Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Contratação de empresa especializada em serviços de acesso à Internet, interconexão com as unidades do IDARON nas cidades do interior e capital, através da tecnologia MPLS, bem como fornecimento de equipamentos necessários para tal, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 400 |
Ano | 2015 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | IDARON |
Nº Processo Adm | 01.1923.00303-00/2015/IDARON/RO |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 3.399.739,88 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 20/10/2015 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio. |
Mais Informações | EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.rondonia.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar - 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. |
Pregoeiro | VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: CLARO S.A — CNPJ: 40.432.544/0001-47 para os itens LOTE 03, OI S.A — CNPJ: 76.535.764/0001-43 para os itens LOTE 02, LOTE 01, ITEM 01
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
---|---|---|---|
Resposta da Impugnação | 05/10/2015 - 11:28:23 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 400/2015/ALFA/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1923.00303-00/2015/IDARON/RO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de acesso à Internet, interconexão com as unidades do IDARON nas cidades do interior e capital, através da tecnologia MPLS, bem como fornecimento de equipamentos necessários para tal, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. INTERESSADA: HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº. 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de maio de 2015, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas por empresa interessada, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.
I – DA ADMISSIBILIDADE
Em 18/09/2015 aportou no endereço eletrônico desta equipe de licitação alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado pela empresa HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.
O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.
Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 23.09.2015 portanto, consideramos a mesma TEMPESTIVA.
II – DO MÉRITO
Exibe razões a impugnante, acerca da dificuldade de participar do certame de forma competitiva, face a algumas exigências do Edital e seus anexos.
Pugna pela alteração do Edital e seus anexos referente a :
III – DA ANÁLISE DO ÓRGÃO DE ORIGEM
Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque o conjunto de argumentos apresentados tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, e ainda em homenagem ao principio da autotutela adminsitrativa, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação do mesmo.
Conforme rito processual adotado por esta Superintêndencia, transcrevemos o posicionamento do órgão, pois não é de competência desta Pregoeira, justificar as aquisições ou contratações da Administração Pública, cabendo a origem adotar as medidas saneadoras que julgar procedente.
Desta forma, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON/RO, se manifestou através do ofício nº. 221/DAF/IDARON, informando que:
IV – DA DECISÃO
Face a todo o exposto, proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, bem como dou-lhe provimento, em face de sua PARCIAL PROCEDÊNCIA, alterando as disposições do instrumento convocatório ora atacado, através da reelaboração do Edital e do reagendamento da sessão, através do AVISO DE REAGMENTO, o qual altera o Instrumento Convocatório face a juntada de novo Termo de Referencia, bem como estabelece nova data para a realização do certame.
Porto Velho, 02 de outubro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira ALFA/SUPEL-RO Mat. 300110987 |
Download |
Reagendamento | 05/10/2015 - 09:10:11 | AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: Nº. 400/2015/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1923.00303-00/2015/IDARON/RO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de acesso à Internet, interconexão com as unidades do IDARON nas cidades do interior e capital, através da tecnologia MPLS, bem como fornecimento de equipamentos necessários para tal, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02/09/2015, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o Edital em epígrafe sofreu alterações substanciais quanto as especificações técnicas do objeto e as condições de participação, o qual está disponível para consulta e retirada na íntegra nos sites www.supel.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:
DATA: 20/10/2015 HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília – DF) ENDEREÇO: No site de licitações www.comprasnet.gov.br
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e sua equipe de apoio através do telefone: (69) 3216-5366 e/ ou pelo email alfasupel@hotmail.com.
Porto Velho, 05 de Outubro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO Mat. 300110987
DEPC |
Download |
Suspensão | 22/09/2015 - 11:55:07 | AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº: 400/2015/ALFA/SUPEL/RO. Processo Administrativo Nº: 01.1923.00303-00/2015/IDARON/RO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de acesso à Internet, interconexão com as unidades do IDARON nas cidades do interior e capital, através da tecnologia MPLS, bem como fornecimento de equipamentos necessários para tal, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de Setembro de 2015, torna público aos interessados e em especial as empresas que já retiraram o Edital de licitação em epígrafe, que a sessão inaugural marcada para o dia 23/09/2015 as 09h:00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de respostas dos pedidos de impugnação formulados, e encaminhados para o órgão requisitante. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto às respostas dos pedidos de impugnação, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Publique-se.
Porto Velho, 22 de Setembro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira ALFA/SUPEL-RO Mat. 300110987
DEPC/ALFA |
Download |
Resposta da Impugnação | 17/09/2015 - 10:33:53 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 400/2015/ALFA/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1923.00303-00/2015/IDARON/RO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de acesso à Internet, interconexão com as unidades do IDARON nas cidades do interior e capital, através da tecnologia MPLS, bem como fornecimento de equipamentos necessários para tal, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. INTERESSADA: CLARO/SA
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº. 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de maio de 2015, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas por empresa interessada, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.
I – DA ADMISSIBILIDADE
Em 03/09/2015 aportou no endereço eletrônico desta equipe de licitação alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado pela empresa CLARO/SA, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.
O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.
Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 09.09.2015 portanto, consideramos a mesma TEMPESTIVA.
II – DO MÉRITO
Exibe razões a impugnante, acerca de que algumas disposições atentam contra os princípios da legalidade e da competitividade, por esta razão, poderão afastar interessados neste procedimento licitatório e consequentemente impedir que seja selecionada a proposta mais vantajosa para Administração.
Pugna pela alteração do Edital, afim de supostamente garantir a eficácia e legalidade do certame, onde propõe:
III – DA ANÁLISE DO ÓRGÃO DE ORIGEM
Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque o conjunto de argumentos apresentados tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, e ainda em homenagem ao principio da autotutela adminsitrativa, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação do mesmo.
Conforme rito processual adotado por esta Superintêndencia, transcrevemos o posicionamento do órgão, pois não é de competência desta Pregoeira, justificar as aquisições ou contratações da Administração Pública, cabendo a origem adotar as medidas saneadoras que julgar procedente.
Desta forma, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON/RO, se manifestou através do ofício nº. 1501/GAB/IDARON, informando que, algumas sugestões foram acatadas e o Termo de Referência alterado. Porém, em relação ao item I afirmam que não houve omissão, visto que no item 23 do Edital (DA UTILIZAÇÃO MONETÁRI), está presente clausula da atualização, em caso de atraso no pagamento.
No que se refere ao item II 1), a informação é que as características do roteador são as mesmas (internet e MPLS).
Em relação ao item II 3) e II 4) a resposta é “sim”.
Por fim, foram realizadas uma série de alterações no Termo de Referência.
IV – DA DECISÃO
Face a todo o exposto, proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, bem como dou-lhe provimento, em face de sua PARCIAL PROCEDÊNCIA, alterando as disposições do instrumento convocatório ora atacado, através do AVISO DE ALTERAÇÃO, o qual altera o Instrumento Convocatório face a juntada de novo Termo de Referencia, bem como estabelece nova data para a realização do certame.
Porto Velho, 15 de setembro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira ALFA/SUPEL-RO Mat. 300110987 |
Download |
Resposta da Impugnação | 17/09/2015 - 10:32:20 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 400/2015/ALFA/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1923.00303-00/2015/IDARON/RO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de acesso à Internet, interconexão com as unidades do IDARON nas cidades do interior e capital, através da tecnologia MPLS, bem como fornecimento de equipamentos necessários para tal, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. INTERESSADA: OI/SA
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº. 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de maio de 2015, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas por empresa interessada, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.
I – DA ADMISSIBILIDADE
Em 03/09/2015 aportou no endereço eletrônico desta equipe de licitação alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado pela empresa OI/SA, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.
O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.
Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 09.09.2015 portanto, consideramos a mesma TEMPESTIVA.
II – DO MÉRITO
Exibe razões a impugnante, acerca da dificuldade de participar do certame de forma competitiva, face a algumas exigências do Edital e seus anexos.
Pugna pela alteração do Edital e seus anexos referente a :
9.1 subitem 6.2 – Do serviço de internet 9.2 item 7 – Do local da prestação dos serviços 9.3 subitem 7.1. 3 Links terrestres
III – DA ANÁLISE DO ÓRGÃO DE ORIGEM
Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque o conjunto de argumentos apresentados tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, e ainda em homenagem ao principio da autotutela adminsitrativa, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação do mesmo.
Conforme rito processual adotado por esta Superintêndencia, transcrevemos o posicionamento do órgão, pois não é de competência desta Pregoeira, justificar as aquisições ou contratações da Administração Pública, cabendo a origem adotar as medidas saneadoras que julgar procedente.
Desta forma, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON/RO, se manifestou através do ofício nº. 1501/GAB/IDARON, informando que, em relação aos itens 01, 04, 05, 07 e 09 foram acolhidas as sugestões e realizada a alteração no Termo de Referencia, onde informa ainda que, foi realizada a retirada de todo subjetivismo do item 01.
No que se refere ao item 03, foi realizada a manutenção das disposições, haja vista a previsão legal dos arts. 29 e 55 XIII, da lei 8666/93, onde não vislumbra–se a desproporcionalidade, tampouco a razoabilidade a exigência de apresentação mensal das certidões.
Por fim, foram realizadas uma série de alterações no Termo de Referência.
IV – DA DECISÃO
Face a todo o exposto, proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, bem como dou-lhe provimento, em face de sua PARCIAL PROCEDÊNCIA, alterando as disposições do instrumento convocatório ora atacado, através do AVISO DE ALTERAÇÃO, o qual altera o Instrumento Convocatório face a juntada de novo Termo de Referencia, bem como estabelece nova data para a realização do certame.
Porto Velho, 15 de setembro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira ALFA/SUPEL-RO Mat. 300110987 |
Download |
Reagendamento | 09/09/2015 - 10:58:26 | AVISO DE ALTERAÇÃO Pregão Eletrônico Nº.: 400/2015/ALFA/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 01.1923.00303-00/2015/IDARON/RO. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de acesso à Internet, interconexão com as unidades do IDARON nas cidades do interior e capital, através da tecnologia MPLS, bem como fornecimento de equipamentos necessários para tal, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de Setembro de 2015, vem através de este ato informar aos interessados, que em detrimento do solicitado no ofício nº. 1505/GAB/IDARON, houve a necessidade de ALTERAR o instrumento convocatório no que se refere a especificação do objeto. Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo: DATA: 23/09/2015 HORÁRIO: 09hs00min (Horário de Brasília – DF) ENDEREÇO: No site de licitações www.comprasnet.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio por meio do telefone: (69) 3216-5366 e/ ou pelo email alfasupel@hotmail.com.
Porto Velho-RO, 08 de Setembro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira ALFA/SUPEL-RO Mat. 300110987 |
Download |
Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.