Governo de Rondônia
13/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 356/2017

04 d agosto d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 356
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDAM
Nº Processo Adm 01.1801.01273-00/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 8.775.107,92
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 22/08/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local www.comprasnet.gov.br
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e ainda no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3216-5318. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro Vivaldo Brito Mendes

Arquivo: EDITAL-356-CONTRATAÇÃO-DE-EMPRESA-PARA-SERVIÇOS-GEOGRÁFICOS.doc Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Revogação 13/09/2017 - 11:39:39

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 356/2017/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1801.01273-00/2017/SEDAM/RO

OBJETO: Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Superintendente, torna público aos interessados e em especial às empresas que participaram da licitação, que o certame licitatório em epígrafe foi REVOGADO, conforme previsto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando a justificativa de revogação emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, acostadas às fls. 666/669 dos autos, ratificada pelo seu ordenador de despesas, respeitado o prazo constante no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

Publique-se.

Porto Velho-RO, 12 de setembro de 2017.

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO

Mat. 300115686

Download
Resposta de Esclarecimento 18/08/2017 - 10:44:51

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 356/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.01273-00/2017/SEDAM

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL/SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa interessada em participar do Certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 356/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 356/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 07.07.2017, com data de abertura prevista para o dia 20.07.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DO ARGUMENTO DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

1) Em relação a alínea “b” (Balanço patrimonial) do item 11.4.4 do Edital:

 “Se o capital social na data da Licitação estiver enquadrado nos 5% do valor estimado de 4 itens apenas e não havendo interesse em participação nos demais itens, a empresa poderá ser inabilitada, ou ela esta apta a participar, observando que que o julgamento da proposta dar-se-à pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.”

“Vale lembrar que o julgamento sendo por item a empresa esta obrigada a comprovar a sua  saúde financeira para assumir o compromisso por ela assumido.”

2)
Em relação aos anexos dos mapas no Termo de Referência.

“Esta com divergência no Quadro 1 – indicativo de municípios e número de imóveis por itens

“Item 5 no quadro esta as regiões Machadinho, Cujubim, Região Leste de Ariquemes mas já no anexo 5 do mapa do item 5 esta Campo Novo de Rondônia, Leste de Nova Mamoré e Oeste de Monte Negro e Gov. Jorge Teixeira que no quadro é o item 6.” 

“Até o item 10 esta com essa troca de mapa”

“Assim sucessivamente reparar os anexos de acordo com os itens e mapas.”

3) Em relação ao item 9.5 do Termo de Referência:

9.5. Equipe mínima requerida

(…) deverá ser constituída por no mínimo 07 integrantes sendo: 01 coordenador; 02 técnicos de escritório e 04 técnicos de campo.

“A empresa deve apresentar o quadro completo após o certame, qual o prazo para apresentar a equipe de trabalho e/ou na participação da mesma.”

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento aos pedidos de esclarecimentos em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

1)A empresa deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de 5% do valor de cada item que está participando.”

2)  “De fato houve um equivoco na juntada dos anexos, verificou-se a ausência do mapa do item 5 do anexo 5, e repetição do mapa do item 11 do anexo 11. (…)”

3)A empresa deverá apresentar a equipe mínima no momento da licitação na fase de habilitação, devendo-a comprovar as exigências de seus profissionais conforme disposto do item 9.5.2 do Termo de Referência.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta da SEDAM supracitada, entendemos pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 22.08.2017, às 09h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado Adendo Esclarecedor II e que está disponível no site: https://rondonia.ro.gov.br/supel.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 18 de agosto de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

 

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Adendo esclarecedor 18/08/2017 - 09:36:30

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES/SUPEL/RO

ADENDO ESCLARECEDOR – II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 356/2017/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.1801.01273-00/2017/SEDAM

OBJETO: Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16.02.2017, publicada no DOE/RO do dia 20.02.2017, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que os anexos: 01-Mapa do item 01, 02-Mapa do item 02, 03-Mapa do item 03, 04-Mapa do item 04, 05-Mapa do item 05, 06-Mapa do item 06, 07-Mapa do item 07, 08-Mapa do item 08, 09-Mapa do item 09, 10-Mapa do item 10, 11-Mapa do item 11, 12-Mapa do item 12, do Termo de Referência, foram retificados, conforme segue:

ANEXOS:

01-Mapa do item 01

02-Mapa do item 02

03-Mapa do item 03

04-Mapa do item 04

05-Mapa do item 05

06-Mapa do item 06

07-Mapa do item 07

08-Mapa do item 08

09-Mapa do item 09

10-Mapa do item 10

11-Mapa do item 11

12-Mapa do item 12

Informamos que o Adendo Esclarecedor II, com os novos mapas, estão disponíveis no site:  https://rondonia.ro.gov.br/supel, permanecendo a data de abertura do certame em epígrafe para o dia 22 de agosto de 2017, às 09h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento dos esclarecimentos realizados.

 

Publique-se.

Porto Velho/RO, 18 de agosto de 2017.

                          

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

 Mat. 300059453

 

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Adendo esclarecedor 16/08/2017 - 12:41:55

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES/SUPEL/RO

ADENDO ESCLARECEDOR – I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 356/2017/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.1801.01273-00/2017/SEDAM

OBJETO: Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16.02.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20.02.2017, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, os seguintes esclarecimentos:

  1. O item 9.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital passa a ter a seguinte descrição:

ONDE SE LÊ

“A licitante deverá comprovar sua experiência através de Atestado de Capacidade Técnica, na forma de declaração ou certidão, emitidos em nome da Licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis em quantidades, características e prazos com o objeto deste Termo de Referência, qual seja Cadastro Ambiental Rural, (conforme art. 4º da Orientação Técnica n.º 001/2017, alterada pela Orientação Técnica pela Orientação Técnica n.º 002/2017/GAB/SUPEL) neles constando, em papel timbrado nomes da Contratada e do Contratante, endereço, número(s) de telefone e período de execução, objeto ou natureza dos serviços.”


LEIA-SE

“A licitante deverá comprovar sua experiência através de Atestado de Capacidade Técnica, na forma de declaração ou certidão, emitidos em nome da Licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis em quantidades, características e prazos com o objeto deste Termo de Referência, qual seja Cadastro Ambiental Rural e/ou Georreferenciamento de Imóveis Rurais, neles constando, em papel timbrado nomes da Contratada e do Contratante, endereço, número(s) de telefone e período de execução, objeto ou natureza dos serviços.”
  1. O item 9.3.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital passa a ter a seguinte descrição:

ONDE SE LÊ

“O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado conforme estabelecido no Subitem anterior, deverá ter o reconhecimento de firma de seu signatário em cartório competente.”


LEIA-SE

“O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado conforme estabelecido no Subitem anterior, deverá ter o reconhecimento de firma de seu signatário em cartório competente.”

 

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL

Palácio Rio Madeira – Pacaás Novos 2º Andar

Porto Velho, Rondônia.

Equipe de Licitação Kappa

Informamos que fica mantida a data de abertura do certame em epígrafe para o dia 22 de agosto de 2017, às 09h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital e o Adendo Esclarecedor I encontram-se disponíveis para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondônia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento dos esclarecimentos realizados.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

 

 

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Resposta da Impugnação 16/08/2017 - 12:23:31

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 356/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.01273-00/2017/SEDAM

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE IMPUGANÇÃO apresentado pela Licitante interessada em participar do Certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de impugnação, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 356/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 356/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 07.08.2017, com data de abertura prevista para o dia 22.08.2017. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 15.08.2017 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa solicita, em estreita síntese o seguinte:

A Licitante impugnou as exigências contidas no Subitem 11.5.1 do Edital quanto a Qualificação Técnica, pugnando pela inclusão da comprovação de experiências também por meio de atestados de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, fundamentando seu pedido no art. 30, da Lei n° 8.666/93.

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM/RO, órgão responsável pela elaboração da resposta do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, através do e-mail encaminhado a Equipe de Licitação Kappa em 16.08.17 e Ofício n° 017/GOT/PDSEAI/SEDAM, ambos assinados pelo Coordenador Geral – GOT/PDSEAI  – Marco Antônio Garcia de Souza, que assim se pronunciou, em síntese:

“(…) Pois bem. Analisando as razões de impugnação apresentada, verifica-se que assiste razão a Licitante, haja vista que os serviços de Georreferenciamento Rural é compatível e de maior complexidade técnica do que Cadastro Ambiental Rural em relação a precisão de regularização fundiária junto ao INCRA.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta da SEDAM supracitada, entendemos pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 22.08.2017, às 09h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que será publicado Adendo Esclarecedor I e que estará disponível nos sites http://www.comprasgovernamentais.gov.br e  https://rondonia.ro.gov.br/supel.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 16 de agosto de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO

Mat. 300059453

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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