Governo de Rondônia
22/11/2024

40º Convocação Concurso Público

18 d dezembro d 2014 | Governo do Estado de Rondônia Concursos e Convocações

DECRETO N. 19.381, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargos efetivos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos V e XV, da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, regido pelo Edital n. 001/GAB/DER, de 23 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1538, de 26 de julho de 2010, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 529, de 10 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1364, de 10 de novembro de 2009, conforme Ofício n. 2853/GAB/DER-RO, de 22 de novembro de 2009, considerando a desistência da 2ª colocada, NICOLE DE MOURA, cargo A12 Bióloga, vaga Porto Velho, contida no Processo Administrativo n. 01.1420.02419-0001/2014, e o falecimento da candidata HELLEN CRISTINA CASTRO BORGES, 1ª colocada, cargo P21 Fiscal de Transportes, vaga Vilhena, conforme Certidão de Óbito registrada no Cartório Distrital de Vila Operária, Livro: 08-C, folhas: 0155, Termo: 3107 e considerando o transcurso do prazo para posse da candidata PATRÍCIA DAYANE MARQUES DE SOUZA, nomeada por meio do Decreto n. 18.673, de 11 de março de 2014, publicado no Diário Oficial n. 2415, de 11 de março de 2014, e considerando a publicação irregular realizada por meio do Decreto n. 19.337, de 25 de novembro de 2014, Diário Oficial n. 2590, de 24 de novembro de 2014,

D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos constantes do Anexo Único deste Decreto, aprovados em Concurso Público do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER, regido pelo Edital n. 001/GAB/ DER, de 23 de julho de 2010, ratificado pelo Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público do DER/RO, referente ao Edital de Concurso Público n. 001/DER/RO, de 27 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial n. 1645, de 30 de dezembro de 2010, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com o Contrato n. 073/10/ GJ-DER-RO, apenso nos autos do Processo n. 01.1420.00851-00/2010/DER, para ocuparem cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com o quantitativo de vaga previsto na Lei Complementar n. 529, de 10 de novembro de 2009.
Art. 2º. No ato da posse, cada candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:
I – original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
II – original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III – original e uma fotocópia do Cartão de Vacina dos dependentes menores  de 5 (cinco) anos de idade;

IV – original e duas fotocópias da Cédula de Identidade (autenticadas em cartório);
V – original e duas fotocópias do Cadastro de Pessoa Física – CPF (autenticadas
em cartório);
VI – original e uma fotocópia do Título de Eleitor;
VII – original e uma fotocópia do comprovante que está quite com a Justiça
Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de Quita-
ção emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII – original e uma fotocópia do Cartão do Programa de Integração Social –
PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato
nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não cadastrado);
IX – uma cópia da Declaração de Imposto de Renda ou de Isentos, para
aqueles que Declararam IRRF (exercício 2013 transmitido em 2014), ou Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da
União;
X – original e uma fotocópia do Certificado de Reservista;
XI – duas vias originais de declaração informando se ocupa ou não outro
cargo público expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida). Caso
ocupe, deverá apresentar Certidão expedida pelo órgão empregador informando
a Carga Horária Contratual, Horário de Trabalho e Regime Jurídico;
XII – Registro do Conselho de Classe competente para os cargos cujo requisito
é exigido (caso esteja em fase de registro, apresentar Comprovante Provisório
acompanhado de Certificação do Conselho indicando que o candidato está
apto a exercer a profissão);
XIII – original da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de
Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia;
XIV – original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia;
XV – original da Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta
Médica Oficial do Estado de Rondônia;
XVI – original e uma fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS;
XVII – original e uma fotocópia do comprovante de residência;
XVIII – uma fotografia 3×4 recente;
XIX – originais das Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribui-
ção Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado
de Rondônia, ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5
(cinco) anos;
XX – original da Certidão Negativa da Justiça Federal da Comarca onde residiu
nos últimos 5 (cinco) anos;
XXI – duas originais da Declaração (com firma reconhecida) emitidas pelo
próprio candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais,
Ações Cíveis Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado
ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);
XXII – duas originais de Declaração (com firma reconhecida) emitidas pelo
candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou bem do Serviço
Público;
XXIII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH (no mínimo Categoria “E” para
motorista e “D” para Operador de Máquinas Pesadas), original e uma fotocópia
autenticada em cartório; e
XXIV – original e duas cópias autenticadas em cartório do certificado ou
diploma de escolaridade.
Art. 3º. A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos
referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º, do artigo

17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30
(trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 4º. Ficam nomeados os candidatos no Anexo Único, diante a desistência
da 2ª colocada NICOLE DE MOURA, cargo A12 – Bióloga, vaga Porto
Velho, contida no Processo Administrativo n. 01.1420.02419-0001/2014, diante
o falecimento da candidata HELLEN CRISTINA CASTRO BORGES, 1ª
colocada, cargo P21 – Fiscal de Transportes, vaga Vilhena, conforme Certidão
de Óbito registrada no Cartório Distrital de Vila Operária, Livro: 08-C,
folhas: 0155, Termo: 3107, e diante o transcurso do prazo para posse da
candidata PATRICIA DAYANE MARQUES DE SOUZA, cargo A16 – Psicóloga,
vaga Ji-Paraná, 1ª colocada.
Art. 5º. Fica excluído o nome da candidata PATRICIA DAYANE MARQUES
DE SOUZA, cargo A16 – Psicólogo, vaga Ji-Paraná, 1ª colocada, contida no
Anexo Único do Decreto n. 19.337, de 25 de novembro de 2014, publicado no
Diário Oficial n. 2590, de 20 de novembro de 2014, tendo em vista que já havia
sido nomeada por meio do Decreto n. 18.673, de 11 de março de 2014, publicado
no Diário Oficial n. 2415, de 11 de março de 2014.
Art. 6º. Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os
documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que tomarem posse e
não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por
motivo justificado previamente nos termos da lei, podendo o DER proceder à
nomeação dos próximos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de
classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido
providas.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2014,
127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO ÚNICO
Cargo: A12 – BIÓLOGO
Vaga : PORTO VELHO
Class.: Inscrição Candidato Nota Final
6º 621.157-7 NEIDIANE FARIAS COSTA REIS 68,50
Cargo: P21 – FISCAL DE TRANSPORTES
Vaga : VILHENA
Class. : Inscrição Candidato Nota Final
2º 640.528-2 LEANDRO DAVID FERREIRA CHAVES 68,00
Cargo: A16 – PSICÓLOGO
Vaga : JI-PARANÁ
Class: Inscrição Candidato Nota Final
2º 648.589-8 JANAÍNA FERREIRA DE ALMEIDA LIMA 55,00
DECRETO N. 19.382, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nomeia candidata aprovada em concurso público para ocupar cargo efetivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, incisos V e XV, da Constituição Estadual, em razão de
aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação,
Pessoal Administrativo, regido pelo Edital n. 173/GDRH/SEARH, de 30 de abril
de 2010, homologado pelo Edital n. 244/GDRH/SEARH, de 30 de junho de 2010,
publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1520, de 30 de junho de
2010, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar
n. 680, de 7 de setembro de 2012, e conforme Mandado de Segurança
0010390-55.2014.8.22.0000, constantes no Processo Administrativo n. 01-
2201.182541-0000/2014,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada a candidata FABIANA DE FÁTIMA FAGUNDES –
Cargo: TÉC. ADM. EDUCACIONAL – NÍVEL/2 AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
– Município Rolim de Moura, classificação 24°, Inscrição 947.751-
9, aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação –
Pessoal Administrativo, regido pelo Edital n. 173/GDRH/SEARH, de 30 de abril

de 2010, homologado pelo Edital n. 244/GDRH/SEARH, de 30 de junho de 2010,
publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1520, de 30 de junho de
2010, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, previstos de acordo com os quantitativos de vagas
previstas na Lei Complementar n. 680, de 7 de setembro de 2012.
Art. 2º. No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os
seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia;
II – Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18
(dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia;
III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de
idade, original e uma fotocópia;
IV – Registro Geral/Cédula de Identificação, original e duas fotocópias (autenticadas
em cartório);
V – Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF, original e duas fotocópias;
VI – Título de Eleitor, original e uma fotocópia;
VII – comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, original e uma fotocópia;
VIII – Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência
ao Servidor Público – PASEP (se a candidata nomeada não for cadastrada,
deverá apresentar Declaração de não cadastrada), original e uma fotocópia;
IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);
X – declaração da candidata se ocupa ou não cargo público (duas vias
originais) com firma reconhecida. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão
expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o
cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual,
o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa
em que exerce suas funções (duas vias originais);
XI – comprovante de Escolaridade, de acordo com o item Requisito para
Ingresso, constante do Anexo III – Quadro de Vagas, do Edital n. 173/GDRH/
SEARH, de 30 de abril de 2010, reconhecido por órgão oficial. Não será aceito
outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o
previsto;
XII – prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida
pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original;
XIII – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, original;
XIV – Certidão Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta
Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEARH, original;
XV – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma
fotocópia;
XVI – comprovante de residência, original e uma fotocópia;
XVII – uma fotografia 3×4;
XIII – Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do  Fórum da Comarca de residência da candidata no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais;
XIX – Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma original;
XX – declaração da candidata informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciada ou parte, com firma reconhecida, (podendo ser consultado os órgãos competentes, caso necessário); e
XXI – declaração da candidata de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeito à comprova- ção junto aos órgãos competentes), duas originais.

Art. 3º. A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º, do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de
30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º. Fica sem efeito a nomeação da candidata se esta não apresentar os documentos constantes do artigo 2º, e se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado
previamente nos termos da Lei.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2014, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

 

ANEXO III – RELAÇÃO DE EXAMES PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

 

 

RELAÇÃO DE EXAMES PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

 

Para que o NUPEM possa expedir o Certificado de Capacidade Física e Mental  é necessário que o candidato seja examinado pelos médicos peritos, analisados os exames complementares e os Laudos que contém as avaliações dos médicos especialistas.

 

Os exames de imagem e laboratoriais, bem como os laudos e avaliações médicas necessários ao exame admissional são os seguintes;

 

1.   Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávida);

2.   Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total)

3.   Avaliação Psiquiátrica;

4. Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e                 parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultra-sonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultra-sonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radiologista);

5.   Avaliação Dermatoneurológica;

6.   Avaliação Oftalmológica;

7.   Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para motoristas e operadores de maquinas);

8.   Avaliação Neurológica;

9.   Avaliação Endocrinológica

10. Avaliação Cardiológica baseada no exame do Candidato e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com o ECG acompanhado da respectiva interpretação);

11. Raios-X do Tórax em PA e perfil com Laudo Radiológico (exceto para grávida);  

12. Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Acido úrico – Uréia – Creatinina – Toxoplasmose  IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSAg – AntiHBS – AntiHBC IGG e IGM – AntiHCV – HIV I e HIV II;

13.  Escarro: BAAR;

14.  Urina: EAS – Toxicologia (Cocaína e Maconha);

15.  Avaliação de Clinico Geral baseada no exame geral do Candidato e nos exames listados nos itens de n. 11, 12, 13 e 14 desta Relação.

 

Obs: As avaliações médicas devem ser apresentadas ao NUPEM/SEAD sob a forma de Laudos.

 

 

OBSERVAÇÕES

 

01. Os exames bioquímicos terão validade por 90 dias, Mamografia por 02 (dois) anos e a Colpocitologia Oncótica e Parasitária por 01 (um) ano a contar da data de sua expedição; Ultra-sonografia a critério do perito médico;

02.  Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular;

03.  Os Laudos médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do médico emissor dos mesmos.

04.  A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementares se julgarem necessário poderá solicitar outros exames que porventura não constem nesse anexo.

05.  Os Candidatos devem efetuar agendamento para execução do exame médico pericial pelo fone69 3216 9427 ou no local sede do NUPEM/SEAD, sito á Av. Sete de Setembro, 2557 (prédio do IPERON).

 


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