De acordo com a legislação eleitoral, estão suspensos conteúdos de ações do governo que podem ser considerados propaganda eleitoral neste site de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno nas eleições majoritárias, o prazo será estendido até 25 de outubro de 2026.

Governo de Rondônia
19/07/2026

DECRETO N° 25.941, DE 30 DE MARÇO DE 2021

30 d março d 2021 | Governo do Estado de Rondônia Decreto

Estabelece regras temporárias no período alusivo à Páscoa.

Arquivo: Decreto-25.941.pdf Download

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