAÇÃO
14.1 – O resultado preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia- DIOF/RO: https://diof.ro.gov.br/ e divulgado no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP:https://rondonia.ro.gov.br/idep/ , na data estabelecida no Cronograma item 10.
14.2 – O resultado final do Processo de seleção obedecerá ao critério de classificação e será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia- DIOF/RO: https://diof.ro.gov.br/ e divulgado no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP: https://rondonia.ro.gov.br/idep/ na data estabelecida conforme cronograma, item 10.
14.3 – Serão considerados APROVADOS aqueles candidatos que obtiverem maior pontuação na ANÁLISE CURRICULAR, conforme ANEXO IV.
14.4 – Em caso de empate na seleção dos candidatos, disposto no item 11.2.7 de pontuação, ao candidato que tenha maior idade, sendo computada a data de nascimento até a data do último dia da avaliação.
14.5 – A chamada para ocupar as vagas apresentadas se dará por ordem de classificação.
15. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
15.1 – O prazo de validade do processo seletivo será de até 01 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP.
15.2 – A vigência da bolsa será de acordo com o período de execução dos cursos nos municípios e de acordo com a necessidade do IDEP.
16. DA CONVOCAÇÃO
16.1 – Os candidatos APROVADOS dentro do limite das vagas serão convocados para o desempenho das atividades de Bolsista – Instrutor, de acordo com as necessidades do Programa, seguindo ordem de classificação no cadastro de reserva, e deverão quando convocados, assinar o Termo de Compromisso e o Termo de Disponibilidade, sendo exigidos os seguintes documentos:
16.2 – Original e uma cópia da cédula de identidade – RG;
16.3 – Original e uma cópia do CPF;
16.4 – Original e uma cópia do título de eleitor;
16.5 – Original e uma cópia da certidão de quitação eleitoral atualizada;
16.6 – Original e uma cópia da carteira de reservista (se do sexo masculino);
16.7 – Original e uma cópia de comprovante de residência datado entre os dois últimos meses;
16.8 – Original e uma cópia dos bancários da conta corrente individual no Banco do Brasil;
16.9 – A convocação dos candidatos SELECIONADOS se dará por ordem de classificação de acordo com as necessidades do IDEP-RO.
16.10 – O candidato convocado que não comparecer ao local de convocação no prazo de 48 horas, ficará no final da lista de espera e será convocado o candidato seguinte, seguindo a ordem decrescente de pontuação, conforme disponibilidade.
16.11 – O candidato que não assumir a vaga quando convocado, continuará no Cadastro Reserva conforme escolha de sua atividade, pelo período de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, podendo ser reconvocado, a qualquer momento, por ocasião da abertura de novas vagas.
16.12 – Os candidatos convocados e residentes em localidades fora da SEDE do IDEP/RO deverão enviar a documentação listada no item 16 por AR (Aviso de Recebimento) via CORREIOS, endereçado a Coordenação Geral do PRONATEC, conforme Anexo I, observando o prazo estipulado no Edital de Convocação para apresentação, dos seguintes documentos.
16.13 – O candidato convocado que não tiver disponibilidade nos dias e turnos indicados no ato da inscrição, deverá apresentar Termo de Desistência Parcial ou Definitiva a ser protocolado na Coordenação Geral do PRONATEC ou enviado por e-mail, no prazo de 48 horas posterior à convocação. Se não houver retorno do candidato no prazo estipulado, o mesmo será considerado desistente e o próximo classificado será convocado.
16.14 – A desistência de qualquer das vagas depois de devidamente assinado o Contrato Administrativo acarretará em desclassificação no presente processo seletivo, não sendo mais convocado para ocupar a vaga.
17. DO PAGAMENTO DA BOLSA FORMAÇÃO
17.1 – O pagamento dos instrutores convocados neste Processo Seletivo Público Simplificado, será realizado a partir da celebração do Termo de Compromisso e do Termo de Disponibilidade, condicionado à comprovação diária de frequência, por meio de Folha ponto, certificada pela Coordenadora Geral do Programa em Rondônia.
17.2 – O pagamento da bolsa será realizado EXCLUSIVAMENTE EM CONTAS DO BANCO DO BRASIL em nome do bolsista e, poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, podendo ainda, exceder a essa previsão, quando os órgãos de controle solicitarem informações adicionais e esclarecimentos.
17.3 – O pagamento será realizado mediante a apresentação da nota fiscal de prestação de serviços.
18. DO BOLSISTA INSTRUTOR
18.1 – O Bolsista Instrutor deverá ter disponibilidade para ministrar aulas nas salas destinadas a execução dos cursos nas unidades prisionais e participar das demais atividades programadas para o curso.
18.2 – As despesas decorrentes de deslocamento (transporte, alimentação e ajuda de custo) para ministrar aulas teóricas e/ou práticas ou participar de atividades previstas nas suas atribuições serão de responsabilidade exclusiva do instrutor.
18.3 – Todas as atividades necessárias ao desempenho da função, atividades de planejamento e recuperação, participação em reuniões, dentre outros, já estão previstas em sua carga horária.
18.4 – As atividades exercidas pelo Instrutor no âmbito do PRONATEC/FIC não caracteriza vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao
vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
18.5 – O bolsista Instrutor deverá seguir rigorosamente o Edital que especifica a atribuição, localidade, o curso, carga horária, o turno para o qual foi selecionado.
18.6 – O bolsista Instrutor deverá acatar integralmente as definições quanto aos dias e horários de aula e a distribuição da carga horária dos cursos, entrega de diários de classe e elaboração de material didático e outros documentos, sob pena de desligamento do Programa.
19. DAS PENALIDADES E DESISTÊNCIA DO BOLSISTA
19.1 – As faltas ou outras irregularidades no âmbito de atuação do bolsista serão notificados, por ato dos supervisores, e quando for o caso pela coordenação geral do programa, considerando a natureza e a gravidade da infração, os antecedentes do bolsista e sua reincidência.
19.2 – São consideradas medidas disciplinares:
19.3 – Advertência;
19.4 – Desligamento do programa.
19.5 – Ficará impedido de participar de novo processo seletivo promovido pelo IDEP:
19.6 – O bolsista Instrutor que abandonar as turmas em andamento, ou que seja desligado por medidas disciplinares, ficando o instrutor bolsista impedido de assumir a função quando convocado;
19.7 – O cancelamento da bolsa será precedido se houver até 2 (duas) advertências ao bolsista, devendo a ocorrência do fato ser lavrada em ata e anexada à documentação do bolsista;
19.8 – A bolsa será suspensa, dentre outras hipóteses caso não haja atividade a serem executadas pelo bolsista;
19.9 – A bolsa poderá ser cancelada, dentre outras hipóteses, quando:
19.10 – O bolsista descumprir as normas deste Edital, do Termo de Compromisso e demais orientações emanadas da Coordenação ou, ainda, praticar qualquer ato que venha a desabonar o Programa;
19.11 – O bolsista der causa a paralisação das atividades do curso;
19.12 – Confirmada, mediante processo de avaliação, a inaptidão e a incapacidade para o desempenho da função, observado os critérios de: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, capacidade técnica, produtividade;
19.13 – Por solicitação do bolsista, com antecedência mínima de 30 dias, em que este, deverá assinar Termo de Desistência;
19.14 – Por ausências injustificadas;
19.15 – Por Impossibilidade do bolsista exercer suas atividades, em função de licença médica, licença maternidade, ou outros tipos de afastamentos.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – Em nenhuma hipótese haverá realização deste Processo Seletivo Público Simplificado fora do local e horário determinados.
20.2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
20.3 – A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
20.4 – A inexatidão das informações apresentadas pelo candidato, bem como a irregularidade na documentação exigida no presente Processo Seletivo Público Simplificado, resultará em sua eliminação, ainda que classificado.
20.5 – O candidato é o responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
20.6 – A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado não importará na convocação deste ao Programa, mas na expectativa da mesma.
20.7 – Toda a documentação necessária para cadastro e pagamento do(s) bolsista(s) selecionado(s) deverá ser arquivada na Escola Técnica Estadual – ETEC, pelo prazo de 20 anos.
20.8 – Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado, à classificação ou à nota obtida pelo candidato, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final disponibilizado no Diário Oficial do Estado de Rondônia- DIOF/RO: https://diof.ro.gov.br/ e no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO: https://rondonia.ro.gov.br/idep/.
20.9 – Outra informações e esclarecimentos sobre o procedimento objeto deste Edital poderão ser obtidas junto a Comissão de Avaliação e Credenciamento, por meio do endereço eletrônico
idep.pronatec.bioeconomia@gmail.com.
20.10 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Instrutores Bolsistas, designada(s) para este fim ouvido a Coordenação Geral do Programa.
21. DOS ANEXOS
ANEXO I – DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
ANEXO II – QUADRO DE VAGAS E DISTRIBUIÇÃO DOS CURSOS PRONATEC/FIC BIOECONOMIA
ANEXO III – QUADRO DE FORMAÇÃO EXIGIDA E REQUISITOS MÍNIMOS DOS CURSOS PRONATEC/FIC BIOECONOMIA
ANEXO IV – QUADRO DE RESUMO DE TÍTULOS
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS
Porto Velho/RO, 04 de dezembro de 2023.
SYLVANA VENTURA DA SILVA NUNES
Coordenadora Geral do Pronatec IDEP/RO
ADIR JOSEFA DE OLIVEIRA
Presidente do IDEP/RO
ATENÇÃO:
O candidato deverá inserir o Anexo IV, no formulário do Google Forms com sua pontuação calculada na coluna Pontos Obtidos, juntamente com as cópias dos comprovantes e documentação exigida, conforme item 8.5;
A organização de comprovação da pontuação seguirá a ordem descrita acima.
FORMULÁRIO DE RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo do Edital de Seleção e Credenciamento de Colaboradores para os Cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC’S BIOECONOMIA – EDITAL Nº 13/2023/IDEP-GRCA NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________________________________________________________________ MUNICIPIO/DISTRITO: ________________________________________ CURSO: ________________________________________________
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
( ) CONTRA A RESULTADO DA 1ª FASE PONTUAÇÃO INDIVIDUAL
( ) OUTRO:
Justificativa do Candidato – Razões do Recurso
Obs. Caso o espaço seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente. Descrever as razões |
Local e data: ______________________, ________de_____________________ de 20______.
___________________________________________________
Assinatura do candidato