Nota de esclarecimento |
17/04/2018 - 11:11:27 |
NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2018
Pregão Eletrônico nº 607/2017/SUPEL/RO
Processo Administrativo: Nº 0036.010096/2017-63
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, conforme especificações detalhadas no Anexo I, visando atender as necessidades da SESAU/RO, por um período de 12 meses.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:
QUESTIONAMENTO 1 |
Resposta desta Equipe de Pregão |
Favor informar o Prazo de Validade da Proposta e Prazo de Entrega dos Materiais. |
Informamos que o prazo de validade das propostas de preço será de 60 dias, conforme o Art. 6º da Lei nº 10.520/02; e no subitem 4.3 (PRAZOS/CRONOGRAMA) e seus subitens 4.3.1 e 4.3.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital está revelando o prazo para entrega dos materiais. |
QUESTIONAMENTO 2 |
Resposta desta Equipe de Pregão |
OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES INSTALADOS? OU SOMENTE ENTREGA. |
Informamos que no AVISO DE LICITAÇÃO, nos subitens 2.1. DO OBJETO e 2.2. DO PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA E LOCAL DE INSTALAÇÃO, ambos do Edital, bem como, o item 2 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I do Edital informam que o objeto a ser licitado será aquisição com instalação. |
QUESTIONAMENTO 3 |
Resposta do Órgão Requisitante |
Os aparelhos dos itens 5,6,7 e 8 do PE 607/2017 deverão possuir tecnologia INVERTER? |
Conforme as especificações do termo de referência, os equipamentos tipo piso-teto, não são obrigatoriamente tipo inverter, visando uma maior competitividade e maior economia para administração. Visto que, há poucas marcas com essa tecnologia, e os valores apresentados são bem elevados em relação ao sistema convencional. Porém, a empresa poderá ofertar o produto com essa tecnologia. |
QUESTIONAMENTO 4 |
Resposta do Órgão Requisitante |
· Informamos ser impossível apresentar Cotação de Preços dos itens solicitados, uma vez que não foi informado na especificação a voltagem dos equipamentos pois visitamos a Policlínica Osvaldo Cruz, constatamos que dos 35 (trinta e cinco) aparelhos, apenas 17 são direcionado a Policlínica. A voltagem desses aparelhos é diferenciada, ou seja 380 Vatts como o pedido e de 35, qual será a voltagem dos demais?
· Também não podemos realizar a cotação conforme solicitado, uma vez que não está bastante esclarecido a instalação entre a evaporadora e a condensadora para que possamos calcular o preço de venda. Esclarecemos ainda que toda instalação é feita por empresa autorizada pelo fabricante e de acordo com as normas por ele determinada, para que não se perca a GARANTIA.
· Em relação a instalações exigida no edital no seu termo de referência itens 2.2, 2.3, 2,4, não é competência da empresa fornecedora, uma vez que, a instalação requer serviços de Engenharia, sendo obrigação da empresa somente a instalação dos equipamentos junto ao plug. |
Considerado, o objeto do termo de referência (0140906) ser bem explicito que não se trata apenas da aquisição, pura e simples, mais sim de “…..aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado…”.
Considerando, o item 2.2. Instalação dos Aparelhos, do termo de referência, onde explica que :
“2.2.1 Os serviços de instalações dos equipamentos serão de responsabilidade da empresa e compreenderão o fornecimento de todo o material necessário, inclusive mão-de-obra especializada;
2.2.2 A instalação inclui redes frigorígenas (limitado a 10 metros), instalações elétricas (quadro, evaporadora e condensadora, limitado a 10 metros ), drenos, bases/suporte para colocação dos aparelhos e os testes necessários;
2.2.3 O serviço de instalação deverá seguir, obrigatoriamente, as normas regulamentares, do fabricante e, o abaixo descrito.”
Portanto, tecnicamente é claro que a empresa deverá ser responsável pela instalação, limitando-se a 10 metros da rede frigorígenas (condensadora-evaporadora), e as instalações elétricas idem. Portanto, há como a empresa estimar os gastos.
Ainda, que a tensão do equipamentos será informada no momento da instalação, o que ocorre que em nossa região a maioria dos imóveis possui tensão de 220 V 3F. Porém, todos os fabricantes possuem equipamentos 220 V 3F bem como 380 3F.
Portanto, o questionamento da empresa é infundado, visto que o objeto é claro quanto a necessidade de instalação, e que inclusive é solicitado no atestado de capacidade técnica da empresa de fornecimento e instalação, podendo a instalação ser feita conforme item 12.3: “12.3 Informar a(s) empresa (s) que irão realizar os serviço de instalação, que as mesma devem atender toda legislação pertinente.”, a empresa que irá realizar a instalação deve atender toda legislação pertinente, assim registro no sistema CREA/CONFEA, ART de instalação entre outras obrigações. E no termo, é descrito a responsabilidade da empresa quanto a instalação, limitando a 10 metros. |
Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 09 de maio de 2018 às 09h00min (horário de Brasília), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 17 de abril de 2018.
GRAZIELA GENOVEVA KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO
Mat.300118300
|
- |
Adendo modificador |
17/04/2018 - 11:04:38 |
ADENDO MODIFICADOR nº 01/2018
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 607/2017/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0036.010096/2017-63
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, conforme especificações detalhadas no Anexo I, visando atender as necessidades da SESAU/RO, por um período de 12 meses.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:
- No AVISO DE LICITAÇÃO, NO PREÂMBULO, nos itens 5.2. e 10.21. do Edital e na alínea b) do item 3.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – do Edital:
ONDE SE LÊ:
|
LEIA-SE:
|
“… exceto para o item 2, 3, 4 e 8, que destina-se a cota reservada de até 25% para ME E EPP e a cota principal 75% para ampla concorrência”. |
“… exceto para o item 2, 3 e 8, que destina-se a cota reservada de até 25% para ME E EPP e a cota principal 75% para ampla concorrência”. |
5.2. Para a cota reservada (2, 3, 4 e 8), conforme quantidades e valores indicados no Anexo II do Edital – Quadro Estimativo, apenas poderão participar microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, desde que se enquadrem nas disposições estabelecidas nesta Seção. |
5.2. Para a cota reservada (2, 3 e 8), conforme quantidades e valores indicados no Anexo II do Edital – Quadro Estimativo, apenas poderão participar microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, desde que se enquadrem nas disposições estabelecidas nesta Seção |
10.21. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances, somente para a parte de ampla concorrência do (2, 3, 4 e 8). |
10.21. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances, somente para a parte de ampla concorrência do (2, 3 e 8). |
b) Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2016, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. Será exigido somente para os itens dos itens 02, 03, 04 e 08. |
b) Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2016, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. Será exigido somente para os itens dos itens 02, 03 e 08. |
- Nos subitens 14.3.7.1. e 14.3.7.2.do Edital:
ONDE SE LÊ: |
LEIA-SE: |
14.3.7.1. Para os licitantes que participarem dos itens de 01, 05, 06, 07, 09 constantes do anexo II deste Edital, fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, tende em vista que, os valores totais estimados para a contratação não ultrapassam o limite de 80,000,00 (oitenta mil reais), em conformidade com o que dispõe a Orientação Técnica nº 001/2017 Art. 3º, I, GAB/SUPEL DE 14/02/2017, observado ainda o que dispõe a Orientação Técnica nº 002/2017, GAB/SUPEL de 10/03/2017; |
14.3.7.1. Para os licitantes que participarem dos itens de 01, 04, 05, 06, 07 e 09 constantes do anexo II deste Edital, fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, tende em vista que, os valores totais estimados para a contratação não ultrapassam o limite de 80,000,00 (oitenta mil reais), em conformidade com o que dispõe a Orientação Técnica nº 001/2017 Art. 3º, I, GAB/SUPEL DE 14/02/2017, observado ainda o que dispõe a Orientação Técnica nº 002/2017, GAB/SUPEL de 10/03/2017;
|
14.3.7.2. Será exigido Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), para os licitantes que participarem dos itens 02, 03, 04 e 08, constantes do anexo II deste Edital, nas seguintes condições: |
14.3.7.2. Será exigido Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), para os licitantes que participarem dos itens 02, 03 e 08, constantes do anexo II deste Edital, nas seguintes condições: |
- No QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇO – ANEXO II DO EDITAL:
ONDE SE LÊ:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP |
QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA |
PREÇO MÉDIO |
SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP |
SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA |
SUBTOTAL GERAL |
1 |
AR CONDICIONADO SPLIT, INVERTER, HI-WALL 9.000 BTUS: Gás ecológico
R410A ou 407C ou similar, possuindo função que
economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das
bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar
atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a
velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”. |
UNID. |
31 |
31 |
NÃO APLICÁVEL |
R$ 2.232,80 |
R$ 69.216,80 |
– |
R$ 69.216,80 |
2 |
AR CONDICIONADO SPLIT, INVERTER, HI-WALL 12.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura.
Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da
unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a
temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”. |
JOGO |
178 |
44 |
134 |
R$ 2.493,20 |
R$ 109.700,80 |
R$ 334.088,80 |
R$ 443.789,60 |
3 |
AR CONDICIONADO SPLIT, INVERTER, HI-WALL 18.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura.
Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da
unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a
temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”. |
UNID. |
85 |
21 |
64 |
R$ 3.278,27 |
R$ 68.843,67 |
R$ 209.809,28 |
R$ 278.652,95 |
4 |
AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL 24.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura.
Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da
unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a
temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”. |
PCT. |
25 |
6 |
19 |
R$ 4.244,88 |
R$ 25.469,28 |
R$ 80.652,72 |
R$ 106.122,00 |
5 |
AR CONDICIONADO SPLIT, PISO TETO, 30.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura.
Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da
unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor,
ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- – Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “C”, no mínimo. |
UNID. |
14 |
14 |
NÃO APLICÁVEL |
R$ 4.702,36 |
R$ 65.833,04 |
– |
R$ 65.833,04 |
6 |
AR CONDICIONADO SPLIT, PISO-TETO 36.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura.
Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da
unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “C”, no mínimo. |
UNID. |
14 |
14 |
NÃO APLICÁVEL |
R$ 5.672,60 |
R$ 79.416,40 |
– |
R$ 79.416,40 |
7 |
AR CONDICIONADO SPLIT, PISO-TETO 48.000 BTUS:
Com: Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de
temperatura. Sistema com filtro, função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo
INMETRO tipo “C”, no mínimo. |
UNID. |
1 |
1 |
NÃO APLICÁVEL |
R$ 7.073,00 |
R$ 7.073,00 |
– |
R$ 7.073,00 |
8 |
AR CONDICIONADO SPLIT, PISO-TETO 58.000 BTUS:
Com: Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de
temperatura. Sistema com filtro, função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo
INMETRO tipo “C”, no mínimo. |
UNID. |
35 |
8 |
27 |
R$ 7.536,98 |
R$ 60.295,84 |
R$ 203.498,46 |
R$ 263.794,30 |
9 |
CORTINA DE AR, 1,20 metros, Com controle remoto, ventilador centrífugo, equipamento com baixo ruído (no máximo 60dB). |
PAR |
1 |
1 |
NÃO APLIC ÁVEL |
R$ 1.229,98 |
R$ 1.229,98 |
– |
R$ 1.229,98 |
|
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: |
R$ 487.078,81 |
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA |
R$ 828.049,26 |
TOTAL GERAL (AMPLA CONC. + EXCLUS. ME-EPP) |
R$ 1.315.128,07 |
LEIA-SE:
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP |
QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA |
PREÇO MÉDIO |
SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP |
SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA |
SUBTOTAL GERAL |
|
|
1 |
AR CONDICIONADO SPLIT, INVERTER, HI-WALL 9.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”. |
UNID |
31 |
31 |
NÃO APLICÁVEL |
R$ 1.553,63 |
R$ 48.162,53 |
– |
R$ 48.162,53 |
|
2 |
AR CONDICIONADO SPLIT, INVERTER, HI-WALL 12.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”. |
UNID |
178 |
44 |
134 |
R$ 1.517,07 |
R$ 66.751,08 |
R$ 203.287,38 |
R$ 270.038,46 |
|
3 |
AR CONDICIONADO SPLIT, INVERTER, HI-WALL 18.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”. |
UNID |
85 |
21 |
64 |
R$ 2.103,93 |
R$ 44.182,53 |
R$ 134.651,52 |
R$ 178.834,05 |
|
4 |
AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL 24.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “A”. |
UNID |
25 |
25 |
NÃO APLICÁVEL |
R$ 2.703,04 |
R$ 67.576,00 |
– |
R$ 67.576,00 |
|
5 |
AR CONDICIONADO SPLIT, PISO TETO, 30.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “C”, no mínimo. |
UNID |
14 |
14 |
NÃO APLICÁVEL |
R$ 3.948,88 |
R$ 55.284,32 |
– |
R$ 55.284,32 |
|
6 |
AR CONDICIONADO SPLIT, PISO-TETO 36.000 BTUS:
Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtros que garantam retém no mínimo até 90% das bactérias, permita ligar ou desligar a iluminação do display da unidade interna (se existir), função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “C”, no
mínimo. |
UNID |
14 |
14 |
NÃO APLICÁVEL |
R$ 5.066,49 |
R$ 70.930,86 |
– |
R$ 70.930,86 |
|
7 |
AR CONDICIONADO SPLIT, PISO-TETO 48.000 BTUS:
Com: Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtro, função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “C”, no mínimo. |
UNID |
1 |
1 |
NÃO APLICÁVEL |
R$ 6.572,65 |
R$ 6.572,65 |
– |
R$ 6.572,65 |
|
8 |
AR CONDICIONADO SPLIT, PISO-TETO 58.000 BTUS:
Com: Gás ecológico R410A ou 407C ou similar, possuindo função que economiza energia adequando-se a variação de temperatura. Sistema com filtro, função em que o condicionador de ar atinge a temperatura programada pelo consumidor, ajustando o ciclo e a velocidade da ventilação, deve dispor da ENCE- Etiqueta Nacional de Conservação de Energia emitida pelo INMETRO tipo “C”, no mínimo. |
UNID |
35 |
8 |
27 |
R$ 6.947,76 |
R$ 55.582,08 |
R$ 187.589,52 |
R$ 243.171,60 |
|
9 |
CORTINA DE AR, 1,20 metros, Com controle remoto, ventilador centrífugo, equipamento com baixo ruído (no máximo 60dB) |
UNID |
1 |
1 |
NÃO APLICÁVE L |
R$ 546,31 |
R$ 546,31 |
– |
R$ 546,31 |
|
|
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: |
R$ 415.588,36 |
|
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA: |
R$ 525.528,42 |
|
VALOR TOTAL: |
R$ 941.116,78 |
|
- Na OBSERVAÇÃO do QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇO – ANEXO II DO EDITAL:
Em atendimento ao Decreto Estadual 21.675/2017, os itens 2, 3, 4 e 8 que se destina a cota reservada de até 25% para ME E EPP e a cota principal 75% para ampla concorrência, será duplicado no Sistema Comprasnet, totalizando 13 itens. |
Em atendimento ao Decreto Estadual 21.675/2017, os itens 2, 3 e 8 que se destina a cota reservada de até 25% para ME E EPP e a cota principal 75% para ampla concorrência, será duplicado no Sistema Comprasnet, totalizando 12 itens.
Nota Explicativa: o Quadro Comparativo foi subsidiado pela cotação: 1362159, oriunda do Site: www.bancodeprecos.com.br, conforme Portaria Nº 12/GAB/SUPEL/2013. |
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 09 de maio de 2018 às 09h00min (horário de Brasília), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 17 de abril de 2018.
GRAZIELA GENOVEVA KETES
Pregoeira BETA/SUPEL-RO
Mat. 300118300
|
- |