Governo de Rondônia
24/11/2024

Aviso de Inexibilidade de Chamamento Público

22 d julho d 2022 | Governo do Estado de Rondônia

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
observando as recomendações inseridas na Lei Federal 13.019/2014 e no artigo 36, § 2º, do Decreto
Estadual 21.431/2016, torna público a inexigibilidade de chamamento público, para celebração de Termo
de Fomento, nos termos do Art. 31, da citada Lei Federal e Art. 35, incisos I e II, do referido Decreto
Estadual, em prol da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE DESENVOLVIMENTO DO APENADO E
EGRESSO – ACUDA.

Aviso

Extrato


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