De acordo com a legislação eleitoral, estão suspensos conteúdos de ações do governo que podem ser considerados propaganda eleitoral neste site de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno nas eleições majoritárias, o prazo será estendido até 25 de outubro de 2026.

Governo de Rondônia
20/07/2026

DECRETO N° 26.461, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

15 d outubro d 2021 | Governo do Estado de Rondônia Decreto

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto N° 26.134, de 17 de junho de 2021.

Arquivo: Dec-26.461-calamidade-publica-1.pdf Download

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