Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 900XX
| Licitação Emergencial: | |
| Participação | |
| Nº Licitação | 067 |
| Ano | 2015 |
| Modalidade | Pregão |
| Procedimento Auxiliar | |
| Fase Processual | |
| Critério de Julgamento | |
| Unidade Administrativa | IDARON |
| Nº Processo Adm | 01-1923.00004-00/2015 |
| Dotação Orçamentária | |
| Valor Estimado (R$) | 217.142,00 |
| Tipo de Objeto | |
| Modo de Disputa | |
| Situação | Encaminhada para Homologação |
| Data da Abertura | 20/03/2015 |
| Horário da Abertura | 09h00min. |
| Fuso Horário | Horário de Brasília |
| Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
| Local | www.comprasnet.gov.br |
| Mais Informações | Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, Nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Curvo III - Rio Jamary 1º Andar) - CEP: 86.801-470 - Porto Velho - RO, Telefone: (69) 3216-5318. |
| Pregoeiro | VIVALDO BRITO MENDES |
| Arquivo | Data | Detalhes | Download |
|---|---|---|---|
| Nota de esclarecimento | 13/03/2015 - 14:07:31 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2015/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1923.00004-00/2015/IDARON-RO OBJETO: Aquisição de material de consumo (backdrops, banner e faixas) e de distribuição gratuita (panfletos, cartazes, calendários de mesa e de parede e convites), com entrega parcelada, para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme detalhamento do objeto. SOLICITANTE: EMPRESA LICITANTE A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL de 31.03.2014, publicada no DOE de 02.04.2014, atendendo ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO de licitante, enviado por e-mail, na data de 13.03.2015, passa a analisar e decidir o que adiante segue: I – DA ADMISSIBILIDADE O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Esclarecimento, pois foi apresentado em tempo hábil (03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura), posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital. II – DO PEDIDO: (resumido): Aduz a licitante em seu Pedido de Esclarecimento o seguinte: Questionamento 1 – : “ No edital informa somente a data que o material será entregue, e com quanto tempo de antecedência seria enviado a NE e as artes? Já que temos de contabilizar o tempo de produção e de entrega do material.” Questionamento 2 – : “ É necessário possuir sede ou filial em Rondônia?” III – DA RESPOSTA: Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, especificamente quanto ao prazo de entrega do material, o referido questionamento foi enviado à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, Órgão Requisitante, para manifestação, pois estas definições, com seus detalhamentos, foram definidas por aquele Órgão conforme suas necessidades. Via Ofício nº 056/DAF/IDARON acostado às fls. 173 dos autos, datado e recebido nesta Equipe de Licitação Kappa/SUPEL em 13.03.2015, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON/RO, representada pelo Diretor Administrativo Financeiro Amauri Guedes de Freitas, assim se manifestou: Resposta 1 – : “A expectativa desta Agência é que acuda empresa vencedora no Pregão marcado para o dia 20/03/2015, e que a Nota de Empenho seja emitida e entregue no máximo até 24/03/2015 .” Resposta 2 – : “ A empresa não necessita possuir sede ou filial no Estado de Rondônia.” IV – DA DECISÃO: Desta feita, mediante resposta do órgão solicitante, considero atendido o pedido de esclarecimento da licitante em questão. Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL, permanecendo inalteradas as exigências editalícias. Porto Velho, 13 de março de 2015. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO Mat. 300059453 |
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