EDITAL DE REABERTURA Nº 001/2014/DER-RO, 13 de outubro de 2014.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme o Artigo 4º, da Lei Complementar nº 335 de 31 de janeiro de 2006 que alterou a Lei Complementar nº 224 de 04 de janeiro de 2000, estabelece e divulga as normas para a realização de novo Processo Seletivo Simplificado, devido à decisão judicial, em sede liminar QUE determinou a reabertura para o cargo de operador de raio-X, com alteração da carga horária para 24h semanais, para atender ao Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes – DER/RO, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, observando os dispostos na Lei nº 3.402 de 30 de junho de 2014, combinando com a Lei nº 1.184 de 27 de março de 2003 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 529 de 10 de novembro de 2009 e suas alterações posteriores, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a contratar e as normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 549/14/GAB/DER-RO.
1.2. É de competência da própria Comissão Organizadora a análise curricular, a avaliação de títulos, a análise de recursos apresentados pelos candidatos, bem como a divulgação dos resultados preliminares e final.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado (PSS), de que trata este edital, será realizado mediante análise curricular, cujos critérios de pontuação serão os estipulados no anexo específico.
1.6. As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato pelo prazo determinado de um ano, improrrogável, ou até que sobrevenha, nesse período, a nomeação em virtude de realização de concurso público para os mesmos cargos, conforme previsto na Lei 3.402/2014.
1.7. Os aprovados e contratados no processo seletivo regido por este edital atuarão e desenvolverão suas atividades nas dependências do aeroporto de Ji-Paraná – RO.
1.8. Todos os atos, concernentes ao presente processo seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, pelo site: www.diof.ro.gov.br e no site do DER/RO: www.der.ro.gov.br.
1.9. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao teste seletivo de que trata este edital, obrigando-se a atender os prazos e condições estipulados durante a execução do teste seletivo.
1.10. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do processo seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.
2. DO CARGO, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE.
2.1. O cargo, a remuneração, o número inicial de vagas, a carga horária e os requisitos mínimos estão dispostos na tabela abaixo:
Nº | CARGO | SALÁRIO R$ | VAGAS | CARGA HORARIA SEMANAL | REQUISITOS MÍNIMOS | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
01 | Operador de Raios-X | 1.394,91 | 08 | 24H |
Nível Médio e formação específica |
Análise Curricular |
3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
3.1. As atividades e funções a serem desenvolvidas pelos Contratados serão aquelas atinentes à própria natureza do cargo, como também as constantes na legislação vigente e futura, decretos, portarias, ordens de serviço e outros atos disciplinadores.
3.1.1. Operador de Raios-X – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: exercer a atividade de inspeção de bagagem de mão, despachada, carga e outros itens, através do exame do conteúdo por equipamento de Raios-X, objetivando a detecção de materiais perigosos e/ou proibidos, que possam ser utilizados para cometer um ato de interferência ilícita.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição deverá ser realizada em dois momentos, conforme a seguir:
4.1.1. 1º momento: de caráter parcial através do portal www.der.ro.gov.br, quando o candidato passará informações cadastrais e curriculares;
4.1.2. 2º momento: de caráter final, se dará com a entrega dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Comprovante de escolaridade (no mínimo ensino fundamental)
e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (para Operador de Máquinas Pesadas);
f) Comprovante de participação em cursos na área pretendida;
g) Comprovante de experiência profissional;
4.2. A documentação deverá ser destinada à Comissão Processo Seletivo/DER/RO, devendo ser entregue no, Protocolo Geral do DER/RO, em envelope lacrado com a identificação completa do candidato, no horário das 08h00min às 12h00min, ou remetida apenas via Correio, por Sedex ou com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, Av. Farquar c/ Pio XII, Pedrinhas, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 5º andar, CEP: 76.801-470 – Porto Velho – RO.
4.3. Toda a documentação prevista no item 4.1 (2º momento) deverá, impreterivelmente, ser encaminhada pelo candidato, até o dia previsto no cronograma constante do ANEXO I. O DER/RO não assume qualquer responsabilidade pelo atraso no recebimento da documentação em razão da demora ou atraso dos Correios.
4.4 Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.5. A inscrição exprime a ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.6. A inscrição parcial será realizada via Internet no portal www.der.ro.gov.br, no período de 15.10 a 21.10.2014.
4.7. A inscrição parcial deverá ser confirmada com a remessa da documentação e títulos constantes do item 4.1, na forma prevista no subitem 4.2.
4.8. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.9. No ato da inscrição parcial o candidato deverá marcar em campo específico da Ficha de Inscrição uma única opção de emprego. O candidato que marcar mais de um cargo será automaticamente eliminado do certame. Depois de efetivada não será aceito pedido de alteração de opção.
4.10. O profissional contratado deverá desempenhar suas atividades no aeroporto de Ji-Paraná – RO.
4.11. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, o autor, pela falsidade, na forma da lei.
4.12. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4.1 deste Edital, e depois de ter sua inscrição homologada pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no site do DER/RO.
4.13. Da inscrição pela Internet
4.13.1. Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal www.der.ro.gov.br, onde consta Link específico que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição, e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição.
4.13.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição.
4.13.3. Ao efetuar a inscrição parcial o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição e a eles anexar às cópias previstas no item 4.1 (2º momento) que deverão ser encaminhados exclusivamente à Comissão Processo Seletivo/DER/RO, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido neste Edital.
4.13.4. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega da documentação e títulos, implicará no cancelamento da mesma.
4.13.5. A inscrição parcial é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação dos portais www.der.ro.gov.br, nos últimos dias de inscrição.
4.13.6. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. A análise de Títulos terá caráter classificatório.
5.2. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
5.3. Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do envio do Formulário para Entrega de Títulos e Documentação. Fica vedada a complementação de documentação após a sua respectiva entrega a Comissão.
5.4. Todos os cursos previstos e o tempo de experiência profissional para habilitação e pontuação na análise curricular e de títulos deverão estar concluídos.
5.5. Somente serão considerados os cursos para habilitação e para títulos os constantes na tabela a seguir.
5.6. DA TABELA DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA HABILITAÇÃO E PARA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
5.6.1. Para habilitação, o candidato deverá atender os requisitos mínimos de escolaridade e de curso específico.
5.7. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo.
a) Operador de Raios-X
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) |
|||
Escolaridade Mínima | Nível Médio | ||
Cursos Específicos | Curso em APAC Raio-X habilitado pela ANAC | ||
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) |
|||
REQUISITOS | TÍTULOS | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Graduação | Em qualquer área de formação |
3 |
3 |
Cursos Específicos | Na área de Infraestrutura Aeroportuária |
1 |
3 |
Experiência Profissional | Por fração ou ano de serviço em aeródromos |
1 |
5 |
TOTAL GERAL |
11 |
5.7. A comprovação da escolaridade será feita mediante cópia de certificado ou diploma. A autenticidade dos documentos será comprovada apenas no momento da contratação, ficando os candidatos sujeitos à responsabilização civil e penal por quaisquer informações falsas prestadas.
5.8. A comprovação da realização de cursos relacionados com a área pretendida será feita mediante apresentação de Certificado que comprove o curso realizado, e sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
5.9. A comprovação da experiência profissional será mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por declaração com dados que comprovem o critério, e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
5.10. SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS COMO EXPERIÊNCIA OU FORMAÇÃO PROFISSIONAL, para ingresso no cargo, a atuação no cargo e a formação em cursos específicos para o qual o candidato concorrerá.
5.11. Após a análise e pontuação conforme os documentos, o resultado da avaliação de currículo e títulos será publicado através do Diário Oficial do Estado e pelo site do DER/RO.
5.12. Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos desde que protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado, conforme estabelecido neste Edital.
5.13. A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada no site do DER: www.der.ro.gov.br.
514. Para ingressar em qualquer dos cargos descritos acima é necessário que o candidato tenha no mínimo concluído o grau de escolaridade indicado e tenha os cursos específicos exigidos neste edital para exercício da função, consoante previsto na legislação específica.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate.
7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 7.853/89, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 10% (dez por cento) do número de vagas, desde que o quantitativo total das vagas seja igual ou superior a cinco.
7.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes, e ainda o percentual de 10% (dez por cento) de vagas reservadas.
7.3. O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, o candidato será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais no cargo que concorre.
7.4. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
7.5. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.
7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado no ato da inscrição.
7.7. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá:
a) Preencher o requerimento conforme orientações deste Edital;
b) Anexar ao requerimento, original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
7.8. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
7.9. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.10. Os portadores de deficiência participarão do Teste Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.11. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos sob responsabilidade dos candidatos que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas.
7.12. Após a avaliação de que trata este Edital, caso o candidato não seja considerado portador de deficiência na forma da Lei, deixará de figurar na lista exclusiva de classificação, passando a figurar somente na lista geral de classificação.
7.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
8. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS
8.1. Após o término das inscrições será publicado o edital no diário oficial e no site do DER/RO com a relação dos candidatos inscritos que apresentaram os documentos mínimos necessários e entregaram os títulos para avaliação e pontuação, no Diário Oficial do Estado e pelo site do DER/RO.
8.2. Do resultado das inscrições caberá recurso, desde que protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de publicação do edital a que se refere o item anterior, sem efeito suspensivo.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) maior idade;
c) maior número de dependentes.
9.2. Havendo necessidade, a Comissão convocará os candidatos para que apresentem, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o comprovante necessário para análise do critério estabelecido na letra “c” do item anterior.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
10.1. O edital de divulgação do resultado e classificação final será feita por lista em ordem decrescente da pontuação obtida dependendo das exigências impostas no edital para a avaliação de currículo e títulos, nome e CPF dos candidatos.
10.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado após a consolidação de todas as informações e apuração das pontuações, por meio do Diário Oficial do Estado e no sitedo DER/RO.
11. DO DIREITO A RECURSO
11.1. Será admitido recurso relativo a:
a) pontuação e resultado da avaliação dos títulos conforme julgamento estabelecido cada cargo;
b) pontuação e classificação final;
c) erro material.
11.2. O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado da prova de títulos e da publicação do resultado final do PSS.
11.3. O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral do DER/RO, localizado na Av. Farquar c/ Pio XII, Pedrinhas, Ed. Rio Jamari, 5º andar, CEP: 76.801-470 – Porto Velho – RO no horário das 08h00min às 12h00min, com indicação do nome, edital e função e área de atuação a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação do ponto que o recorrente esteja insatisfeito, que deverá ser direcionado à Presidente da Comissão Organizadora e/ou por meio de SEDEX que deverá ser remetido ao referido endereço, desde que seja postado até o último dia do prazo para interposição do recurso.
11.4. Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.
11.5. O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado através do Diário Oficial do Estado de Rondônia e pelo site do DER/RO.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes
– Cronograma Previsto e publicados no site: www.der.ro.gov.br.
12.2. Após a análise dos recursos o Diretor Geral do DER/RO homologará o resultado final do Processo Seletivo,
divulgando-o no site: www.der.ro.gov.br., bem com no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1. O candidato aprovado será convocado por edital publicado no Diário Oficial do Estado e pelo site do DER/RO, dentro do prazo de validade do teste seletivo, à medida que forem surgindo vagas, e terá, no mínimo, 03(três) dias úteis para manifestar-se quanto ao aceite ou não da vaga.
13.2. Após o aceite da vaga, o candidato convocado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme estabelecido neste edital.
13.3. O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do teste seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.
13.4. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção formal, por meio de documento por ele assinado entre assumir ou desistir da vaga ou solicitar a sua reclassificação.
13.5. Os aprovados serão chamados na ordem classificatória e poderão desistir do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista.
13.6. O candidato que desistir de uma contratação continuará compondo a lista de aprovados enquanto o processo seletivo estiver válido e será chamado, de acordo com a classificação, quando houver a necessidade de novas contratações.
13.7. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, deixando de apresentar o Termo de Desistência, perderá automaticamente à vaga e será excluído da lista de classificados, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
13.8. Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do teste seletivo, informando qualquer alteração junto à Comissão Organizadora.
13.9. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
14.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);
c) Comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de homens;
f) Estar no gozo dos direitos políticos;
g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de homens; h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante;
k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;
l) Cumprir as determinações deste edital.
m) Firmar declaração ou ciência de que deverá ter completado 18 anos de idade até o dia da contratação, nos termos do anexo XII;
n) Anexar ao requerimento (anexo IX), original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
o) Cumprir as determinações deste edital.
14.2. Para a contratação, caso seja aprovado e venha a ser convocado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
DOCUMENTOS |
Cédula de Identidade |
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. |
Comprovante de residência |
Comprovante de Escolaridade (no mínimo a conclusão de ensino fundamental) |
Certificado de Reservista para o sexo masculino |
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. |
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). |
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte passiva, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes) |
Certidão de Nascimento ou Casamento |
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais |
Cartão de Vacina dos Dependentes |
Titulo de Eleitor |
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) |
Preencher declaração dos bens que possui ou apresentar Declaração de Imposto de Renda |
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. |
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. |
Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais
15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo que será estabelecido será tido como desistente, podendo, o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
15.4. O candidato convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.
15.5. O Departamento de Pessoal responsável pela contratação analisará as fotocópias e as comparará aos documentos originais, conferindo a sua autenticidade por meio de declaração a ser escrita ou impressa em cada folha de fotocópia e assinada pelo Agente.
15.6. A declaração terá o seguinte texto: “Declaro para os devidos fins que esta fotocópia é cópia autenticada do original por mim conferido. Nome do Agente; Data; Assinatura:”
15.7. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do teste seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
16.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1.. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, Fonte “100”, Programa de Trabalho 0412210152234 – Assegurar Remuneração de Pessoal Ativos, Elemento de Despesa: 3190.11, 3190.13 3191.13; Programa de Trabalho 0412210152091 – Atender Servidores com Auxílios Elemento de Despesa: 3390.49 3390.93.
17. DA RESCISÃO DE CONTRATO
17.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contratado de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.
17.2. Além da apuração de falta grave, o contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, quando:
o período do contrato, sem motivo justificado;
18. DO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
18.1. O candidato selecionado será contratado para prestar serviços pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ou até a contratação de servidores efetivos, dos dois o que ocorrer primeiro.
18.2. É vedada a prorrogação do contrato, o qual será extinto de forma automática quando completar 01 (um) ano da contratação.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O prazo de validade do teste seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado e pelo site www.der.ro.gov.br, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso persistam as causas que ensejaram excepcional interesse público.
19.2. As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
19.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
19.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
19.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia.
19.6.. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, serão abertas novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos.
19.7. A aprovação no teste seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e o interesse da Administração.
19.8. Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência e necessidade administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
19.9. Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos, cargos ou funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente.
19.10. Os anexos I, II, III e IV, são partes integrantes deste edital.
19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto.
Porto Velho, 10 de outubro de 2014.
Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Geral do DER/RO
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO |
DATA PREVISTA |
Inscrição Parcial (via internet) |
15 a 21.10.2014 |
Entrega de Documentação e Títulos (Confirmação de Inscrição) Obs. Não será aceita documentação postada após o dia 24.10.2014, sendo eliminado o candidato do PSS. |
22 a 24.10.2014 |
Divulgação do Resultado preliminar |
28.10.2014 |
Entrega dos Recursos |
29.10.2014 |
Resposta aos Recursos, Divulgação e Homologação do Resultado Final |
31.10.2014 |
ANEXO II- FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO |
EDITAL Nº 001/2014/DER-RO INSCRIÇÃO Nº _______________
Cargo: Operador de Raios-X
NOME: ___________________________________________________________________________________________
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ENDEREÇO: _______________________________________________________________________________________
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BAIRRO: ______________________________________
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CIDADE: ___________________________________
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TELEFONES PARA CONTATO:________________________________________________________________________
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EMAIL: ___________________________________________________________________________________________ |
( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência.
Declaro que estou ciente das presentes instruções e do compromisso de aceitação das condições estabelecidas no Edital de Abertura nº 001/2014/DER-RO, bem como que é necessário realizar a entrega dos títulos previstos nos “item 4.” deste Edital para promover a inscrição definitiva.
_________________________________, _____ de _________________ de ________.
(Assinatura do candidato) |
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO |
Edital nº 001/2014/DER-RO INSCRIÇÃO Nº _____________
Nome do candidato: ______________________________________________________________________________
Cargo: Operador de Raios-X
Recebido em: _____ /_____ /_________
É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios.
____________________________________________
(Assinatura da Unidade/Órgão receptora)
ANEXO III- FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS E DOCUMENTAÇÃO
(Confirmação de Inscrição)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DER-RO/2014 INSCRIÇÃO N. | |||
Nome do Candidato (letra de forma):
____________________________________________________________________________________________
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Data de Nascimento________/_________/________ Idade:__________________ Sexo ( ) F ( ) M | |||
RG nº ________________________ Orgão Expedidor: ________________ CPF nº_________________________ | |||
Endereço: (Rua e Número)
____________________________________________________________________________________________ |
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Bairro: ___________________________________Município:______________________________ UF_________ | |||
Telefone: ___________________________________________________________________________________ | |||
Email: ______________________________________________________________________________________ | |||
Cargo _________________________________________Opção de Vaga________________________________ | |||
ITENS DE AVALIAÇAO |
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Especificar o Título | Quantidade | Total de Pontos | |
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TOTAL DE PONTOS ATRIBUÍDO AO CANDIDATO (A) ___________________PONTOS |
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COMPROVANTE DO CANDIDATO (Confirmação de Inscrição – Presencial)
Nº de Inscrição___________________
Nome:_____________________________________________________________________________________
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Emprego:___________________________________Opção Local:________________________________
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Assinatura do Candidato (a)_____________________________________________________________________
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Assinatura do Responsável DER/RO______________________________________________________________
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Quantidade de títulos entregues: ______________
Local e Data: __________________________________, ______/______/2014. |
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DER-RO/2014 INSCRIÇÃO N. ___________________________
Nome do Candidato:_________________________________________________________________________
CPF:______________________________________ Cargo____________________________________________
Data: _______/________/2014 Assinatura:____________________________________________________
OBJETO QUE DESEJA RECORRER: | ARGUMENTOS PARA PEDIR A REFORMA DO ATO DESEJADO: |
_______________________________
_______________________________
________________________________
________________________________
________________________________
________________________________
_______________________________
________________________________
________________________________
________________________________
________________________________
________________________________ |
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__________________________________________________________
__________________________________________________________
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__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
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COMPROVANTE DO CANDIDATO (Interposição de Recurso – entrega presencial)
Nº de Inscrição___________________
Nome:_____________________________________________________________________________________
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Emprego:___________________________________Opção Local:________________________________
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Assinatura do Candidato (a)_____________________________________________________________________
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Assinatura do Responsável DER/RO______________________________________________________________
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Quantidade de títulos entregues: ______________
Local e Data: __________________________________, ______/______/2014. |