Governo de Rondônia
28/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 028/2015

11 d fevereiro d 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preços para futura aquisição de pneus automotivos novos (primeira vida), não remoldados e não recauchutados, câmaras de ar e protetores de roda, devidamente certificados pelo INMETRO, para atender a frota oficial de veículos e máquinas pesadas do FITHA/DER-RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 028
Ano 2015
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 01.1411.00169-00/2014
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 10.968.898,03
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 26/02/2015
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações
Pregoeiro Mayara Gomes Freire da Silva

Arquivo: EDITAL-DE-LICITAÇÃO_-PE_028_2015_ZETA.zip Download

Resultado de Licitação

A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: LAGB ACESSORIOS E PECAS LTDA — CNPJ: 02.678.428/0001-13 para os itens 27, 36 e 38, MODELO PNEUS LTDA — CNPJ: 94.510.682/0001-26 para os itens 26, JAPURÁ PNEUS LTDA — CNPJ: 04.214.987/0007-93 para os itens 18, 24, 25, 30, 34, 35, 40 e 42, FOX PNEUS LTDA — CNPJ: 03.983.300/0005-50 para os itens 15, 21, 23, 29 e 53, GRANSHOP LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA - EPP — CNPJ: 16.672.756/0001-17 para os itens 09, 14, 16, 19, 22, 37, 50, 52, 54 e 55, AUTOLUK - COMERCIO DE PNEUMATICOS E PECAS LTDA - EPP — CNPJ: 20.063.556/0001-34 para os itens 07, 20, 28, 31, RODAO PNEUS LTDA - EPP — CNPJ: 32.493.504/0001-87 para os itens 06, 08, 47 e 51, H C RECAPADORA DE PNEUS LTDA - ME — CNPJ: 84.640.838/0001-30 para os itens 05, 33, 39, 41, 44 e 48, VULCANBOR SOLUCOES EM PNEUMATICOS EIRELI - EPP — CNPJ: 08.237.006/0001-99 para os itens 02, 03, 10, 11, 13 e 49

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Nota de esclarecimento 23/06/2015 - 09:42:26

AVISO DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2015/ZETA/SUPEL/RO

O Pregoeiro designado pela Portaria N.º 014/GAB/SUPEL/RO, de 23 de Março de 2015, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes do Pregão Eletrônico n°. 028/2015/SUPEL/RO, referente ao Processo Administrativo n°. 01-1411.00169-0000/2014/FITHA/DER/RO, cujo objeto é Registro de Preços para futura aquisição de pneus automotivos novos (primeira vida), não remoldados e não recauchutados, câmaras de ar e protetores de roda, devidamente certificados pelo INMETRO, para atender a frota oficial de veículos e máquinas pesadas do FITHA/DER-RO, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos TERMO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO disponibilizado para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel e Comprasnet no dia 22 de junho de 2015, a seguinte retificação:

1) NO ITEM IV – DA DECISÃO:

ONDE SE LÊ: “Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, conforme consulta aos autos e com base na legislação pertinente, opinamos pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO que HABILITOU a empresa FOX PNEUS LTDA para o item 45…”

LEIA-SE: “Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, conforme consulta aos autos e com base na legislação pertinente, opinamos pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO que HABILITOU a empresa JAPURÁ PNEUS LTDA para o item 45…”

Havendo divergências nas demais condições do Termo de Análise do Recurso, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as retificações sofridas por este instrumento, permanecendo os demais itens inalterados. Publique-se.

Porto Velho/RO, 23 de Junho de 2015.

VALDENIR GONÇALVES JUNIOR
Pregoeiro da ZETA/SUPEL/RO
Matrícula: 300055985

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Retorno à fase 23/06/2015 - 08:43:46

AVISO DE RETORNO DE FASE Nº 02/2015

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2015/ZETA/SUPEL/RO

O Pregoeiro designado pela Portaria N.º 014/GAB/SUPEL/RO, de 23 de Março de 2015, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes do Pregão Eletrônico n°. 028/2015/SUPEL/RO, referente ao Processo Administrativo n°. 01-1411.00169-0000/2014/FITHA/DER/RO, cujo objeto é Registro de Preços para futura aquisição de pneus automotivos novos (primeira vida), não remoldados e não recauchutados, câmaras de ar e protetores de roda, devidamente certificados pelo INMETRO, para atender a frota oficial de veículos e máquinas pesadas do FITHA/DER-RO, que conforme solicitação de desistência da Empresa aceita e habilitada H C RECAPADORA DE PNEUS LTDA – ME, anexado às fls. 1439 dos autos, ocorrerá o retorno da fase de aceitação de proposta de preços para o item 42 e demais fases licitatórias, sendo assim, fica marcada a Sessão de retorno da fase para o dia 26/06/2015 às 09h00min (horário de Brasília-DF).

Porto Velho/RO, 23 de Junho de 2015.

VALDENIR GONÇALVES JUNIOR
Pregoeiro da ZETA/SUPEL/RO
Matrícula: 300055985

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Julgamento 22/06/2015 - 10:43:29

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2015/SUPEL/RO
Processo Administrativo Nº: 01-1411.00169-0000/2014/FITHA/DER/RO
Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de pneus automotivos novos (primeira vida), não remoldados e não recauchutados, câmaras de ar e protetores de roda, devidamente certificados pelo INMETRO, para atender a frota oficial de veículos e máquinas pesadas do FITHA/DER-RO.

TERMO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por meio da Portaria N.º 014/GAB/SUPEL/RO, de 23 de Março de 2015, em atenção ao RECURSO ADMINISTRATIVO interposto tempestivamente, pela empresa E CAETANO DA SILVA AUTO PEÇAS, já qualificada nos autos epigrafados, passa a analisar e decidir, o que adiante segue.

I – SÍNTESE DOS FATOS ALEGADOS:

E CAETANO DA SILVA AUTO PEÇAS:

Em sua manifestação de recurso a recorrente solicita a sua classificação para o item 45 tendo em vista que, no Edital e Anexo I – Termo de Referência não faz menção ao Pneu Radial, assim como os determinados nos itens 15,16, 26, 27 e 34.

Alega que, entrou em contato com a área técnica da Administração no dia 11/03/2015, aproximadamente, às 10h30min, para solicitar esclarecimento quanto ao item 45, e na ocasião, o Sr. Vladimir, do Setor de logística informou a recorrente que, em não havendo exigência no Edital do pneu ser do tipo radial, passaria a ser aceito o do tipo radial.
Informa ainda que, o contato telefônico foi gravado pela empresa e transcreveu toda a a conversação em seu recurso interposto com as alegações acima informada.
Por fim, requer a Recorrente que seja conhecido e provido o seu recurso e seja determinada a sua reclassificação no item 45 do referido Pregão Eletrônico.

II – DAS CONTRARRAZÕES:
A empresa ora classificada e habilitada para o item 45 não apresentou suas contrarrazões ao recurso.

III – DO MÉRITO

Em atenção ao direito de manifestação e interposição de recurso, previsto no art. 26, do Decreto Estadual n° 12.205/2006, e ao artigo 4°, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002, após análise do recurso interposto pela recorrente e ainda, levando em consideração a Contrarrazão apresentada pela Recorrida, o Pregoeiro, com base no Princípio da Vinculação ao Edital, da legalidade e demais princípios que regem a Administração Pública e na legislação pertinente, com base nas informações adquiridas, se manifesta da seguinte forma:

Primeiramente cabe destacar que, “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos (Art. 3º, Lei. 8.666/93).

No que diz respeito à peça recursal inserida no Sistema Comprasnet pela recorrente E CAETANO DA SILVA AUTO PEÇAS, cabe destacar o seguinte:

III.1) DA DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM 45

A recorrente foi desclassificada por ter anexado junto ao sistema Prospecto em desacordo com o exigido no Edital e Termo de Referência, conforme segue:

Recusa 18/05/2015 12:50:40 Recusa da proposta. Fornecedor: E CAETANO DA SILVA AUTOPECAS – EPP, CNPJ/CPF: 20.963.671/0001-65, pelo melhor lance de R$ 101.960,0000. Motivo: Conforme análise técnica do DER/RO, o prospecto anexado junto ao sistema informa que o pneu para o item 45 está com a mesma descrição do Termo de Referência, poém em seu prospecto anexado ao sistema consta que o pneu tem reconstrução diagonal e não radial como solicitado.
A recorrente alega que, no dia 11/03/2015 encaminhou a proposta de Preços e Prospecto junto ao sistema Comprasnet, conforme convocação solicitada por este pregoeiro. Posteriormente entrou em contato com o órgão requerente DER/RO, através do setor de logística, o qual questionou sobre o pneu ofertado, qual seja, Pneu diagonal, atenderia o órgão. Logo se verifica que, a empresa contrariando os dispositivos estabelecidos no instrumento convocatório, solicitou esclarecimento da descrição do item 45 intempestivamente, ou seja, na fase de aceitação dos itens.
Pois bem, considerando que princípio da publicidade visa proteger direito de qualquer cidadão e dos licitantes de apresentarem impugnações ao instrumento convocatório e pedido de esclarecimentos ao Pregoeiro, conforme art. 12 do Decreto n. 3.555/00 e artigos 18, 19 e 20 do Decreto n. 5.450/05, antes da abertura do Certame, o licitante deverá se reportar primeiramente ao Pregoeiro quanto a quaisquer dúvidas referente ao Edital e seus anexos até 03 dias antes da data fixada para abertura do certame. Caso o Pedido de Esclarecimento seja em razão da descrição do objeto, o mesmo será encaminhado ao órgão requerente para providencias quanto à resposta, e posteriormente, enviado ao Pregoeiro que subsidiará a resposta ao licitante. A referida regra encontra-se estabelecida no item 4 em nosso Edital de licitação conforme segue abaixo:
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se SOMENTE via e-mail: zetasupelro@hotmail.com (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX) 69.3216-5365/5317), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h:30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N – Bairro: Pedrinhas – Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo III – Rio Jamari, 1ºAndar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5365/5317, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.

Ademais, a recorrente, teve ainda, a oportunidade de apresentar impugnação até dois antes da abertura do Certame, em relação aos itens do Edital e seus anexos, conforme preconiza o item 3 abaixo:

3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18 § 1º e § 2º do decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: zetasupelro@hotmail.com (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX) 69.3216-5365/5317), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N – Bairro: Pedrinhas – Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo III – Rio Jamari, 1ºAndar em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5365/5317.

Considerando que princípio da vinculação ao instrumento convocatório submete tanto a Administração Pública quanto ao licitante, partes interessadas na licitação, à rigorosa atenção dos termos e condições estabelecidas no edital e seus Anexos, devemos concluir que, as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos.
Neste sentido, cumpre ressaltar que, a recorrente ao enviar sua Proposta de Preços no sistema Comprasnet, conforme preconiza o item 9 do Edital, declarou formalmente no sistema estar de acordo com todas as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.

Se o regramento estabelecido não foi observado pela recorrente, o procedimento solicitado pro esta na fase de aceitação dos itens se torna inválido e insuscetível de correção na via administrativa.
Em não existindo nenhuma desobediência jurídica no fato de cumprir na íntegra os ditames estabelecidos no instrumento convocatório no que tange o referido procedimento licitatório, conclui-se que os argumentos trazidos pela recorrente não padece de convencimento para uma possível alteração da decisão deste Pregoeiro.

Salienta-se que todos os atos praticados neste certame foram devidamente fundamentados na legislação e princípios basilares que rege o procedimento licitatório, não existindo qualquer irregularidade que possa invalidá-la.

Diante do exposto, as alegações da recorrente não procedem, pois resta evidente que a mesma deixou de atender uma exigência estabelecida no edital, assim, este Pregoeiro não teve alternativa senão desclassificá-la com base nos argumentos apresentados pelo órgão requerente DER/RO.

Portanto, frisa-se esse Pregoeiro ter habilitado as empresas declaradas vencedoras, objetivando a finalidade da Administração Pública, não conduzindo a atos que acabariam por malferir a própria finalidade do procedimento licitatório, capazes de afastar a real finalidade da licitação, ou seja, a escolha da melhor proposta para a Administração em prol dos administrados.

Cabe destacar que, “a Administração está constrangida a adotar a alternativa que melhor prestigie a racionalidade do procedimento e de seus fins. Não seria legal encampar decisão que impusesse exigências dissociadas da realidade dos fatos ou condições de execução impossível. O princípio da proporcionalidade restringe o exercício das competências públicas, proibindo o excesso. A medida limite é a salvaguarda dos interesses públicos e privados em jogo. Incumbe ao Estado adotar a medida menos danosa possível, através da compatibilização entre os interesses sacrificados e aqueles que se pretende proteger.”[1].

Faz-se oportuno relembrar que, é preciso que se visualize o procedimento licitatório não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para se concretizar o direito material, prestigiando-se o interesse público. É a ideia da instrumentalidade do procedimento, que também é de ser aplicada.

Desta forma, verifica-se que não existem embasamentos suficientes para que este Pregoeiro altere sua decisão, pois não pode o interesse público restar prejudicado diante da interpretação equivocada dos licitantes.

Por fim, conclui-se que as empresas habilitadas, atenderam a todas as exigências previstas no Edital, apresentando fielmente todos os documentos exigidos na fase de aceitação da proposta e habilitação, sendo a proposta mais vantajosa para esta Administração, devendo a Habilitação das mesmas ser mantidas.

IV – DA DECISÃO

Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, conforme consulta aos autos e com base na legislação pertinente, opinamos pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO que HABILITOU a empresa FOX PNEUS LTDA para o item 45, por ter atendido todas as exigências editalícias, NÃO ASSISTO RAZÃO ao fato alegado no recurso pela empresa E CAETANO DA SILVA AUTO PEÇAS, assim, reafirmando a legalidade do certame e dos procedimentos adotados em prol de princípios como legalidade, celeridade, igualdade e vínculo ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, julgando-os TOTALMENTE IMPROCEDENTE, sustentando a decisão exarada em Ata publicada do dia 19/05/2015.

Submete-se a presente decisão à análise do Senhor Superintendente Estadual de Compras e Licitações.

Porto Velho/RO, 03 de Junho de 2015.

VALDENIR GONÇALVES JUNIOR
Pregoeiro da ZETA/SUPEL/RO
Matrícula: 300055985

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Retorno à fase 11/05/2015 - 09:12:24

AVISO DE RETORNO DE FASE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2015/ZETA/SUPEL/RO

O Pregoeiro designado pela Portaria N.º 014/GAB/SUPEL/RO, de 23 de Março de 2015, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes do Pregão Eletrônico n°. 028/2015/SUPEL/RO, referente ao Processo Administrativo n°. 01-1411.00169-0000/2014/FITHA/DER/RO, cujo objeto é Registro de Preços para futura aquisição de pneus automotivos novos (primeira vida), não remoldados e não recauchutados, câmaras de ar e protetores de roda, devidamente certificados pelo INMETRO, para atender a frota oficial de veículos e máquinas pesadas do FITHA/DER-RO, que conforme Julgamento de Recurso proferido pelo Pregoeiro ocorrerá o retorno da fase de aceitação de propostas de preços para os itens: 18, 24, 25, 30, 34, 35, 40, 43, e 45 e demais fases licitatórias, considerando a reforma parcialmente da decisão pelo Pregoeiro, sendo assim, fica marcada a Sessão de retorno da fase para o dia 18/05/2015 às 09h00min (horário de Brasília-DF).

Porto Velho/RO, 11 de Maio de 2015.

VALDENIR GONÇALVES JUNIOR
Pregoeiro da ZETA/SUPEL/RO
Matrícula: 300055985

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Adendo modificador 25/02/2015 - 09:25:46

ADENDO MODIFICADOR nº 02/2015

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2015/SUPEL/RO

Processo Administrativo Nº: 01-1411.00169-0000/2014/FITHA/DER/RO

Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de pneus automotivos novos (primeira vida), não remoldados e não recauchutados, câmaras de ar e protetores de roda, devidamente certificados pelo INMETRO, para atender a frota oficial de veículos e máquinas pesadas do FITHA/DER-RO.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro Interino, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 07/GAB/SUPEL/RO de 19 de Fevereiro de 2015, em atendimento a resposta do FITHA/DER/RO ao questionamento da empresa MODELO PNEUS encaminhado via email no dia 23.02.15 a esta Equipe de Licitação, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

 

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
1)   NO ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO IV DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS:

 

Item 23 – Pneu 175/70 R13 04 lonas, certificado pelo INMETRO.

 

Item 26 – Pneu 185/70 R14 04 lonas, radial, certificado pelo INMETRO.

1)    NO ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO IV DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS:

 

Item 23 – Pneu 175/70 R13 Índice de Carga 82T, certificado pelo INMETRO.

 

Item 26 – Pneu 185/70 R14 R13 Índice de carga 88T, radial, certificado pelo INMETRO.


Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

 

Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 10 de Março de 2015 às 10h00 (horário de Brasília), permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

 

 

Porto Velho/RO, 24 de Fevereiro de 2015.

 

 

 

ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

Pregoeiro Interino da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300109135

 

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Adendo modificador 23/02/2015 - 14:11:55

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2015

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028//2015/SUPEL/RO
Processo Administrativo Nº: 01-1411.00169-0000/2014/FITHA/DER/RO
Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de pneus automotivos novos (primeira vida), não remoldados e não recauchutados, câmaras de ar e protetores de roda, devidamente certificados pelo INMETRO, para atender a frota oficial de veículos e máquinas pesadas do FITHA/DER-RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro Substituto, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 024 de 16 de junho de 2014, em atendimento aos questionamentos encaminhados via email pelas empresas: RONDOCAT no dia 11.02.15 e JAPURÁ PNEUS nos dias 11 e 19.02.15 a esta Equipe de Licitação, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

ONDE SE LÊ: LEIA-SE

1) NO AVISO DE LICITAÇÃO:

Valor Estimado: R$ 10.968.898,03 (dez milhões, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e três centavos)
1) NO AVISO DE LICITAÇÃO:

Valor Estimado: R$ 12.530.660,41 (doze milhões, quinhentos e trinta mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e um centavos).

ONDE SE LÊ: LEIA-SE

2) NO SUBITEM 2.5.3 DO EDITAL E 8.3 DO ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA:

Não serão aceitos pneus recauchutados, remanufaturados, reciclados, reformados, recondicionados, recapados, ou outros quaisquer de natureza semelhante. Somente serão aceitos pneus de primeiro uso, com selo do INMETRO devendo estar de acordo com as disposições contidas na Portaria INMETRO nº 05, de 14/01/2000.

1) NO SUBITEM 2.5.3 DO EDITAL E 8.3 DO ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA:

Não serão aceitos pneus recauchutados, remanufaturados, reciclados, reformados, recondicionados, recapados, ou outros quaisquer de natureza semelhante. Somente serão aceitos pneus de primeiro uso, devendo os pneus descritos nos itens 15, 16, 23, 26, 27, 29, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48 da Especificação Técnica conter Selo do INMETRO e estarem de acordo com as disposições contidas na Portaria do INMETRO Nº544, de 25 de outubro de 2012.

3)NO ANEXO IV DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS:

ONDE SE LÊ:
ITEM DESCRIÇÃO UNID CONSUMO ESTIMADO PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL

1 Câmara de ar nova 10.5/65×16, com certificação INMETRO. UND 54 59,46 3.210,84
2 Câmara de ar nova 1000/20, com certificação INMETRO. UND 4.112 73,82 303.547,84
3 Câmara de ar nova 1400/24, com certificação INMETRO. UND 504 134,35 67.712,40
4 Câmara de ar nova 12.5/80×18, com certificação INMETRO. UND 84 71,84 6.034,56
5 Câmara de ar nova 14.9/28, com certificação INMETRO. UND 7 235,58 1.649,06
6 Câmara de ar nova 17.5/25, com certificação INMETRO. UND 516 176,89 91.275,24
7 Câmara de ar nova 18.4/15/30, com certificação INMETRO. UND 16 232,14 3.714,24
8 Câmara de ar nova 20.5/25, com certificação INMETRO. UND 84 308,66 25.927,44
9 Câmara de ar nova 23.1/30, com certificação INMETRO. UND 7 445,29 3.117,03
10 Câmara de ar nova 275/80 R 22.5, com certificação INMETRO. UND 440 77,76 34.214,40
11 Câmara de ar nova 295/80 R 22.5, com certificação INMETRO. UND 288 75,77 21.821,76
12 Câmara de ar nova 750/16, com certificação INMETRO. UND 56 43,87 2.456,72
13 Câmara de ar nova 900/20, com certificação INMETRO. UND 360 70,06 25.221,60
14 Pneu 10.5/65 -16 – 10 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 108 1.029,99 111.238,92
15 Pneu 1000, R20, radial, 16 lonas, borrachudo, certificado pelo INMETRO. UND 616 1.075,73 662.649,68
16 Pneu 1000, R20, radial, 16 lonas, liso, certificado pelo INMETRO. UND 1.440 1.142,34 1.644.969,60
17 Pneu 1100, R20, 16 liso, certificado pelo INMETRO. UND 54 1.389,67 75.042,18
18 Pneu 1400/24 12 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 560 1.950,75 1.092.420,00
19 Pneu 12.5/80 R18 10 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 88 1.812,93 159.537,84
20 Pneu 14.9/28 10 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 14 1.713,51 23.989,14
21 Pneu 16.9/24 10 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 80 674,72 53.977,60
22 Pneu 17.5/25 12 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 616 3.276,25 2.018.170,00
23 Pneu 175/70 R13 04 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 376 163,97 61.652,72
24 Pneu 18.4/15/30 12 lonas, para rolo compactador, certificado pelo INMETRO. UND 20 2.604,01 52.080,20
25 Pneu 18.4/15/30 12 lonas, para trator agrícola, certificado pelo INMETRO. UND 14 3.369,96 47.179,44
26 Pneu 185/70 R14 04 lonas, radial, certificado pelo INMETRO. UND 264 220,36 58.175,04
27 Pneu 185 R14 radial, para aplicação em veículo VW KOMBI, certificado pelo INMETRO. UND 144 303,61 43.719,84
28 Pneu 19.5/24 10 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 4 2.624,15 10.496,60
29 Pneu 195/60 R15 Radial, certificado pelo INMETRO. UND 64 268,58 17.189,12
30 Pneu 20.5.25 12 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 84 3.746,67 314.720,28
31 Pneu 23.1/30 12 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 14 4.088,59 57.240,26
32 Pneu 23.1/26 16 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 8 5.193,51 41.548,08
33 Pneu 28.1/26 18 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 2 1.298,98 2.597,96
34 Pneu 215/75 R 17.5, radial, borrachudo, certificado pelo INMETRO. UND 278 838,66 233.147,48
35 Pneu 215/75 R 17.5, radial, liso, certificado pelo INMETRO. UND 118 715,02 84.372,36
36 Pneu 235/70 R16, radial, 04 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 416 469,65 195.374,40
37 Pneu 235/70 R15, radial, 04 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 24 492,07 11.809,68
38 Pneu 265/70 R16, radial, 04 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 24 555,62 13.334,88
39 Pneu 275/80 R22.5 borrachudo, radial, 16 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 384 1.316,40 505.497,60
40 Pneu 275/80 R22.5 liso, radial, 16 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 256 1.354,45 346.739,20
41 Pneu 295/80 R22.5 borrachudo, radial, 16 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 432 1.237,54 534.617,28
42 Pneu 295/80 R22.5 liso, radial, 16 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 1.008 1.210,39 1.220.073,12
43 Pneu 750, R16 liso, Radial, certificado pelo INMETRO. UND 40 492,37 19.694,80
44 Pneu 750, R16 borrachudo, Radial, certificado pelo INMETRO. UND 60 519,16 31.149,60
45 Pneu 900, R20 PR14 borrachudo, certificado pelo INMETRO. UND 108 976,66 105.479,28
46 Pneu 900, R20 PR14 liso, certificado pelo INMETRO. UND 252 884,61 222.921,72
47 Pneu traseiro 110/90-17 para moto Honda NXR 125, certificado pelo INMETRO. UND 12 182,60 2.191,20
48 Pneu dianteiro 90/90-19 para moto Honda NXR 125, certificado pelo INMETRO. UND 12 120,28 1.443,36
49 Protetor 1000/20. UND 2.056 42,59 87.565,04
50 Protetor 275/80 R22,5. UND 300 52,66 15.798,00
51 Protetor 1400/24. UND 560 84,08 47.084,80
52 Protetor 20.5.25. UND 84 180,56 15.167,04
53 Protetor 750/16. UND 92 26,77 2.462,84
54 Protetor 900/20. UND 360 45,92 16.531,20
55 Protetor 17.5 R25. UND 616 191,47 117.945,52
Valor Total: 10.968.898,03

LEIA-SE:

ITEM DESCRIÇÃO UNID CONSUMO ESTIMADO PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL

1 Câmara de ar nova 10.5/65×16. UND 54 60,40 3.261,60
2 Câmara de ar nova 1000/20. UND 4.112 97,16 399.521,92
3 Câmara de ar nova 1400/24. UND 504 150,04 75.620,16
4 Câmara de ar nova 12.5/80×18. UND 84 94,65 7.950,60
5 Câmara de ar nova 14.9/28. UND 7 257,82 1.804,74
6 Câmara de ar nova 17.5/25. UND 516 194,08 100.145,28
7 Câmara de ar nova 18.4/15/30. UND 16 310,45 4.967,20
8 Câmara de ar nova 20.5/25. UND 84 314,33 26.403,72
9 Câmara de ar nova 23.1/30. UND 7 448,37 3.138,59
10 Câmara de ar nova 275/80 R 22.5. UND 440 76,07 33.470,80
11 Câmara de ar nova 295/80 R 22.5. UND 288 89,54 25.787,52
12 Câmara de ar nova 750/16. UND 56 48,02 2.689,12
13 Câmara de ar nova 900/20. UND 360 85,38 30.736,80
14 Pneu 10.5/65 -16 – 10 lonas. UND 108 1.027,99 111.022,92
15 Pneu 1000, R20, radial, 16 lonas, borrachudo, certificado pelo INMETRO. UND 616 1.293,57 796.839,12
16 Pneu 1000, R20, radial, 16 lonas, liso, certificado pelo INMETRO. UND 1.440 1.385,10 1.994.544,00
17 Pneu 1100, R20, 16 liso. UND 54 1.958,80 105.775,20
18 Pneu 1400/24 12 lonas. UND 560 2.150,25 1.204.140,00
19 Pneu 12.5/80 R18 10 lonas. UND 88 1.803,46 158.704,48
20 Pneu 14.9/28 10 lonas. UND 14 2.019,46 28.272,44
21 Pneu 16.9/24 10 lonas. UND 80 2.271,88 181.750,40
22 Pneu 17.5/25 12 lonas. UND 616 3.298,75 2.032.030,00
23 Pneu 175/70 R13 04 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 376 160,94 60.513,44
24 Pneu 18.4/15/30 12 lonas, para rolo compactador. UND 20 3.027,51 60.550,20
25 Pneu 18.4/15/30 12 lonas, para trator agrícola. UND 14 3.356,72 46.994,08
26 Pneu 185/70 R14 04 lonas, radial, certificado pelo INMETRO. UND 264 264,73 69.888,72
27 Pneu 185 R14 radial, para aplicação em veículo VW KOMBI, certificado pelo INMETRO. UND 144 310,18 44.665,92
28 Pneu 19.5/24 10 lonas. UND 4 2.756,74 11.026,96
29 Pneu 195/60 R15 Radial, certificado pelo INMETRO. UND 64 275,96 17.661,44
30 Pneu 20.5.25 12 lonas. UND 84 5.692,31 478.154,04
31 Pneu 23.1/30 12 lonas. UND 14 4.403,03 61.642,42
32 Pneu 23.1/26 16 lonas. UND 8 6.024,95 48.199,60
33 Pneu 28.1/26 18 lonas. UND 2 2.768,28 5.536,56
34 Pneu 215/75 R 17.5, radial, borrachudo, certificado pelo INMETRO. UND 278 1.003,06 278.850,68
35 Pneu 215/75 R 17.5, radial, liso, certificado pelo INMETRO. UND 118 855,17 100.910,06
36 Pneu 235/70 R16, radial, 04 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 416 483,43 201.106,88
37 Pneu 235/70 R15, radial, 04 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 24 589,58 14.149,92
38 Pneu 265/70 R16, radial, 04 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 24 575,91 13.821,84
39 Pneu 275/80 R22.5 borrachudo, radial, 16 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 384 1.381,17 530.369,28
40 Pneu 275/80 R22.5 liso, radial, 16 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 256 1.421,00 363.776,00
41 Pneu 295/80 R22.5 borrachudo, radial, 16 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 432 1.417,46 612.342,72
42 Pneu 295/80 R22.5 liso, radial, 16 lonas, certificado pelo INMETRO. UND 1.008 1.424,00 1.435.392,00
43 Pneu 750, R16 liso, Radial, certificado pelo INMETRO. UND 40 508,27 20.330,80
44 Pneu 750, R16 borrachudo, Radial, certificado pelo INMETRO. UND 60 575,67 34.540,20
45 Pneu 900, R20 PR14 borrachudo, certificado pelo INMETRO. UND 108 1.080,42 116.685,36
46 Pneu 900, R20 PR14 liso, certificado pelo INMETRO. UND 252 981,49 247.335,48
47 Pneu traseiro 110/90-17 para moto Honda NXR 125, certificado pelo INMETRO. UND 12 192,24 2.306,88
48 Pneu dianteiro 90/90-19 para moto Honda NXR 125, certificado pelo INMETRO. UND 12 127,73 1.532,76
49 Protetor 1000/20. UND 2.056 46,94 96.508,64
50 Protetor 275/80 R22,5. UND 300 57,91 17.238,00
51 Protetor 1400/24. UND 560 100,56 62.367,20
52 Protetor 20.5.25. UND 84 194,54 15.776,88
53 Protetor 750/16. UND 92 27,58 2.505,16
54 Protetor 900/20. UND 360 46,22 14.439,60
55 Protetor 17.5 R25. UND 616 193,60 114.964,08
Valor Total: 12.530.660,41

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 10 de Março de 2015 às 10h00 (horário de Brasília), permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

Porto Velho/RO, 23 de Fevereiro de 2015.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
Pregoeiro Subst. da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Mat.300055985

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