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INFÂNCIA E JUVENTUDE

Operação Copa Segura cumpre mandados de busca e apreensão a adolescentes em conflito com a lei em Porto Velho

25 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

O delegado fala sobre as dificuldades da equipe para o cumprimento dos mandados

Durante todo o período de Copa do Mundo, a Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI) realiza a Operação Copa Segura. De acordo com o delegado Hudson Fabiano Costa, a operação é resultado de um levantamento feito pelo Serviço de Vigilância, Investigação e Captura (Sevic), que reuniu mandados de busca e apreensão para internação de adolescentes infratores, sendo provisórios e sentenciados.

“Somente a DEAAI pode cumprir esse tipo de mandado, expedido pelo Juizado da Infância e Juventude, sendo a especializada exclusiva para esse trabalho em Porto Velho”, explica o delegado.

A operação foi deflagrada no início deste mês, com aproximadamente 80 mandados a serem cumpridos neste período.  No último dia 14, oito adolescentes foram apreendidos, dois deles já com 18 e 19 anos. “As principais dificuldades para o cumprimento desses mandados são duas. Por se tratar de adolescentes com problemas com a Justiça, muitas vezes os pais já não os aceitam mais em casa, então eles ficam em casas de amigos ou avós, e isso dificulta a localização. Outra situação é os familiares tentarem esconder os adolescentes. No último dia 14 mesmo tivemos esse tipo de situação. O pai atendeu a nossa equipe e disse que não existia ninguém na residência com aquele nome, mas o nosso policial percebeu a movimentação nos fundos da casa e com o mandado pudemos entrar e já flagrar o menor tentando pular o muro para fugir”, conta Costa.

A maioria dos atos infracionais é análoga a crimes de furto, roubo e tráfico de entorpecentes, mas há também mandados para casos de homicídios, que já estão sendo investigados para se chegar ao menor. “Temos uma média de 22 mandados que estão efetivamente sendo analisados pelo Sevic, já bem encaminhados para o cumprimento. E no decorrer desse período, os nossos agentes estão avaliando a hora e o dia ideal para a abordagem. Nossa área de atuação é muito grande, compreendendo desde Extrema, Baixo Madeira, e incluindo os municípios de Itapuã D’Oeste e Candeias do Jamari”.

O delegado Hudson Fabiano Costa explica ainda que, no caso de apreensões de jovens que já atingiram a maior idade, a lei determina que para os atos cometidos na adolescência, os apreendidos devem ser tratados como menores. Quando acontece a internação não há um prazo para a sentença. A cada seis meses o interno passa por um estudo psicossocial com a equipe multidisciplinar da Justiça que vai determinar se o adolescente está ou não apto a voltar a conviver em sociedade. No total de três anos de internação, a lei determina que ele deve ser posto em liberdade.

Para os que já atingiram a maior idade, o máximo que podem ficar na internação é até os 21 anos de idade. “Agora, se nesse período de internação, o interno com 18 anos ou mais cometer algum crime, ele responderá como maior de idade e, apesar de estar em uma casa de internação para adolescentes, o indivíduo pode sair daquela unidade direto para o presídio que o juiz determinar. Em caso de estar foragido pelo ato infracional cometido na adolescência e já ter completado a maior idade penal, se cometer algum crime, a segregação é maior. Esse jovem nem chega mais a ser encaminhado para a internação, mas é encaminhado para a Justiça criminal”, finalizou o delegado.

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Fonte
Texto: Vanessa Farias
Fotos: Ésio Mendes e Jeferson Mota
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Justiça, Polícia, Rondônia, Segurança, Serviço, Sociedade


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