Governo de Rondônia
22/11/2024

35º Convocação Concurso Público

29 d outubro d 2014 | Governo do Estado de Rondônia Concursos e Convocações

DECRETO N. 18.567, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
Nomeia candidatos aprovados em concurso público para
ocuparem cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos V e XV, da Constituição Estadual,
em razão de aprovação obtida no Concurso Público do Departamento de Estradas
de Rodagem e Transportes – DER, regido pelo Edital n. 001/GAB/DER, de 23 de
julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1538 de 26 de
julho de 2010, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei
Complementar n. 529, de 10 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial do
Estado de Rondônia n. 1364 de 10 de novembro de 2009, conforme Ofício n.
2853/GAB/DER-RO, de 22 de novembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos constantes do Anexo Único deste
Decreto, aprovados em Concurso Público do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes de Rondônia – DER, regido pelo Edital n. 001/GAB/DER,
de 23 de julho de 2010, Homologado pelo Edital de Homologação do Resultado
Final do Concurso Público do DER/RO, referente ao Edital de Concurso Público n.
001/DER/RO, de 27 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial n. 1645 de
30 de dezembro de 2010, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto
Bittencourt – FUNCAB, de acordo com o Contrato n. 073/10/GJ-DER-RO, apenso
nos autos do Processo n. 01.1420.00851-00/2010/DER, para ocupar cargo efetivo
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de
acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 529, de
10 de novembro de 2009.
Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os
seguintes documentos:
I – original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
II – original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes
legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III – original e uma fotocópia do Cartão de Vacina dos dependentes menores
de 5 (cinco) anos de idade;
IV – original e duas fotocópias da Cédula de Identidade (autenticadas em
cartório);
V – original e duas fotocópias do Cadastro de Pessoa Física – CPF
(autenticadas em cartório);
VI – original e uma fotocópia do Título de Eleitor;
VII – original e uma fotocópia do comprovante que está quite com a
Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de
Quitação emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII – original e uma fotocópia do Cartão do Programa de Integração Social
– PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato
nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado);
IX – uma cópia da Declaração de Imposto de Renda ou de Isentos, para
aqueles que Declararam IRRF (exercício 2012 transmitido em 2013): ou Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
X – original e uma fotocópia do Certificado de Reservista;
XI – duas vias originais, de declaração informando se ocupa ou não outro
cargo público expedido pelo próprio candidato (com firma reconhecida). Caso
ocupe, deverá apresentar Certidão expedida pelo órgão empregador informando:
a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico;
XII – Registro do Conselho de Classe competente para os cargos cujo
referido requisito é exigido (caso esteja em fase de registro, apresentar
Comprovante Provisório acompanhado de Certificação do Conselho indicando
que o candidato está apto a exercer a profissão);
XIII – original da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de
Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia;
XIV – original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia;
XV – original da Certidão de Capacidade Física e Mental, expedido
pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia;
XVI – original e uma fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS;
XVII – original e uma fotocópia do Comprovante de Residência;
XVIII – uma Fotografia 3×4, recente;
XIX – originais das Certidões Negativas expedida pelo Cartório de
Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato
no Estado de Rondônia, ou da Unidade da Federação em que tenha residido
nos últimos 5 (cinco) anos;
XX – original da Certidão Negativa da Justiça Federal da Comarca
onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
XXI – duas originais da Declaração (com firma reconhecida) emitida
pelo próprio candidato informando sobre a existência ou não de Investigações
Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure
como indiciado ou parte (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes);
XXII – duas originais de Declaração (com firma reconhecida) emitida
pelo candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou bem do
Serviço Público;
XXIII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH (no mínimo Categoria “E”
para motorista e “D” para Operador de Máquinas Pesadas), original e uma
fotocópia autenticada em cartório; e
XXIV – original e duas cópias autenticadas em cartório do Certificado
ou Diploma de Escolaridade.
Art. 3º. A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação
dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no §
1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou
seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 4º. Ficarão sem efeitos as nomeações dos candidatos que não
apresentarem os documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que
tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta)
dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo o
DER proceder à nomeação de candidatos próximos classificados, seguindo
rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso as
vagas ofertadas não terem sido providas.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de
2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador


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