Governo de Rondônia
12/07/2024

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

16 d dezembro d 2022 | Governo do Estado de Rondônia

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, observando as recomendações inseridas na Lei Federal 13.019/2014 e no artigo 36, § 2º, do Decreto Estadual 21.431/2016, torna público a inexigibilidade de chamamento público, para celebração de Termo de Fomento, nos termos do Art. 31 da Lei Federal e Art. 35, incisos I e II, do referido Decreto Estadual, em prol da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE DESENVOLVIMENTO DO APENADO E EGRESSO – ACUDA.

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

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