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22/12/2024

NOVA TABELA DE PREÇOS

04 de março de 2013 | Governo do Estado de Rondônia

nova tabela de precosRESOLUÇÃO Nº 132/JUCER

  “Dispõe sobre a adequação de valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins”.

 O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER, em sessão realizada, no uso de suas atribuições, considerando as disposições contidas no art. 8 º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30 de janeiro de 1994, do art. 25, inciso VIII, XV do Decreto Federal n.º 1.800 de 30 de janeiro de 1996, e ainda ao disposto na Instrução Normativa DNRC nº 119 de 9 de dezembro de 2011.

Considerando a proposta de ajuste na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins apresentada pela Secretaria Geral da JUCER;

Considerando a aprovação da referida tabela, submetida ao Plenário em sessão realizada em 22/12/2011, nos termos do inciso II, artigo 21 do Dec. 1.800/96;

Considerando a necessidade de disciplinar o ajuste na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins anualmente, e em especial para disponibilizar maior quantidade de vias de documentos arquivados para atendimento aos demais órgãos pelos clientes.

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme detalhamento constante no Anexo Único desta Resolução;

Art. 2º. Determinar que a atualização dos valores da Tabela de Preços dos Serviços será realizada anualmente, tendo sua vigência após 90 (noventa) dias da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

I – será utilizado o Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPCA) – disponibilizado pelo IBGE, que mede a inflação oficial do país usada como base para as metas do governo.

II – a mencionada variação tomará por base o índice dos últimos doze meses, publicado no mês de outubro de cada ano.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões Plenárias, 19 de novembro de 2012.


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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