Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 900XX
Contratação de Empresa
especializada em prestação de serviços de locação de auditório, hospedagem
incluindo café da manhã, alimentação (almoço e jantar) e coffe break
(vespertino), para atender o Curso de Capacitação das equipes de PSF para
educação em saúde referente ao manejo de resíduos sólidos de Rondônia (PGRSS),
programadas no Plano Plurianual 2012/2015, da Gerência Técnica de Vigilância Sanitária
– GTVISA/AGEVISA-RO /AGEVISA-RO, objetivando a realização de Capacitações para
profissionais estaduais e municipais de Saúde dos municípios do Estado de
Rondônia, conforme especificação completa constante no Termo de Referência –
anexo I do Edital.
| Licitação Emergencial: | |
| Participação | |
| Nº Licitação | 293 |
| Ano | 2014 |
| Modalidade | Pregão |
| Procedimento Auxiliar | |
| Fase Processual | |
| Critério de Julgamento | |
| Unidade Administrativa | AGEVISA |
| Nº Processo Adm | 01173400363002013 |
| Dotação Orçamentária | |
| Valor Estimado (R$) | 182.381,52 |
| Tipo de Objeto | |
| Modo de Disputa | |
| Situação | Encaminhada para Homologação |
| Data da Abertura | 08/09/2014 |
| Horário da Abertura | 11:00 |
| Fuso Horário | Horário de Brasília |
| Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
| Local | No endereço acima supracidado. |
| Mais Informações | Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. |
| Pregoeiro | VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
| Arquivo | Data | Detalhes | Download |
|---|---|---|---|
| Adendo esclarecedor | 01/09/2014 - 13:12:36 | RESPOSTA AOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 293/2014/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1734.00363-00/2013/AGEVISA/RO ÓRGÃO INTERESSADO: Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA. OBJETO: Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de locação de auditório, hospedagem incluindo café da manhã, alimentação (almoço e jantar) e coffe break (vespertino), para atender a Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA, conforme especificação completa constante no Termo de Referência – anexo I do Edital. INTERESSADO: GOLD MAR HOTEL E TURISMO EIRELI EPP A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº 027/GAB/SUPEL/2014 de 22.04.2014, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pela empresa acima identificada.
PERGUNTAS: 1) Prezada Pregoeira, nosso recurso versa sobre o item: ”19.1 A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto do contrato;” ocorre que a transferência mencionada no referido item será apenas dos serviços de hospedagem e alimentação, sendo que a responsabilidade pela emissão será de nossa empresa que é de Belém, e está interessada em compor o grupo de concorrentes deste certame, visando garantir ampliação da competitividade e o melhor preço ao Estado de Rondônia, e sangrando-se vencedora, tornar-se fornecedora desta Superintendência Estadual de Compras e Licitação. RESPOSTAS: Esta Pregoeira, vêm através deste ato ESCLARECER que: 1) O Edital de licitação é elaborado com base no Termo de Referência, que é o documento formulado pelo órgão requisitante, que neste caso é a Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA/RO. Tal documento é formulado de acordo com a necessidade do órgão requisitante, que é quem tem conhecimento da real necessidade do objeto a ser contratado. O subitem 19.1 do Edital, ora questionado, foi transposto do item 08 do Termo de Referência, anexo I do Instrumento convocatório, ou seja, a regra estabelecida no subitem questionado, foi definida pelo órgão requisitante, através do Termo de Referência o qual foi devidamente aprovado pela autoridade superior, não cabendo a esta Pregoeira modificar tal definição. Portanto esclarece esta Pregoeira, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 01 de Agosto de 2014.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987
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