De acordo com a legislação eleitoral, estão suspensos conteúdos de ações do governo que podem ser considerados propaganda eleitoral neste site de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno nas eleições majoritárias, o prazo será estendido até 25 de outubro de 2026.

Governo de Rondônia
20/07/2026

DECRETO N° 24.919, DE 5 DE ABRIL DE 2020 – ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

07 d abril d 2020 | Governo do Estado de Rondônia Decreto

Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, devido o término do prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 3° do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020 e revoga dispositivos do Decreto n° 24.887,
de 20 de março de 2020.

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