Governo de Rondônia
03/05/2024

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Concorrência Pública – 096/2013

01 d outubro d 2014 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Ampliação da Escola Orlando Bueno da Silva que possui atualmente uma área construída de 1.430,80 m², com ampliação de 396,35 m², totalizando 1.827,15 . Em terreno existente de 5.433,56 m², no Município de Pimenta Bueno/RO, conforme especificações constantes dos Anexos do presente Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 096
Ano 2013
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEAE
Nº Processo Adm 01-1115.00121-0000/2013
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.266.620,65
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 05/05/2014
Horário da Abertura 11:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url)
Local Sala de Reuniões da SEPOG - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sito ao Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Cautário (curvo II), 6º piso, Avenida Farquar, s/nº - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (0XX) 69 3216-5014
Mais Informações O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios, encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br).
Pregoeiro PATRICIA LEE F.DE BARROS

Arquivo: EDITAL_CP_096_2013_CELPE_REFORMA_ESCOLA-ORLANDO-BUENO.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 30/01/2015 - 12:43:12

AVISO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01-1115.00121-00/2013/SEAE/RO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 096/2013/CELPE/PIDISE/RO

OBJETO: Reforma e ampliação da escola Orlando Bueno da Silva – Pimenta Bueno/RO.

A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE/RO, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE , torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi decidido pela Autoridade Competente o recurso interposto pela empresa CONSTRUTORA MONTREAL LTDA ME, conforme decisão abaixo transcrita:

“Consubstanciado no Despacho da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (fls. 1278/1286), assim como na Decisão da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, às fls. 1275/1277, conheço o recurso interposto pela empresa CONSTRUTORA MONTREAL ME, para no mérito julgá-lo IMPROCEDENTE, mantendo decisão inicial de CLASSIFICAR a empresa TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA como vencedora do certame. Posto isto, retornem os autos à comissão, para prosseguimento do certame.

Dê ciência aos interessados da decisão, para que havendo provas fáticas exerçam mais amplo direito de contraditório.”

 

Porto Velho-RO, 30 de janeiro de 2015.

 

 

 

PATRICIA LEE F. DE BARROS

Pregoeira/CELPE/PIDISE

Mat. 300116775

-
Recurso 17/10/2014 - 10:11:55

AVISO DE RECURSO

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 096/13/CELPE/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 01-1115.00121-00/2013

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 16/10/2014, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra disponível nesta Secretaria.

 

CONSTRUTORA MONTREAL LTDA -ME.

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados  a  partir  da  notificação.

 

 

 

 Porto Velho – RO, 17 de outubro de 2014

 

 

 

                PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS

Presidente CELPE/SUPEL

Mat. nº. 300116775

 

-
Julgamento 01/10/2014 - 11:29:51

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 096/2013/CELPE/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1115.00121-00/2013/SEAE/RO

A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO: CLASSIFICAR as propostas das empresas conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIF.

TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

1.086.386,84

CONSTRUTORA MONTREAL LTDA-ME

1.089.607,83

SANTOS & LIMA CONSTRUTORA LTDA-ME

1.101.850,75

CONCREZON CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI-EPP

1.140.011,65

CONSTRUTORA BRAGA LTDA-EPP

1.187.272,00

Registre-se que a empresa classificada em primeiro lugar atendeu os requisitos da Lei Complementar 123/2006.. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 01 de outubro de 2014.

 

Patrícia Lee F. de Barros

Presidente da CELPE/SUPEL

Mat. nº 300116775

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AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 096/2013/CELPE/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1115.00121-0000/2013

OBJETO: Reforma e ampliação – Escola Orlando Bueno da Silva – Pimenta Bueno/RO.

 

A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela PORTARIA N. 06/GAB/SEAE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe que, superada a fase de habilitação sem que nenhuma empresa tenha recorrido, a abertura dos envelopes contendo as proposta de preços dar-se-á em 11 de agosto de 2014 às 11h00min.

Porto Velho – RO, 31 de julho de 2014.

 

PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS

Presidente CELPE/SUPEL

Mat. nº. 300116775

 

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AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 096/2013/CELPE/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1115.00121-00/2013/SEAE/RO

OBJETO: Reforma e Ampliação da Escola Orlando Bueno, no município de Pimenta Bueno/RO.

A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público em geral, em especial a empresa participante da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da documentação de habilitação. DA DECISÃO DA COMISSÃO: HABILITAR as empresas: CONSTRUTORA BRAGA LTDA-EPP; SANTOS & LIMA CONSTRUTORA LTDA-ME; CONCREZON CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI-EPP; TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA MONTREAL LTDA-ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho – RO, 17 de julho de 2014.

 

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO

PRESIDENTE SUBSTITUTO/CELPE

Mat:300035607

 

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AVISO DE ADENDO MODIFICADOR II

 

 

Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 096/2013/CELPE/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Global. Processo Administrativo: 01-1115.00121-00/2013. Objeto: Reforma Geral e Ampliação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Orlando Bueno da Silva, no Município de Pimenta Bueno/RO.

A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por força da Portaria Nº 06/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, torna público aos interessados, em especial às empresas que adquiriram o edital que, considerando impugnação interposta, tempestivamente, pela empresa CONSTRUTORA MONTREAL LTDA – ME, e ainda, com base nas justificativas elaboradas pela SEOB/SEDUC/RO, informa que o mesmo sofreu alterações, e ainda ESCLARECE que: O ADENDO MODIFICADOR II, Nova Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro encontram-se disponíveis, na íntegra, no site: www.supel.ro.gov.br. Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido: DATA DE ABERTURA: 15 de julho de 2014, às 09h00.

 

Porto Velho/RO, 11 de junho de 2014.

 

 

 

PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300116775

 

ADENDO MODIFICADOR II

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 096/2013/CELPE/SUPEL/RO

AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº: 01-1115.00121-00/2013

OBJETO: Reforma Geral e Ampliação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Orlando Bueno da Silva, no Município de Pimenta Bueno/RO.

 

A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por força da Portaria Nº 06/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital inicial sofreu as seguintes modificações:

 

ONDE SE LÊ (NO EDITAL)

LEIA-SE (NO EDITAL)

2.1­ – Os recursos necessários para a execução das obras licitadas são provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, no valor global de R$ 1.234.341,53 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), … 2.1­ – Os recursos necessários para a execução das obras licitadas são provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, no valor global de R$ 1.239.385,37 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos),
6.1 – O valor máximo que o ESTADO DE RONDÔNIA propõe-se a pagar pela Obra é de R$ 1.234.341,53 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), onde os preços máximos serão aqueles consignados na planilha orçamentária, parte integrante deste edital, sob pena de desclassificação da proposta. 6.1 – O valor máximo que o ESTADO DE RONDÔNIA propõe-se a pagar pela Obra é de R$ R$ 1.239.385,37 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos), onde os preços máximos serão aqueles consignados na planilha orçamentária, parte integrante deste edital, sob pena de desclassificação da proposta.
10.1 – O valor máximo que o ESTADO DE RONDÔNIA propõe-se a pagar pela Obra é de R$ 1.234.341,53 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos) onde os preços máximos serão aqueles consignados na planilha orçamentária, parte integrante deste edital, sob pena de desclassificação da proposta. 10.1 – O valor máximo que o ESTADO DE RONDÔNIA propõe-se a pagar pela Obra é de R$ 1.239.385,37 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos), onde os preços máximos serão aqueles consignados na planilha orçamentária, parte integrante deste edital, sob pena de desclassificação da proposta.
19.2.1 – Cujos valores unitários e/ou global propostos para os serviços sejam manifestamente excessivo ou inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. Serão consideradas excessivas aquelas propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estabelecidos na planilha orçamentária, bem como, aquelas cujo valor global ultrapasse R$ 1.234.341,53 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos). 19.2.1 – Cujos valores unitários e/ou global propostos para os serviços sejam manifestamente excessivo ou inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. Serão consideradas excessivas aquelas propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estabelecidos na planilha orçamentária, bem como, aquelas cujo valor global ultrapasse R$ 1.239.385,37 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos).

 

Comunica-se que a Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro devidamente alterados encontram-se disponíveis para consulta no site da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL: www.supel.ro.gov.br.

 

Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:

 

DATA DE ABERTURA: 15 de julho de 2014, às 09h00.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (Curvo II), 6º piso, Avenida Farquar, 2986 – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 11 de junho de 2014.

PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300116775

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               ————————————————————————————————————————-

AVISO DE SUSPENSÃO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 096/2013/CELPE/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.1115.00121-00/2013

Objeto: Reforma geral e ampliação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Orlando Bueno da Silva, no município de Pimenta Bueno/RO.

 

 

A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, nomeada pela portaria nº 006/GAB/SEAE de 10 de fevereiro de 2014, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que em razão da análise de impugnação interposta, concluindo-se por mudanças nos termos da Planilha, o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE”, para que sejam feitas as alterações necessárias constantes do Despacho da Secretaria de Origem.

Assim que as alterações necessárias forem realizadas, nova data será publicada por todos os meios de comunicação exigidos em lei.

 

Publique-se na forma prevista no Edital.

Porto Velho – RO, 16 de abril de 2014.

 

Patrícia Lee F. de Barros

Presidente da CELPE/SUPEL

Mat. nº 300116775

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AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 096/2013/CELPE/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-1115.00121-00/2013

 

A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, nomeada por força da Portaria nº 006/GAB/SEAE, 10 de fevereiro de 2014 torna público aos interessados, e em especial às empresas participantes, que no aviso de licitação publicado:

 

 

Onde se Lê: 05 de maio de 2014 às 11h00min.

Leia-se: 19 de maio de 2014 às 11h00min.

 

 

No mais, informamos ainda que a licitação ocorrerá na Sala de Reuniões da SEPOG – Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sito ao Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (curvo II), 6º piso, Avenida Farquar, s/nº – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470 Telefone: (0XX) 69 3216-5014.

 

Publique-se na forma prevista no Edital.

Porto Velho – RO, 11 de abril de 2014.

 

Patrícia Lee F. de Barros

Presidente da CELPE/SUPEL

Mat. nº 300116775

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Contratos e Documentos equivalentes

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