Governo de Rondônia
22/11/2024

NOVA TABELA DE PREÇOS

19 de dezembro de 2013 | Governo do Estado de Rondônia

RESOLUÇÃO Nº 136/JUCER

 

        “Dispõe sobre a adequação de valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins”.

  

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER, em sessão realizada, no uso de suas atribuições, considerando as disposições contidas no art. 8 º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30 de janeiro de 1994, do art. 25, inciso VIII, XV do Decreto Federal n.º 1.800 de 30 de janeiro de 1996, e ainda ao disposto na Instrução Normativa DNRC nº 119 de 9 de dezembro de 2011.

Considerando a proposta de ajuste na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins apresentada pela Secretaria Geral da JUCER; 

Considerando a aprovação da referida tabela, submetida ao Plenário em sessão realizada em 19/11/2012, nos termos do inciso II, artigo 21 do Dec. 1.800/96;

Considerando a necessidade de disciplinar o ajuste na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins anualmente, e em especial para disponibilizar maior quantidade de vias de documentos arquivados para atendimento aos demais órgãos pelos clientes.

RESOLVE:

            Art. 1º. Fixar os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme detalhamento constante no Anexo Único desta Resolução; 

Art. 2º. A atualização dos valores da Tabela de Preços dos Serviços será realizada anualmente, com base no índice geral de preços ao consumidor (IPCA) disponibilizado pelo IBGE, utilizando-se como variação o índice dos últimos doze meses, publicado no mês de setembro de cada ano.

Parágrafo único. O índice aplicado na Tabela de Preços e Serviços será homologado em sessão Plenária, no mês de outubro de cada ano.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação. 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões Plenárias, 18 de outubro de 2013.


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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Empresas


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