Governo de Rondônia
07/05/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 169/2018

11 d maio d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SEGURO AUTOMOTIVO NA MODALIDADE TOTAL POR VALOR DE MERCADO REFERENCIADO (CEM POR CENTO DA TABELA FIPE) pelo período de 01 (um) ano, para veículos leves, para atender a SEDAM/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 169
Ano 2018
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDAM
Nº Processo Adm 0028.053646/2018-19
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 40.699,00
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 28/05/2018
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local No endereço eletrônico acima mencionado.
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3212-9272. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro Vivaldo Brito Mendes

Arquivo: EDITAL-PE-169-2018-SERVIÇO-DE-SEGURO-VEICULAR.doc Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resposta de Esclarecimento 23/05/2018 - 11:34:59

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 169/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0028.053646/2018-19/SEDAM/RO.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL PARA VEÍCULOS – CONTRAPARTIDA – DESCENTRALIZAÇÃO.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa HEMB – SEGURO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL, encaminhado por meio eletrônico no dia 16.05.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 169/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de abertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 169/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 14.05.2018, com data de abertura prevista para o dia 28.05.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao item 15 – DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL, segue o questionamento:

“15.       DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL”

“15.1.    Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de até 25% do valor referenciado.”

“- Informamos que a pratica que é comumente adotada pelo mercado segurador realizar a indenização integral caso os danos ultrapassem 75% do valor de referência. Cabe ressaltar que a retirada dessa exigência visa o maior número de concorrentes, que irá beneficiar essa administração em relação ao custo de seguros.”

“Esclarecemos que sem estas informações, dificilmente haverá alguma empresa participante e caso haja, esta poderá apresentar-lhes valores aleatórios e que poderão ir em desencontro aos interesses da administração pública para segurar estes bens.”

 

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-SEDAM/RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.: “Analisando as razões de  esclarecimentos apresentada, verifica-se assiste razão as indagações pleiteadas pela licitante, cujo faremos a alteração do Termo de Referência.”.

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo senhor HAMILTON SANTIAGO PEREIRA, Secretário da SEDAM, entendemos que os questionamentos foram respondidos.

Informamos ainda que o Edital e o Termo de Referência, sofreram alterações, e foi publicado Adendo Modificador I, com nova data de abertura marcada para o dia 15.06.18, às 10:00 horário de Brasília.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 23 de maio de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012

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Adendo modificador 22/05/2018 - 09:46:42

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES/SUPEL/RO

ADENDO MODIFICADOR I – COM REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 169/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0028.053646/2018-19/SEDAM

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SEGURO AUTOMOTIVO NA MODALIDADE TOTAL POR VALOR DE MERCADO REFERENCIADO (CEM POR CENTO DA TABELA FIPE) pelo período de 01 (um) ano, para veículos leves, para atender a SEDAM/RO.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 056/GAB/SUPEL/RO do dia 15.05.18, publicada no DOE do dia 17.05.2018, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações no descritivo do item 15.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Item 15.1 do Anexo I do Edital – Termo de Referência. 

I – Onde se Lê:

15.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de até 25% do valor referenciado.

Leia-se:

15.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de até 75% do valor referenciado.

Informamos que o certame em epígrafe fica reagendado para o dia 15 de junho de 2018, às 10h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.

 

Publique-se.

Porto Velho/RO, 22 de maio de 2018.                             

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012

 

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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