Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 900XX
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE DE PORTO VELHO/RO – 3ª ETAPA.
| Licitação Emergencial: | |
| Participação | |
| Nº Licitação | 017 |
| Ano | 2014 |
| Modalidade | RDC |
| Procedimento Auxiliar | |
| Fase Processual | |
| Critério de Julgamento | |
| Unidade Administrativa | SEPLAN |
| Nº Processo Adm | 01.1301.00365-00/2014 |
| Dotação Orçamentária | |
| Valor Estimado (R$) | 25.394.708,89 |
| Tipo de Objeto | |
| Modo de Disputa | |
| Situação | Encaminhada para Homologação |
| Data da Abertura | 13/03/2015 |
| Horário da Abertura | 11:00 |
| Fuso Horário | Horário de Brasília |
| Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
| Local | Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed Curvo 3 – Rio Jamarí 1º Andar, CEP 76.903.036 - Porto Velho/RO. |
| Mais Informações | |
| Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
| Arquivo | Data | Detalhes | Download |
|---|---|---|---|
| Julgamento | 06/05/2015 - 10:52:20 | AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
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| Recurso | 17/04/2015 - 11:24:04 | CONTRA – RAZÃO DE RECURSO (COSATEL) |
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| Recurso | 10/04/2015 - 10:00:53 | AVISO DE RECURSO (ESCALA ENGENHARIA LTDA) |
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| Julgamento | 23/03/2015 - 12:59:28 | DOCUMENTOS CONSÓRCIO COSATEL – MAN |
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| Adendo modificador | 12/03/2015 - 13:08:50 | ADENDO MODIFICADOR I, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ADENDO MODIFICADOR
RDC ELETRONICO Nº 017/2014/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 01.1301.00365-00/2014/SEPLAN/RO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE DE PORTO VELHO/RO – 3ª ETAPA.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada pelo Decreto n º 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, torna público aos interessados, a seguinte correção modificadora na planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, já disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:
Que os itens D. 4.7 e F. 2.6, (Escavação e carga de material de jazida para empréstimo) e D.4.8 e F.2.6 (Transporte de material DMT=10,0 km) da planilha orçamentária, embora refiram-se ao mesmo serviço, tiveram cotações de preços diferentes, que acarretou modificação no valor total do orçamento em R$ 1.187,54 (hum mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), Passando este de R$ 25.394.708,89( vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos) para R$ 25.395.896,43 (vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos).
Portanto, os valores dos itens D. 4.7 e F. 2.6 – Escavação e carga de material de jazida para empréstimo é de R$ 6,88 (seis reais e oitenta e oito centavos) ambos. E os itens D.4.8 e F.2.7 – Transporte de material DMT=10,0Km valor de R$ 8,75 (oito reais e setenta e setenta e cinco centavos).
As comprovações exigidas nos itens 11.3.2 II “d” e 11.3.3 do edital, do capital social e patrimônio líquido da empresa passará de R$ 2.539.470,90 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e noventa centavos) para R$ 2.539.589,64 ( dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo uma diferença de apenas R$ 118,75 (cento e dezoito reais, setenta e cinco centavos).
Considerando que tal correção encontra suporte legal no artigo 15, IV 4º da Lei 12462/11 ” as eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas“, tendo em vista tratar-se de modalidade RDC Eletrônico, em que as planilhas e demais componentes terão prazo para apresentação de 48 (quarenta e oito) horas após conhecida a melhor proposta, e com fundamento no Princípio da Razoabilidade, não vislumbramos motivos para alteração do prazo fixado para sessão inaugural e demais condições e exigências do edital e seus anexos, que permanecem inalterados.
Publique-se:
Porto Velho, 12 de março de 2015.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO |
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