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CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO AQUÁTICO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no município de PORTO VELHO/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 043 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Concorrência Pública |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | FUNESBOM |
Nº Processo Adm | 0004.154111/2018-32 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 1.425.192,32 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 16/10/2018 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, S/N, Bairro Pedrinha – Complexo Rio Madeira – Rio Pacaás Novos 2º Andar - CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO FONE 3212-9263 CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||||||||||||||||||
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Julgamento | 19/12/2018 - 10:09:32 | AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 043/18/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0004.154111/2018-32 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 096/2018, 21.08.2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa HÉLIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP.
“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica Parecer 772 a qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão”.
DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente HÉLIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP, mantendo a CONSTRUTORA DELTA LTDA EPP vencedora do certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO.
Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min. Porto Velho-RO, 18 de dezembro de 2018.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Recurso | 12/11/2018 - 08:45:23 | AVISO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 043/18/CPLO/SUPEL/RO Processo Administrativo nº. 0004.154111/2018-32
Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 09.11.2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.
HELIO TSUNEO IKINO
Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco dias) úteis, contados a partir da notificação.
Porto Velho – RO, 12 de novembro de 2018
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 01/11/2018 - 09:45:14 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 043/18/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0004.154111/2018-32
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº.096/2018/SUPEL-CI, 21 de agosto de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…DESCLASSIFICAR a empresa VRG CONSTRUTORA EIRELI-ME, por deixar de apresentar o item 15.2.2 em sua planilha orçamentária da proposta de preço, descumprindo assim o item 18.2 alínea “f” do edital. E CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:
Todas com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho – RO, 30 de outubro de 2018.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Reabertura | 26/10/2018 - 08:54:50 | AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 043/18/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0004.154111/2018-32 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO AQUÁTICO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no município de PORTO VELHO/RO.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 096/SUPEL-CI, 21 de agosto de 2018, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:
Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 29.10.2018 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preços.
Porto Velho – RO, 26 de outubro de 2018.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 18/10/2018 - 08:31:52 | AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº.111/2018/SUPEL-CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 043/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente Processo Administrativo 0004.154111/2018-32. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “... Registra-se que a empresa PORTO CONSTRUÇÕES LTDA apresentou Certidão Negativa de Recuperação Judicial vencida às fls. 29 (numeração da empresa), exigência contida no item 14.5.1 do edital. Ocorre que ao compulsar a documentação apresentada pela referida empresa, constatamos às fls. 04 (numeração da empresa), que no Certificado de Registro no Cadastro Geral de Fornecedores da Supel a mesma encontra-se válida na data da sessão inicial. Esta Comissão de Licitação para não restar dúvidas, dirigiu-se até o setor de cadastro da Supel e constatou a veracidade do documento supramencionado, valendo-se da prerrogativa do art. 43; VI, § 3º da Lei Federal 8.666/93: É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Considerando a análise de toda documentação atinente a esta fase do certame licitatório, bem como, consultas quanto à autenticidade das certidões emitidas por meio eletrônico, a Comissão de licitação, por unanimidade de seus membros, decidiu HABILITAR as empresas EXECUTIVA SERVIÇOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, VRG CONSTRUTORA EIRELI-ME, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, HÉLIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP, CONSTRUTORA DELTA LTDA – EPP, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP e JS ENGENHARIA EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório....” NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2018.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente CPLO/SUPEL |
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