Governo de Rondônia
11/05/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Concorrência Pública – 060/2013

09 d abril d 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Reforma e ampliação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Carlos Drummond de Andrade, no município de Candeias do Jamarí/RO, conforme especificações constantes dos Anexos do presente Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 060
Ano 2013
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEAE
Nº Processo Adm 01-1115.00072-00/2013
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 2.100.520,33
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 10/01/2014
Horário da Abertura 09:00.
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url)
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito ao Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), 1º piso, Avenida Farquar, s/nº - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (0XX) 69 3216-5365.
Mais Informações O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios, encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br).
Pregoeiro PATRICIA LEE F. DE BARROS

Arquivo: EDITAL_CP_060_CELPE_REFORMA_ESCOLA_C.-DRUMMOND_CANDEIAS.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 09/04/2015 - 10:57:54

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 

MODALIDADE: Concorrência Pública 060/CELPE/SEAE
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1115.00072-00/2013

OBJETO: Reforma Geral Escola Carlos Drummond de Andrade – Candeias do Jamari/RO.

 

A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE/RO, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE , torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi decidido pela Autoridade Competente o recurso interposto pela empresa ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, conforme decisão abaixo transcrita:

 

 

“Considerando o recurso interposto pela empresa ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, verifica-se que a Comissão de Licitação o julgou PROCEDENTE, conforme Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (fls. 3077/3078), decidindo DESCLASSIFICAR a empresa CONSTRUTORA MM LTDA.

Por meio do Memorando n. 762/2015/SEOB (fls. 3072/3073), o Setor de Obras da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação, entendeu pela desclassificação da empresa CONSTRUTORA MM LTDA, por sua proposta encontrar-se em desconformidade aos preceitos do edital da licitação.

Neste mesmo diapasão, entendeu, a Procuradoria Geral do Estado, ao proceder a análise do recurso interposto, pela sua PROCEDÊNCIA, conforme Despacho às fls. 3074/3076, pugnando pela DESCLASSIFICAÇÃO da empresa CONSTRUTORA MM LTDA, incorrendo na CLASSIFICAÇÃO da segunda colocada a empresa ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, pelos fundamentos expostos no citado Despacho.

Assim é que, consubstanciado nos fundamentos constantes no Despacho da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e por todo o constante nos autos, conheço o recurso interposto pela empresa ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, para NO MÉRITO julgá-lo PROCEDENTE, acompanhando a decisão da Comissão de Licitação e da Procuradoria Geral do Estado de DESCLASSIFICAR a empresa CONSTRUTORA MM LTDA, declarando a empresa ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA vencedora do presente certame.

Posto isto, retornem os autos à Comissão para prosseguimento do feito.

Dê-se ciência aos interessados da decisão, para que, havendo provas fáticas, exerçam o mais amplo direito ao contraditório.

Porto Velho, 23 de março de 2015.

 

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA

Secretário/SEAE”

 

 

Porto Velho-RO, 09 de abril de 2015.

 

 

PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS

Presidente CELPE/SUPEL

Mat. nº. 300116775

 

-

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

Compartilhe

A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

Pular para o conteúdo