Governo de Rondônia
27/03/2026

LICENCIAMENTO ANUAL  

Proprietários de veículos com placa final 1, 2 ou 3 devem atualizar Licenciamento Anual até 31 de março

27 de março de 2026 | Governo do Estado de Rondônia

Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser licenciado anualmente para circular legalmente

Proprietários de veículos com placa final 1, 2 ou 3, devem estar atentos ao prazo final para atualização do Licenciamento Anual, até 31 de março, conforme estabelecido na Portaria nº 30, de 5 de janeiro de 2017, que define os prazos para a regularização anual de veículos. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser licenciado anualmente para circular legalmente.  

CENTRAL DE SERVIÇOS 

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) possui canais de atendimento para que os usuários realizem a regularização do CRLV com segurança e praticidade. Além da Central de Serviços online no portal do Detran-RO, proprietários de veículos podem efetuar a regularização diretamente em uma unidade do Departamento.  

COMO GERAR A TAXA? 

O proprietário deve acessar a Central de Serviços, inserir a placa e o número do Renavam do veículo.  Outra forma de emitir o boleto, é comparecer em uma unidade do Detran-RO, que a taxa será expedida gratuitamente. O pagamento pode ser feito via Pix ou boleto bancário. 

Após a quitação de possíveis débitos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pode ser emitido diretamente no portal ou por meio do aplicativo CNH do Brasil – antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT).  

ISENÇÃO 

Estão isentos de pagamento de IPVA, os veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, através do benefício criado pelo Governo de Rondônia através da Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023. 

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO 2026 

Último dígito da placa e o prazo final para pagamento do Licenciamento 2026: 

1, 2 e 3 – 31 de março 

4 – 30 de abril 

5 – 29 de maio 

6 – 30 de junho 

7 – 31 de julho 

8 – 31 de agosto 

9 – 30 de setembro 

0 – 30 de outubro 

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Fonte
Texto: Jarlana Davy
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Legislação, Municípios, Rondônia, Serviço Digital, Trânsito


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