Governo de Rondônia
28/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 648/2017

03 d janeiro d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de material permanente (Microônibus para Delegacia de Polícia Ambiental Móvel), visando combater os crimes ambientais em todo o Estado, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 648
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDAM
Nº Processo Adm 0028.030939/2017-47
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 885.955,00
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 17/01/2018
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local www.comprasnet.gov.br
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e ainda no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3212-9267. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro FRANCILENE GALDINO SOUZA

Arquivo: EDITAL-PE-648-2017-AQUISIÇÃO-DE-MICROÔNIBUS.doc Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 07/05/2018 - 09:52:30

Aquisição de material permanente (Microônibus para Delegacia de Polícia Ambiental Móvel), visando combater os crimes ambientais em todo o Estado, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

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Resposta da Impugnação 06/03/2018 - 08:16:04

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 648/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.030939/2017-47/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de material permanente (Microônibus para Delegacia de Polícia Ambiental Móvel), visando combater os crimes ambientais em todo o Estado, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 648/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

O Aviso de reagendamento de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 648/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.02.2018, com data de abertura prevista para o dia 07.03.2018. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa questiona:

Em relação ao item 17 do Anexo I – Termo de Referência e item 11.5.1.3. do Edital:

2.1. Licitante impugna a proibição da subcontratação e Comprovação de registro ou inscrição da licitante junto ao CREA, entendendo estar direcionado “para um determinado adaptador”.

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

 Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1.

“Analisando as razões de impugnação apresentada, verifica-se que não assiste razão as indagações pleiteadas pela a Impugnante, uma vez que o item 17 “DA SUBCONTRATAÇÃO”  do Termo de Referência, essa Secretaria mantém o teor original descrito no item em tela, haja vista que a empresa poderá adquirir os implementos.”

“É de salutar que os implementos a serem adaptados e suas montagens, recairá à empresa vencedora do certame, sendo o responsável por tais serviços o Engenheiro Mecânico devidamente licenciado ao CREA.”

“Por fim, cumpre asseverar que o objetivo é evitar que empresas que não tenham qualificação técnica participem da licitação, trazendo-se assim a possibilidade da mesma restar infrutífera, prejudicando em grande escala o cronograma de execução já estabelecido por esta SEDAM.”

“Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas que porventura ocorrer.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo senhor Vilson de Salles Machado, Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 06 de março de 2018.

                              

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

 

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Reagendamento 21/02/2018 - 11:31:19

AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO

 

Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO

Pregão Eletrônico Nº. 648/2017/KAPPA/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 0028.030939/2017-47/SEDAM/RO

Objeto: Aquisição de material permanente (Microônibus para Delegacia de Polícia Ambiental Móvel), visando combater os crimes ambientais em todo o Estado, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 Valor Estimado: R$ 885.955,00.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através na Portaria Nº 020/GAB/SUPEL/RO publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 09.02.2018, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe, está REAGENDADO para o dia 07/03/2018 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASILIA), o referido Edital sofreu alterações substanciais, o qual está disponível para consulta e retirada na íntegra nos sites www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasnet.gov.br.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por meio do telefone: (69) 3212-9267 e/ou pelo e-mail supel.kappa@gmail.com.

Porto Velho, 20 de fevereiro de 2018.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

 

 

 

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Suspensão 01/02/2018 - 13:03:25

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO II

Pregão Eletrônico Nº. 648/2017/KAPPA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço
Processo Administrativo: 0028.030939/2017-47/SEDAM/RO.

Objeto: Aquisição de material permanente (Microônibus para Delegacia de Polícia Ambiental Móvel), visando combater os crimes ambientais em todo o Estado, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16/02/2017, publicada no DOE/RO do dia 20/02/2017, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe será suspenso “SINE DIE”, sem data definida para reabertura, em razão do órgão de origem não ter respondido o pedido de impugnação em tempo hábil. Tão logo esta etapa seja concluída, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por meio do telefone: (69) 3212-9267 e/ou pelo email supel.kappa@gmail.com.

Porto Velho, 1º de fevereiro de 2018.

VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO
Mat. 300059453

-
Resposta da Impugnação 19/01/2018 - 10:00:31

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 648/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.030939/2017-47/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de material permanente (Microônibus para Delegacia de Polícia Ambiental Móvel), visando combater os crimes ambientais em todo o Estado, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 648/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 648/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 15.12.2017, com data de abertura prevista para o dia 17.01.2018. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa questiona:

Em relação ao subitem 13 do item 6, e ao item 17 ambos do Anexo I – Termo de Referência:

2.1. Licitante impugna as exigências contidas nos item 06 subitem 13 “Especificações Técnicas/Quantitativos/Distribuição e item 17 “Subcontratação”.”

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

 Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1.

“Analisando as razões de impugnação apresentada, verifica-se que não assiste razão a Licitante, para que seja impugnado o item 17 do Termo de Referência, uma vez que o mesmo encontra-se condizente com a Legislação que rege as contratações públicas no art. 72 da Lei 8.666/1993.”

“Concernente as demais impugnações, todas referem-se ao item 06, subitem 13 do Termo de Referência, cujo o mesmo foi suprimido, visando assim o maior número de participantes no certame, uma vez que a exigência concernente a qualificação técnica e habilitação estão devidamente descritas no Termo de Referência, evitando assim que haja um entendimento controverso ao objeto a ser licitado.”

“Sendo assim, após análise de todos os pontos que foram objetos de impugnação pela empresa supracitada, e devidamente explicitada, somos pela manutenção do item 17 do Termo de Referência, mantendo-se assim as condições estabelecidas, de outra banda, concernente as demais impugnações ambas foram saneadas, sendo suprimido o subitem 13 do Item 06 do Termo de Referência.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelos senhores: Irving Borges Vitorino, GAD/COPAF/SEDAM, José Geraldo Pires, Analista Ambiental/Engenheiro Mecânico e Francisco de Sales Oliveira dos Santos, Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Ambiental, entendemos pela resposta ao questionamento e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 02.02.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado edital com Aviso de Reagendamento e que já esta disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel, www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 19 de janeiro de 2018.

 

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

-
Resposta de Esclarecimento 19/01/2018 - 09:57:13

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 648/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.030939/2017-47/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de material permanente (Microônibus para Delegacia de Polícia Ambiental Móvel), visando combater os crimes ambientais em todo o Estado, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentados por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 648/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 648/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 15.12.2017, com data de abertura prevista para o dia 17.01.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

Em relação ao subitem 13 do item 6, do Anexo I – Termo de Referência:

2.1. A licitante solicita que sejam revistas as exigências expressas no item 6, subitem 13 do Anexo I – Termo de Referência, informando que tais exigências “limitam a participação de nossa empresa com produto correto”

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

 Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1.

“(…) Foi suprimido todo o subitem 13 do Termo de Referência, uma vez que entendemos não ser viável a permanência do mesmo, visando assim o maior número de participantes no certame, uma vez que a exigência concernente a qualificação técnica e habilitação estão devidamente descritas no Termo de Referência, evitando assim que haja um entendimento controverso ao objeto a ser licitado. (…)”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelos senhores: Irving Borges Vitorino, GAD/COPAF/SEDAM, José Geraldo Pires, Analista Ambiental/Engenheiro Mecânico e Francisco de Sales Oliveira dos Santos, Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Ambiental, entendemos pela resposta ao questionamento e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 02.02.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado edital com Aviso de Reagendamento e que já esta disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel, www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 19 de janeiro de 2018.

 

 

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

-
Reagendamento 18/01/2018 - 10:51:15

AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO

Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO

Pregão Eletrônico Nº. 648/2017/KAPPA/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 0028.030939/2017-47/SEDAM/RO

 

Objeto: Aquisição de material permanente (Microônibus para Delegacia de Polícia Ambiental Móvel), visando combater os crimes ambientais em todo o Estado, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

Valor Estimado: R$ 885.955,00.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16.02.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20.02.2017, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe, está REAGENDADO para o dia 02/02/2018 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASILIA), o referido Edital sofreu alterações substanciais QUANTO AOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E NA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, o qual está disponível para consulta e retirada na íntegra nos sites www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasnet.gov.br.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por meio do telefone: (69) 3212-9267 e/ou pelo e-mail supel.kappa@gmail.com.

 

Porto Velho, 18 de janeiro de 2018.

 

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

 

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Suspensão 16/01/2018 - 13:31:25

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

 

Pregão Eletrônico Nº. 648/2017/KAPPA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço

Processo Administrativo: 0028.030939/2017-47/SEDAM/RO.

Objeto: Aquisição de material permanente (Microônibus para Delegacia de Polícia Ambiental Móvel), visando combater os crimes ambientais em todo o Estado, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira substituta e Equipe de Apoio, designados através na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16/02/2017, publicada no DOE – RO do dia 20/02/2017, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe está suspenso, “SINE DIE”, sem data definida para reabertura, a pedido da secretaria de origem, em razão de ajustes a serem feitos no Anexo I – Termo de Referência. Após as alterações necessárias, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por meio do telefone: (69) 3212-9267 e/ ou pelo email supel.kappa@gmail.com.

Porto Velho, 16 de janeiro de 2018.

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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