Governo de Rondônia
30/04/2024

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Concorrência Pública – 043/2018

12 d setembro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO AQUÁTICO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no município de PORTO VELHO/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 043
Ano 2018
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa FUNESBOM
Nº Processo Adm 0004.154111/2018-32
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.425.192,32
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 16/10/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, S/N, Bairro Pedrinha – Complexo Rio Madeira – Rio Pacaás Novos 2º Andar - CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO FONE 3212-9263 CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: 01-SITE.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 19/12/2018 - 10:09:32

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA  N° 043/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0004.154111/2018-32

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 096/2018, 21.08.2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa HÉLIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP.

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica Parecer 772 a qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão”.

 

DECIDO:

Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente HÉLIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP, mantendo a CONSTRUTORA DELTA LTDA EPP vencedora do certame.

Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 18 de dezembro de 2018.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 12/11/2018 - 08:45:23

AVISO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 043/18/CPLO/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 0004.154111/2018-32

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 09.11.2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

HELIO TSUNEO IKINO

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco dias) úteis, contados a partir da notificação.

 

Porto Velho – RO, 12 de novembro de 2018

  

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 01/11/2018 - 09:45:14

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 043/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0004.154111/2018-32

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº.096/2018/SUPEL-CI, 21 de agosto de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “…DESCLASSIFICAR a empresa VRG CONSTRUTORA EIRELI-ME, por deixar de apresentar o item 15.2.2 em sua planilha orçamentária da proposta de preço, descumprindo assim o item 18.2 alínea “f” do edital. E CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
CONSTRUTORA DELTA LTDA – EPP 1.080.895,65
HÉLIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP 1.167.421,30
PORTO CONSTRUÇÕES LTDA 1.233.203.89
PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP 1.233.494,07
JS ENGENHARIA EIRELI – EPP 1.268.735.11
EXECUTIVA SERVIÇOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI 1.296.907,14

 

Todas com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

 

Porto Velho – RO, 30 de outubro de 2018.

 

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 26/10/2018 - 08:54:50

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

  

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 043/18/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0004.154111/2018-32

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO AQUÁTICO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no município de PORTO VELHO/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 096/SUPEL-CI, 21 de agosto de 2018, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 29.10.2018 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preços.

 

Porto Velho – RO, 26 de outubro de 2018.

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Julgamento 18/10/2018 - 08:31:52

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº.111/2018/SUPEL-CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 043/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente Processo Administrativo 0004.154111/2018-32.  DA DECISÃO DA COMISSÃO: “... Registra-se que a empresa PORTO CONSTRUÇÕES LTDA apresentou Certidão Negativa de Recuperação Judicial vencida às fls. 29 (numeração da empresa), exigência contida no item 14.5.1 do edital. Ocorre que ao compulsar a documentação apresentada pela referida empresa, constatamos às fls. 04 (numeração da empresa), que no Certificado de Registro no Cadastro Geral de Fornecedores da Supel a mesma encontra-se válida na data da sessão inicial. Esta Comissão de Licitação para não restar dúvidas, dirigiu-se até o setor de cadastro da Supel e constatou a veracidade do documento supramencionado, valendo-se da prerrogativa do art. 43; VI, § 3º da Lei Federal 8.666/93: É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Considerando a análise de toda documentação atinente a esta fase do certame licitatório, bem como, consultas quanto à autenticidade das certidões emitidas por meio eletrônico, a Comissão de licitação, por unanimidade de seus membros, decidiu HABILITAR  as empresas EXECUTIVA SERVIÇOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, VRG CONSTRUTORA EIRELI-ME, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, HÉLIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP, CONSTRUTORA DELTA LTDA – EPP, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP e JS ENGENHARIA EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório....”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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