EDITAL Nº 1/2023/IDEP-GRCA
PRONATEC PRISIONAL – BOLSA FORMAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS – INSTRUTORES
A Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar n.º 908/2016, e considerando a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Lei nº 12.816, de 05 de junho de 2013, a Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015, Resolução CD/FNDE nº. 23, de 28 de junho de 2012 e modificações posteriores, Resolução N. 10/2018/IDEP-CONSUP, publicada em 03 de outubro de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS INSTRUTORES, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC Prisional – Bolsa Formação, na forma de Cursos de Formação Inicial Continuada – FIC, nas Unidades Remotas do Sistema Prisional.
1. OBJETIVOS DO PRONATEC:
1.1 – O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC foi criado pelo Governo Federal, em 2011, por meio da Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011, com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira em consonância com recursos da Fonte 0621 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 – O presente Edital destina-se a selecionar Bolsista interessado em atuar como Instrutor no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, na modalidade de cursos de Formação Inicial Continuada – FIC.
2.2 – Este Processo Seletivo Público Simplificado de Bolsistas Instrutores contará com apenas 01 (uma) fase que será a Avaliação Curricular.
2.3 – O Processo Seletivo Público Simplificado para Instrutor do Pronatec Prisional, a que se refere o presente Edital, estará sob Coordenação Geral do PRONATEC/RO e operacionalizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 140 de 10 de julho de 2023.
2.4 – Os profissionais envolvidos na execução do PRONATEC/FIC – Bolsa Formação receberão bolsas, conforme o estabelecido no art. 9º, da Lei nº 12.513/2011 e Resolução N. 10/2018/IDEP – CONSUP.
3. DO PROGRAMA:
3.1 – O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC/FIC tem como objetivo, dentre outros, expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de formação inicial continuada.
3.2 – As despesas decorrentes das ações do PRONATEC Prisional correrão a conta de dotação orçamentária Programa de Atividade 16.020.12.363.2134.2355, Fonte de Recurso: 1.569.0.00001 e Natureza de Despesa 33.90.36, com recursos do FNDE/ MEC.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR:
I – Elaborar o Plano de Ensino, em consonância com o Plano de Curso e Matriz Curricular que será disponibilizada pela Coordenação;
II – Ministrar as aulas em consonância com o Plano de curso e Plano de Ensino;
III – Desenvolver e promover ações com o Supervisor de Curso e Orientador Educacional e Pedagógico, a fim de possibilitar a construção de competências sociais juntamente com os estudantes, desenvolvendo responsabilidades, valorização do trabalho coletivo e capacidade de tomar decisões;
IV – Promover a adequação dos conteúdos e dos recursos técnicos didáticos às necessidades dos estudantes e dos cursos FIC;
V – Sugerir as ações de suporte, pedagógico e tecnológico, necessárias durante o processo de formação do curso FIC, prestando informações ao Supervisor de Curso e ao Orientador Educacional e Pedagógico;
VI – Proceder diariamente, os registros da frequência dos estudantes, dos conteúdos curriculares ministrados e do desempenho escolar no diário de classe;
VII – Elaborar o Relatório de desempenho dos estudantes, bem como as estratégias utilizadas na docência, ao final de cada componente curricular;
VIII – Promover ações pedagógicas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem, diante das dificuldades apresentadas pelos estudantes, mapeando as suas necessidades individuais, oferecendo-lhes o apoio necessário durante o curso;
IX – Acatar, integralmente, as definições quanto aos dias e horários de aula e a distribuição da carga horária dos componentes curriculares;
X – Comprometer-se na permanência da instrução durante toda a execução do curso, conforme o calendário disponibilizado;
XI – Assinar diariamente a folha ponto, de acordo com a grade de horário da matriz curricular do curso e a hora atividade;
XII – Participar dos encontros e reuniões quando convocado;
XIII – Desenvolver outras atividades administrativas determinadas pelo Supervisor de Curso, ao qual se encontra vinculado.
5. DA CARGA HORÁRIA:
5.1 – A carga horária semanal de dedicação ao programa para Instrutor Bolsista fica limitada a até 16 (dezesseis) horas semanais.
6. DOS CURSOS, DAS ÁREAS E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
6.1 – O candidato que preencher os requisitos de mais de uma vaga em localidades distintas, poderá realizar mais de uma inscrição, por conseguinte deverá apresentar documentação referente a cada inscrição, respeitando a carga horária total definida no item 5.1. e orientando-se pela tabela constante no ANEXO III – QUADRO DE FORMAÇÃO EXIGIDA E REQUISITOS MÍNIMOS DOS CURSOS PRONATEC– FIC EM UNIDADES PRISIONAIS, deste Edital.
7. DO VALOR DA BOLSA FORMAÇÃO:
7.1 – O valor da bolsa concedida ao Instrutor será de R$ 50,00 (cinquenta reais) a hora-aula de 60 (sessenta) minutos, em conformidade com a(s) carga(s) horária(s) do (s) curso(s).
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
8.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos;
8.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
8.3 – Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
8.4 – Não ter sentença penal transitada em julgado;
8.5 – Atender às graduações e/ou titulações definidas neste Processo Seletivo Público Simplificado;
8.6 – Formação exigida/Requisitos mínimos, conforme descrito no Anexo III
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1 – As inscrições serão on-line, realizadas no período de 18 de julho a 23 de julho de 2023, através do google forms cujo link de acesso encontra-se disponibilizado no site https://rondonia.ro.gov.br/idep do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional.
9.2 – O interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição indicada no link previsto no item 9.1 devendo preenche-la corretamente tendo em vista não haver possibilidade de retificações posteriores à inscrição já concluída.
9.3 – O e-mail a ser informado na Ficha de Inscrição pelo candidato a vaga deverá ser do g-mail, da forma que ficará vinculado para recebimento das informações acerca deste edital.
9.4 – O interessado, deverá incluir na Ficha de Inscrição, uma foto nítida de todo o rosto incluindo parte dos ombros, em fundo claro, segurando um documento pessoal de identificação.
9.5 – Poderá se inscrever as vagas previstas, desde que atendidos os critérios deste Processo Seletivo Público Simplificado, o público em geral, inclusive servidor ativo ou inativo de qualquer instituição da administração pública federal, estadual ou municipal, desde que atenda a compatibilidade de carga horária.
9.6 – É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários especificados neste Processo Seletivo Público Simplificado e sua inscrição implica, no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no seu inteiro teor, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
9.7 – Os interessados deverão anexar os documentos abaixo solicitados em formato PDF, para inscrição no Processo Seletivo de Credenciamento:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante da Escolaridade exigida para o credenciamento;
d) Curriculum Vitae (no máximo 3 páginas);
e) Quadro de Resumo de Títulos devidamente preenchido pelo candidato, conforme Anexo III deste edital.
9.8 – A comprovação de experiência deverá ser realizada por meio de declaração de atuação pelo órgão ou instituição em que atuou, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do gestor ou, quando for o caso, carteira de trabalho. fora do lugar
9.9 – O candidato poderá participar do processo de seleção e credenciamento em mais de uma vaga na mesma localidade, devendo apresentar documentação exigida no item 9.7 para cada inscrição realizada.
9.10 – A inscrição para o presente Processo Seletivo Público Simplificado de Bolsista é gratuita.
9.11 – A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 12 horas do 1º dia de inscrição até às 23 h 59 min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II – Cronograma Previsto.
9.12 – A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
9.13 – Após finalizado o preenchimento da ficha de inscrição e anexada documentação exigida, nenhum outro expediente poderá ser acrescentado ou substituído.
10. DO CRONOGRAMA:
Lançamento do Edital | 11 de julho de 2023 |
Período de Inscrições on-line | 18 de julho a 23 de julho de 2023 |
Homologação das inscrições | 26 de julho de 2023 |
Período de recurso da homologação das inscrições | 27 de julho de 2023 |
Resposta de Recurso da homologação das inscrições | 28 de julho de 2023 |
Edital de homologação do resultado e pontuação individual | 31 de julho de 2023 |
Período de recurso do resultado da pontuação individual | 01 de agosto de 2023 |
Resposta de recurso do resultado da pontuação individual | 03 de agosto de 2023 |
Resultado final – lista geral de credenciados/Aprovados em ordem de classificação | 04 de agosto de 2023 |
11. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS:
11.1 – O Processo de Seletivo Público Simplificado será realizado em 1 (uma) única etapa, conforme a seguinte descrição.
12. AVALIAÇÃO CURRICULAR:
12.1 – A Comissão de Avaliação será composta por, no mínimo, 03 (três) membros.
12.2 – Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no Diário Oficial do Estado de Rondônia- DIOF/RO: http:diof.ro.gov.br e divulgará no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP-RO, https://rondonia.ro.gov.br/idep;
12.3 – Da publicação do edital de homologação de inscrições caberá recurso no prazo de 1 (um) dia útil;
12.4 – A Comissão de Avaliação procederá a análise curricular das inscrições homologadas, efetivando a conclusão mediante a seleção dos candidatos que possuem os requisitos previstos no quadro de vagas do anexo II e que apresentaram os documentos exigidos no item 9.7.
12.5 – A Avaliação Curricular será de caráter eliminatório e classificatório, baseada no Quadro Resumo de Títulos (ANEXO IV), com comprovações.
12.6 – A ausência ou irregularidade de qualquer dos comprovantes previstos no item 9.7 e o não preenchimento dos requisitos para os cargos conforme quadro de vagas do anexo II, impedirá a habilitação do candidato ao credenciamento.
12.7 – Em caso de empate entre os candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
a. Tiver maior tempo de serviço comprovado na área profissional pleiteada e informada na ficha de inscrição.
b. Tiver maior idade (dia, mês, ano).
13. DOS RECURSOS:
13.1 – O candidato poderá interpor recurso referente ao Resultado da homologação das inscrições e do resultado da pontuação individual na data prevista neste edital.
13.2- O recurso deverá ser encaminhado no endereço eletrônico pronatec.prisionalro@gmail.com, com endereçamento à Comissão de Avaliação e Credenciamento, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no site do IDEP-RO.
13.3 – O resultado do julgamento do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia- DIOF/RO: http:diof.ro.gov.br e divulgado no site: https://rondonia.ro.gov.br/idep.
13.4 – Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo.
13.5 – Não será admitido recurso do recurso.
13.6 – Caso a Comissão de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão, esta será validada pela Presidência do IDEP/RO, o candidato será incluído, mediante publicação no DIOF/RO e página oficial do IDEP/RO.
14. DA APROVAÇÃO:
14.1 – O resultado preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia- DIOF/RO: http:diof.ro.gov.br e divulgado no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP: https://rondonia.ro.gov.br/idep, na data estabelecida no Cronograma item 10.
14.2 – O resultado final do Processo de seleção obedecerá ao critério de classificação e será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia- DIOF/RO: http:diof.ro.gov.br e divulgado no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP: https://rondonia.ro.gov.br/idep na data estabelecida conforme cronograma, item 10.
14.3 – Serão considerados APROVADOS aqueles candidatos que obtiverem maior pontuação na ANÁLISE CURRICULAR, conforme ANEXO IV.
14.4 – Em caso de empate na seleção dos candidatos, disposto no item 11.2.7 de pontuação, ao candidato que tenha maior idade, sendo computada a data de nascimento até a data do último dia da avaliação.
14.5 – A chamada para ocupar as vagas apresentadas se dará por ordem de classificação.
15. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO:
15.1 – O prazo de validade do processo seletivo será de até 01 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP.
15.2 – A vigência da bolsa será de acordo com o período de execução dos cursos nos municípios e de acordo com a necessidade do IDEP.
16. DA CONVOCAÇÃO:
16.1 – Os candidatos APROVADOS dentro do limite das vagas serão convocados para o desempenho das atividades de Bolsista – Instrutor, de acordo com as necessidades do Programa, seguindo ordem de classificação no cadastro de reserva, e deverão quando convocados, assinar o Termo de Compromisso e o Termo de Disponibilidade, sendo exigidos os seguintes documentos:
16.2 – Original e uma cópia da cédula de identidade – RG;
16.3 – Original e uma cópia do CPF;
16.4 – Original e uma cópia do título de eleitor;
16.5 – Original e uma cópia da certidão de quitação eleitoral atualizada;
16.6 – Original e uma cópia da carteira de reservista (se do sexo masculino);
16.7 – Original e uma cópia de comprovante de residência datado entre os dois últimos meses;
16.8- Original e uma cópia dos bancários da conta corrente individual no Banco do Brasil;
16.9 – A convocação dos candidatos SELECIONADOS se dará por ordem de classificação de acordo com as necessidades do IDEP-RO.
16.10 – O candidato convocado que não comparecer ao local de convocação no prazo de 48 horas, ficará no final da lista de espera e será convocado o candidato seguinte, seguindo a ordem decrescente de pontuação, conforme disponibilidade.
16.11- O candidato que não assumir a vaga quando convocado, continuará no Cadastro Reserva conforme escolha de sua atividade, pelo período de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, podendo ser reconvocado, a qualquer momento, por ocasião da abertura de novas vagas.
16.12- Os candidatos convocados e residentes em localidades fora da SEDE do IDEP/RO deverão enviar a documentação listada no item 16 por AR ( Aviso de Recebimento) via CORREIOS, endereçado a Coordenação Geral do PRONATEC, conforme Anexo I, observando o prazo estipulado no Edital de Convocação para apresentação, dos seguintes documentos.
16.13 O candidato convocado que não tiver disponibilidade nos dias e turnos indicados no ato da inscrição, deverá apresentar Termo de Desistência Parcial ou Definitiva a ser protocolado na Coordenação Geral do PRONATEC ou enviado por e-mail, no prazo de 48 horas posterior à convocação. Se não houver retorno do candidato no prazo estipulado, o mesmo será considerado desistente e o próximo classificado será convocado.
16.14 A desistência de qualquer das vagas depois de devidamente assinado o Contrato Administrativo acarretará em desclassificação no presente processo seletivo, não sendo mais convocado para ocupar a vaga.
17. DO PAGAMENTO DA BOLSA FORMAÇÃO:
17.1 – O pagamento dos instrutores convocados neste Processo Seletivo Público Simplificado, será realizado a partir da celebração do Termo de Compromisso e do Termo de Disponibilidade, condicionado à comprovação diária de frequência, por meio de Folha ponto, certificada pela Coordenadora Geral do Programa em Rondônia.
17.2 – O pagamento da bolsa será realizado EXCLUSIVAMENTE EM CONTAS DO BANCO DO BRASIL em nome do bolsista e, poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, podendo ainda, exceder a essa previsão, quando os órgãos de controle solicitarem informações adicionais e esclarecimentos.
17.3 – O pagamento será realizado mediante a apresentação da nota fiscal de prestação de serviços.
18. DO BOLSISTA INSTRUTOR:
18.1 – O Bolsista Instrutor deverá ter disponibilidade para ministrar aulas nas salas destinadas a execução dos cursos nas unidades prisionais e participar das demais atividades programadas para o curso.
18.2 – As despesas decorrentes de deslocamento (transporte, alimentação e ajuda de custo) para ministrar aulas teóricas e/ou práticas ou participar de atividades previstas nas suas atribuições serão de responsabilidade exclusiva do instrutor.
18.3 – Todas as atividades necessárias ao desempenho da função, atividades de planejamento e recuperação, participação em reuniões, dentre outros, já estão previstas em sua carga horária.
18.4 – As atividades exercidas pelo Instrutor no âmbito do PRONATEC/FIC não caracteriza vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
18.5 – O bolsista Instrutor deverá seguir rigorosamente o Edital que especifica a atribuição, localidade, o curso, carga horária, o turno para o qual foi selecionado.
18.6 – O bolsista Instrutor deverá acatar integralmente as definições quanto aos dias e horários de aula e a distribuição da carga horária dos cursos, entrega de diários de classe e elaboração de material didático e outros documentos, sob pena de desligamento do Programa.
19. DAS PENALIDADES E DESISTÊNCIA DO BOLSISTA:
19.1 – As faltas ou outras irregularidades no âmbito de atuação do bolsista serão notificados, por ato dos supervisores, e quando for o caso pela coordenação geral do programa, considerando a natureza e a gravidade da infração, os antecedentes do bolsista e sua reincidência.
19.2 – São consideradas medidas disciplinares:
19.3 – Advertência;
19.4 – Desligamento do programa.
19.5 – Ficará impedido de participar de novo processo seletivo promovido pelo IDEP:
19.6- O bolsista Instrutor que abandonar as turmas em andamento, ou que seja desligado por medidas disciplinares, ficando o instrutor bolsista impedido de assumir a função quando convocado;
19.7 – O cancelamento da bolsa será precedido se houver até 2 (duas) advertências ao bolsista, devendo a ocorrência do fato ser lavrada em ata e anexada à documentação do bolsista;
19.8 – A bolsa será suspensa, dentre outras hipóteses caso não haja atividade a serem executadas pelo bolsista;
19.9 – A bolsa poderá ser cancelada, dentre outras hipóteses, quando:
19.10 – O bolsista descumprir as normas deste Edital, do Termo de Compromisso e demais orientações emanadas da Coordenação ou, ainda, praticar qualquer ato que venha a desabonar o Programa;
19.11 – O bolsista der causa a paralisação das atividades do curso;
19.12 – Confirmada, mediante processo de avaliação, a inaptidão e a incapacidade para o desempenho da função, observado os critérios de: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, capacidade técnica, produtividade;
19.13 – Por solicitação do bolsista, com antecedência mínima de 30 dias, em que este, deverá assinar Termo de Desistência;
19.14 – Por ausências injustificadas;
19.15 – Por Impossibilidade do bolsista exercer suas atividades, em função de licença médica, licença maternidade, ou outros tipos de afastamentos.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 – Em nenhuma hipótese haverá realização deste Processo Seletivo Público Simplificado fora do local e horário determinados.
20.2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
20.3 – A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
20.4 – A inexatidão das informações apresentadas pelo candidato, bem como a irregularidade na documentação exigida no presente Processo Seletivo Público Simplificado, resultará em sua eliminação, ainda que classificado.
20.5 – O candidato é o responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
20.6 – A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado não importará na convocação deste ao Programa, mas na expectativa da mesma.
20.7 – Toda a documentação necessária para cadastro e pagamento do(s) bolsista(s) selecionado(s) deverá ser arquivada na Escola Técnica Estadual – ETEC, pelo prazo de 20 anos.
20.8 – Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado, à classificação ou à nota obtida pelo candidato, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final disponibilizado no Diário Oficial do Estado de Rondônia- DIOF/RO: http:diof.ro.gov.br e no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO.
20.9 – Outra informações e esclarecimentos sobre o procedimento objeto deste Edital poderão ser obtidas junto a Comissão de Avaliação e Credenciamento, por meio do endereço eletrônico pronatec.prisionalro@gmail.com .
20.10 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Instrutores Bolsistas, designada(s) para este fim ouvido a Coordenação Geral do Programa.
21. DOS ANEXOS:
ANEXO I – DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO;
ANEXO II – QUADRO DE VAGAS E DISTRIBUIÇÃO DOS CURSOS PRONATEC/FIC EM UNIDADES PRISIONAIS;
ANEXO III – QUADRO DE FORMAÇÃO EXIGIDA E REQUISITOS MÍNIMOS DOS CURSOS PRONATEC– FIC EM UNIDADES PRISIONAIS;
ANEXO IV – QUADRO DE RESUMO DE TÍTULOS
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS
Porto Velho/RO, 11 de Julho de 2023.
SYLVANA VENTURA DA SILVA NUNES
Coordenadora Geral do Pronatec
ADIR JOSEFA DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Estadual de
Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia – IDEP
ANEXO I
DO ENDEREÇO DE INSCRIÇÃO
Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional –IDEP/RO Endereço: Tiradentes, N. 3009, Bairro Setor Industrial, CEP 76.821-001 – Porto Velho – RO Site: http://https://rondonia.ro.gov.br/idep ( através do link disponível do google form) https://forms.gle/5LejBohQvMo3atUF8 E-mail: pronatec.prisionalro@gmail.com |
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS E DISTRIBUIÇÃO DOS CURSOS PRONATEC/FIC EM UNIDADES PRISIONAIS
MUNICÍPIO | UNIDADE PRISIONAL | CURSO | CARGA HORÁRIA TOTAL | ESTIMATIVA DE AULAS SEMANAIS | QTDE VAGAS | TURNO DE OFERTA |
Alvorada do Oeste | Centro de Ressocialização de Alvorada | Pintor de Obras Imobiliárias | 188 | 16 | 1 | Manhã ou Tarde |
Costa Marques | Cadeia Pública de Costa Marques | Encanador Instalador Predial | 208 | 16 | 1 | Manhã ou Tarde |
Porto Velho | Penitenciária Aruana | Assistente Administrativo | 168 | 16 | 1 | Manhã ou Tarde |
Porto Velho | Presidio Médio Porte – Pandinha | Serígrafo | 168 | 16 | 1 | Manhã ou Tarde |
Machadinho D’Oeste | Cadeia Pública de Machadinho D’Oeste | Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão | 168 | 16 | 1 | Manhã ou Tarde |
São Miguel do Guaporé | Cadeia Pública de São Miguel do Guaporé | Encanador Instalador Predial | 168 | 16 | 1 | Manhã ou Tarde |
Obs.: Cursos diurno com aulas de 60(sessenta) minutos.
ANEXO III
QUADRO DE FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA – FIC
CURSO |
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
COMUM PARA TODOS OS CURSOS | Profissional com formação de Nível Superior completo em área correlata ao curso ou Nível Médio com experiência demonstrada por meio de cursos na área e/ou declaração de atividades profissionais e/ou comprovação de instrução de cursos na área ou afins. |
ANEXO IV
QUADRO DE RESUMO DE TÍTULOS
(A coluna Pontos Obtidos deverá ser preenchida pelo Candidato)
CRITÉRIO | PONTOS | PONTOS MÁXIMOS | PONTOS OBTIDOS | IDEP
(Não preencher) |
Formação (Pontuação NÃO cumulativa) Escolaridade (requisito básico com necessidade de comprovação autenticada) | Graduação – 10 (dez) pontos.
Nível Médio – 08 (oito) pontos. |
10 | ||
Titulação (Pontuação NÃO cumulativa) Comprovada por meio da apresentação dos títulos.
|
Técnico Profissionalizante – 10 (dezoito) pontos
Especialização na área – 12 (dez) pontos; Mestrado na área – 15 (quinze) pontos; Doutorado na área – 20 (vinte) pontos. |
20 | ||
Experiência de Instrução de Cursos, comprovada com declaração formal emitida pela Instituição responsável | Atividade de instrução de cursos em qualquer área – 15 (quinze) pontos para cada curso – máximo dois.
Atividade de instrução de curso objeto da seleção deste Edital, 20 (vinte) pontos – máximo duas vezes |
40 | ||
Capacitação | Participação em congressos, seminários, colóquios, ou cursos de curta duração com no mínimo 16 horas na área que pretende atuar – 4 (quatro) pontos por participação – máximo cinco cursos. | 20 | ||
Atuação como Bolsista PRONATEC em períodos anteriores | Para cada curso ministrado pelo bolsa Formação – 02 (dois) pontos, máximo cinco cursos. | 10 | ||
SOMATÓRIO DOS PONTOS OBTIDOS | 100 |
ATENÇÃO: O candidato deverá inserir o Anexo IV, no formulário do google form com sua pontuação calculada na coluna Pontos Obtidos, juntamente com as cópias dos comprovantes e documentação exigida, conforme item 8.5; A organização de comprovação da pontuação seguirá a ordem descrita acima.
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo do Edital de Seleção e Credenciamento de Colaboradores para os Cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC’S – Edital nº 1/2023/IDEP-GRCA.
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________
MUNICÍPIO/DISTRITO: ________________________________
CURSO: ____________________________________________
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
( ) CONTRA A RESULTADO DA 1ª FASE PONTUAÇÃO INDIVIDUAL
( ) OUTRO:
Justificativa do Candidato – Razões do Recurso
Obs. Caso o espaço seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente. Descrever as razões do recurso e encaminhar o documento digitalizado via e-mail, para o endereço: pronatec.prisionalro@gmail.com |
Local e data ____________________, ________de_____________________ de 20______.
___________________________________________________
Assinatura do candidato