De acordo com a legislação eleitoral, estão suspensos conteúdos de ações do governo que podem ser considerados propaganda eleitoral neste site de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno nas eleições majoritárias, o prazo será estendido até 25 de outubro de 2026.

Governo de Rondônia
06/07/2026

DECRETO N° 24.891, DE 23 DE MARÇO DE 2020 – ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

26 d março d 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020.

Arquivo: Decreto-24.891.23-03-2020.pdf Download

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