Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 356 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEDAM |
Nº Processo Adm | 01.1801.01273-00/2017 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 8.775.107,92 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 22/08/2017 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | www.comprasnet.gov.br |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e ainda no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3216-5318. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. |
Pregoeiro | Vivaldo Brito Mendes |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||
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Revogação | 13/09/2017 - 11:39:39 | AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 356/2017/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1801.01273-00/2017/SEDAM/RO OBJETO: Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Superintendente, torna público aos interessados e em especial às empresas que participaram da licitação, que o certame licitatório em epígrafe foi REVOGADO, conforme previsto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando a justificativa de revogação emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, acostadas às fls. 666/669 dos autos, ratificada pelo seu ordenador de despesas, respeitado o prazo constante no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Publique-se. Porto Velho-RO, 12 de setembro de 2017. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente/SUPEL/RO Mat. 300115686 |
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Resposta de Esclarecimento | 18/08/2017 - 10:44:51 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 356/2017/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.01273-00/2017/SEDAM INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL/SEDAM. OBJETO: Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa interessada em participar do Certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 356/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 356/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 07.07.2017, com data de abertura prevista para o dia 20.07.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.
Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona: 1) Em relação a alínea “b” (Balanço patrimonial) do item 11.4.4 do Edital: “Se o capital social na data da Licitação estiver enquadrado nos 5% do valor estimado de 4 itens apenas e não havendo interesse em participação nos demais itens, a empresa poderá ser inabilitada, ou ela esta apta a participar, observando que que o julgamento da proposta dar-se-à pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.” “Vale lembrar que o julgamento sendo por item a empresa esta obrigada a comprovar a sua saúde financeira para assumir o compromisso por ela assumido.” “Esta com divergência no Quadro 1 – indicativo de municípios e número de imóveis por itens” “Item 5 no quadro esta as regiões Machadinho, Cujubim, Região Leste de Ariquemes mas já no anexo 5 do mapa do item 5 esta Campo Novo de Rondônia, Leste de Nova Mamoré e Oeste de Monte Negro e Gov. Jorge Teixeira que no quadro é o item 6.” “Até o item 10 esta com essa troca de mapa” “Assim sucessivamente reparar os anexos de acordo com os itens e mapas.” 3) Em relação ao item 9.5 do Termo de Referência: 9.5. Equipe mínima requerida (…) deverá ser constituída por no mínimo 07 integrantes sendo: 01 coordenador; 02 técnicos de escritório e 04 técnicos de campo. “A empresa deve apresentar o quadro completo após o certame, qual o prazo para apresentar a equipe de trabalho e/ou na participação da mesma.”
Em atendimento aos pedidos de esclarecimentos em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese: 1) “A empresa deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de 5% do valor de cada item que está participando.” 2) “De fato houve um equivoco na juntada dos anexos, verificou-se a ausência do mapa do item 5 do anexo 5, e repetição do mapa do item 11 do anexo 11. (…)” 3) “A empresa deverá apresentar a equipe mínima no momento da licitação na fase de habilitação, devendo-a comprovar as exigências de seus profissionais conforme disposto do item 9.5.2 do Termo de Referência.”
Diante do exposto, e em atenção à resposta da SEDAM supracitada, entendemos pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 22.08.2017, às 09h00min (horário de Brasília). Informamos ainda que foi publicado Adendo Esclarecedor II e que está disponível no site: https://rondonia.ro.gov.br/supel. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 18 de agosto de 2017. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300059453
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Adendo esclarecedor | 18/08/2017 - 09:36:30 | SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES/SUPEL/RO ADENDO ESCLARECEDOR – II PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 356/2017/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.1801.01273-00/2017/SEDAM OBJETO: Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16.02.2017, publicada no DOE/RO do dia 20.02.2017, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que os anexos: 01-Mapa do item 01, 02-Mapa do item 02, 03-Mapa do item 03, 04-Mapa do item 04, 05-Mapa do item 05, 06-Mapa do item 06, 07-Mapa do item 07, 08-Mapa do item 08, 09-Mapa do item 09, 10-Mapa do item 10, 11-Mapa do item 11, 12-Mapa do item 12, do Termo de Referência, foram retificados, conforme segue: ANEXOS: 01-Mapa do item 01 02-Mapa do item 02 03-Mapa do item 03 04-Mapa do item 04 05-Mapa do item 05 06-Mapa do item 06 07-Mapa do item 07 08-Mapa do item 08 09-Mapa do item 09 10-Mapa do item 10 11-Mapa do item 11 12-Mapa do item 12 Informamos que o Adendo Esclarecedor II, com os novos mapas, estão disponíveis no site: https://rondonia.ro.gov.br/supel, permanecendo a data de abertura do certame em epígrafe para o dia 22 de agosto de 2017, às 09h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento dos esclarecimentos realizados.
Publique-se. Porto Velho/RO, 18 de agosto de 2017.
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300059453
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Adendo esclarecedor | 16/08/2017 - 12:41:55 | SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES/SUPEL/ROADENDO ESCLARECEDOR – IPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 356/2017/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.1801.01273-00/2017/SEDAM OBJETO: Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16.02.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20.02.2017, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, os seguintes esclarecimentos:
ONDE SE LÊ
ONDE SE LÊ
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL Palácio Rio Madeira – Pacaás Novos 2º Andar Porto Velho, Rondônia. Equipe de Licitação Kappa Informamos que fica mantida a data de abertura do certame em epígrafe para o dia 22 de agosto de 2017, às 09h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital e o Adendo Esclarecedor I encontram-se disponíveis para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondônia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento dos esclarecimentos realizados. Publique-se. Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2017. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300059453
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Resposta da Impugnação | 16/08/2017 - 12:23:31 | RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 356/2017/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.01273-00/2017/SEDAM INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM. OBJETO: Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE IMPUGANÇÃO apresentado pela Licitante interessada em participar do Certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de impugnação, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 356/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 356/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 07.08.2017, com data de abertura prevista para o dia 22.08.2017. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 15.08.2017 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa solicita, em estreita síntese o seguinte: A Licitante impugnou as exigências contidas no Subitem 11.5.1 do Edital quanto a Qualificação Técnica, pugnando pela inclusão da comprovação de experiências também por meio de atestados de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, fundamentando seu pedido no art. 30, da Lei n° 8.666/93.
Em atendimento ao pedido de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM/RO, órgão responsável pela elaboração da resposta do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, através do e-mail encaminhado a Equipe de Licitação Kappa em 16.08.17 e Ofício n° 017/GOT/PDSEAI/SEDAM, ambos assinados pelo Coordenador Geral – GOT/PDSEAI – Marco Antônio Garcia de Souza, que assim se pronunciou, em síntese: “(…) Pois bem. Analisando as razões de impugnação apresentada, verifica-se que assiste razão a Licitante, haja vista que os serviços de Georreferenciamento Rural é compatível e de maior complexidade técnica do que Cadastro Ambiental Rural em relação a precisão de regularização fundiária junto ao INCRA.”
Diante do exposto, e em atenção à resposta da SEDAM supracitada, entendemos pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 22.08.2017, às 09h00min (horário de Brasília). Informamos ainda que será publicado Adendo Esclarecedor I e que estará disponível nos sites http://www.comprasgovernamentais.gov.br e https://rondonia.ro.gov.br/supel. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei. Porto Velho, 16 de agosto de 2017. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO Mat. 300059453 |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.