Governo de Rondônia
12/12/2024

42° Edital de Convocação – MANDADO JUDICIAL

20 d fevereiro d 2015 | Governo do Estado de Rondônia Concursos e Convocações

DECRETO N. 19.516, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos V e XV, da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, regido pelo Edital n. 001/GAB/DER, de 23 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1538, de 26 de julho de 2010, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 529, de 10 de novembro de 2009, e conforme Ofício n. 2853/GAB/DER-RO, de 22 de novembro de 2009,

D E C R E TA: Art. 1º. Fica nomeado por determinação judicial, conforme Processo n. 0007471-93.2014.8.22.0000, o candidato GLEDSON DO ROSÁRIO BORGES – FISCAL DE TRANSPORTES – P21, Município de São Francisco – RO, classificação 2º, inscrição 637.157-4, aprovado em Concurso Público do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER, regido pelo Edital n. 001/ GAB/DER, de 23 de julho de 2010, homologado pelo Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público do DER/RO, referente ao Edital de Concurso Público n. 001/DER/RO, de 27 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial n. 1645, de 30 de dezembro de 2010, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com o Contrato n. 073/10/GJ-DER-RO, apenso nos autos do Processo n. 01.1420.00851-00/2010/DER, para ocupar cargo efetivo pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com o quantitativo de vagas previstas na Lei Complementar n. 529, de 10 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1364, de 10 de novembro de 2009.

Art. 2º. No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

I – original e 1 (uma) fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

II – original e 1 (uma) fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III – original e 1 (uma) fotocópia do Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV – original e 2 (duas) fotocópias da Cédula de Identidade (autenticadas em cartório);

V – original e 2 (duas) fotocópias do Cadastro de Pessoa Física – CPF (autenticadas em cartório);

VI – original e 1 (uma) fotocópia do Título de Eleitor;

VII – original e 1 (uma) fotocópia do comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII – original e 1 (uma) fotocópia do Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não cadastrado);

IX – uma fotocópia da Declaração de Imposto de Renda se o candidato declarou IRRF (exercício 2013 transmitido em 2014), ou de Isento, ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

X – original e 1 (uma) fotocópia do Certificado de Reservista;

XI – duas vias originais de declaração informando se ocupa ou não outro cargo público, expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida). Caso ocupe, deverá apresentar Certidão expedida pelo órgão empregador informando: a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico;

XII – Registro do Conselho de Classe competente para os cargos cujo referido requisito é exigido (caso esteja em fase de registro, apresentar Comprovante Provisório acompanhado de Certificação do Conselho indicando que o candidato está apto a exercer a profissão);

XIII – original da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia; XIV – original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV – original da Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia; XVI – original e 1 (uma) fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

XVII – original e 1 (uma) fotocópia do comprovante de residência;

XVIII – uma fotografia 3×4, recente;

XIX – originais das Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia, ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XX – original da Certidão Negativa da Justiça Federal da Comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

XXI – duas originais da Declaração (com firma reconhecida) emitida pelo próprio candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);

XXII – duas originais de Declaração (com firma reconhecida) emitidas pelo candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público;

XXIII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH (no mínimo Categoria (“E” para motorista e “D” para Operador de Máquinas Pesadas), original e 1 (uma) fotocópia autenticada em cartório; e

XXIV – original e 2 (duas) fotocópias autenticadas do certificado ou diploma de escolaridade. Art. 3º. A posse do candidato efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia, nos termos disposto no § 1º, do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992. Art. 4º. Fica sem efeito a nomeação do candidato, se este não apresentar os documentos constantes no artigo 2º, e se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo o DER proceder à nomeação dos próximos candidatos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de fevereiro de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

ANEXO III – RELAÇÃO DE EXAMES PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

 

 

RELAÇÃO DE EXAMES PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

 

Para que o NUPEM possa expedir o Certificado de Capacidade Física e Mental  é necessário que o candidato seja examinado pelos médicos peritos, analisados os exames complementares e os Laudos que contém as avaliações dos médicos especialistas.

 

Os exames de imagem e laboratoriais, bem como os laudos e avaliações médicas necessários ao exame admissional são os seguintes;

 

1.   Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávida);

2.   Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total)

3.   Avaliação Psiquiátrica;

4. Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e                 parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultra-sonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultra-sonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radiologista);

5.   Avaliação Dermatoneurológica;

6.   Avaliação Oftalmológica;

7.   Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para motoristas e operadores de maquinas);

8.   Avaliação Neurológica;

9.   Avaliação Endocrinológica

10. Avaliação Cardiológica baseada no exame do Candidato e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com o ECG acompanhado da respectiva interpretação);

11. Raios-X do Tórax em PA e perfil com Laudo Radiológico (exceto para grávida);  

12. Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Acido úrico – Uréia – Creatinina – Toxoplasmose  IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSAg – AntiHBS – AntiHBC IGG e IGM – AntiHCV – HIV I e HIV II;

13.  Escarro: BAAR;

14.  Urina: EAS – Toxicologia (Cocaína e Maconha);

15.  Avaliação de Clinico Geral baseada no exame geral do Candidato e nos exames listados nos itens de n. 11, 12, 13 e 14 desta Relação.

 

Obs: As avaliações médicas devem ser apresentadas ao NUPEM/SEAD sob a forma de Laudos.

 

 

OBSERVAÇÕES

 

01. Os exames bioquímicos terão validade por 90 dias, Mamografia por 02 (dois) anos e a Colpocitologia Oncótica e Parasitária por 01 (um) ano a contar da data de sua expedição; Ultra-sonografia a critério do perito médico;

02.  Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular;

03.  Os Laudos médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do médico emissor dos mesmos.

04.  A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementares se julgarem necessário poderá solicitar outros exames que porventura não constem nesse anexo.

05.  Os Candidatos devem efetuar agendamento para execução do exame médico pericial pelo fone69 3216 9427 ou no local sede do NUPEM/SEAD, sito á Av. Sete de Setembro, 2557 (prédio do IPERON).


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