De acordo com a legislação eleitoral, estão suspensos conteúdos de ações do governo que podem ser considerados propaganda eleitoral neste site de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno nas eleições majoritárias, o prazo será estendido até 25 de outubro de 2026.

Governo de Rondônia
21/07/2026

DECRETO N° 27.542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

19 d outubro d 2022 | Governo do Estado de Rondônia
Arquivo: SEI_0032982951_Decreto_N__27.542_-1.pdf Download

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